Contábil

A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.

A partir de 16 de maio de 2025, entram em vigor em todo o Brasil as novas regras para a contagem de prazos processuais, conforme determinado pela Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida padroniza, de forma inédita, a utilização obrigatória de duas plataformas digitais: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), consolidando um novo marco na comunicação processual eletrônica.

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para o pagamento de tributos federais e do Simples Nacional que venceriam em 20 de maio de 2025. Agora, os contribuintes terão até o dia 28 de maio de 2025 para quitar os débitos, conforme estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 e pela Resolução CGSN nº 179/2025.

O cenário fiscal brasileiro passará por uma transformação importante a partir de 3 de novembro de 2025. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, no Diário Oficial da União, os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, que alteram significativamente as regras de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).