2026 não terá DIRF: O que muda para o contador e como corrigir erros?

A extinção da DIRF marca uma das mudanças mais relevantes na rotina das obrigações acessórias dos últimos anos.
A partir de 2026, a declaração deixa oficialmente de existir, e as informações passam a ser transmitidas e consolidadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Na prática, isso altera a forma como dados são enviados, conferidos e corrigidos ao longo do ano. Uma das principais dúvidas dos profissionais contábeis é: Como corrigir inconsistências, especialmente cadastrais, sem precisar reabrir a folha de pagamento?
Este guia reúne os principais pontos que contadores precisam entender para atuar com segurança no novo cenário.
Fim da DIRF: O que muda a partir de 2026?
A obrigatoriedade de entrega da DIRF foi extinta pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024. A mudança passa a valer para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, com efeitos práticos a partir de 2026.
Em resumo, isso significa que:
➡️ A última DIRF entregue foi a do ano-calendário 2024, transmitida até fevereiro de 2025;
➡️ A partir de então, não há mais entrega anual da declaração;
➡️ As informações passaram a ser prestadas de forma mensal e contínua por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Essa mudança exige uma adaptação importante. Em vez de corrigir dados uma vez por ano, o contador precisa garantir precisão no envio das informações mês a mês.
O que substitui a DIRF na prática?
Com o fim da declaração, os dados antes concentrados em uma entrega anual passaram a ser distribuídos em eventos mensais:
➡️ eSocial: informações transmitidas pelos totalizadores S-5002 e S-5501, derivados dos eventos S-1210 e S-2501, considerando a data de pagamento;
➡️ EFD-Reinf: envio de informações por meio da série R-4000.
Esses dados são posteriormente consolidados pela Receita Federal em um ambiente único, o chamado Extrator da DIRF, que reúne todas as informações necessárias para demonstrativos e conferências.
Quais campos do eSocial passam a exigir mais atenção com o fim da DIRF?
Com a substituição da DIRF, alguns dados passaram a ter papel central no controle do Imposto de Renda e das deduções. Entre os principais pontos de atenção estão:
- Informações de dependentes;
- Pensão alimentícia;
- Plano de saúde;
- Reembolso de plano de saúde;
- Deduções de IRRF;
- Previdência complementar.
💡#ValeLembrar: Qualquer erro nesses registros pode gerar divergências futuras, inclusive no Informe de Rendimentos.
Erro nos valores enviados? Será preciso reabrir competências.
Se houver inconsistências relacionadas a valores informados no eSocial — como deduções, pensão ou benefícios — a correção exige um procedimento mais técnico.
Nesses casos, é necessário:
1️⃣ Reabrir os meses com pendência;
2️⃣ Ajustar as informações incorretas;
3️⃣ Reprocessar os envios.
Esse cuidado é importante porque o eSocial não realiza o cálculo do Imposto de Renda, o que pode resultar em diferenças caso os dados estejam parametrizados incorretamente.
O que revisar para evitar inconsistências com a substituição da DIRF?
Para reduzir riscos e retrabalho, algumas conferências devem fazer parte da rotina do departamento pessoal:
- Verificar se os dependentes estão cadastrados corretamente, principalmente CPF e incidência no IRRF;
- Conferir se os dados foram enviados corretamente ao eSocial;
- Em caso de dependente pensionista, revisar as regras de rateio;
- Utilizar sempre as rotinas próprias do sistema para lançamento de plano de saúde, reembolsos e previdência complementar;
- Garantir que a configuração do desconto simplificado esteja correta;
- Conferir os valores gerados antes da transmissão.
A precisão no cadastro e na parametrização passou a ter ainda mais impacto após o fim da DIRF.
Como corrigir erros cadastrais sem reabrir a folha?
Uma das principais dúvidas após a extinção da DIRF envolve erros cadastrais, como um dependente incluído sem vínculo com o IRRF.
Nesses casos, há uma alternativa mais simples:
- É possível corrigir dados cadastrais diretamente pelo recurso conhecido como Ajuste Anual nos sistemas IOB;
- Esse procedimento dispensa a reabertura da folha de pagamento;
- Deve ser realizado na competência de janeiro, até o prazo de 15 de fevereiro.
Essa solução permite ajustes pontuais sem comprometer o fechamento das competências anteriores.
De onde virão os dados do Informe de Rendimentos em 2026 com o fim da DIRF?
Com o fim da DIRF, o Informe de Rendimentos passa a depender diretamente da qualidade das informações enviadas ao longo do ano.
A Receita Federal passou a disponibilizar o Extrator da DIRF, ambiente que consolida:
- Dados enviados pelo eSocial;
- Informações da EFD-Reinf;
- Demonstrativos necessários para conferência e cumprimento das obrigações.
Esse recurso se torna essencial para validação de dados e prevenção de divergências.
E o que muda na prática para quem usa o Calima?
No caso do Calima, não há alteração significativa na rotina operacional. O procedimento segue o mesmo:
✅ Continuidade no envio mensal pelo eSocial e EFD-Reinf;
✅ Sem necessidade de ajustes extras por causa do fim da DIRF;
✅ O sistema está preparado para atender às
exigências legais e garantir a correta transmissão das informações.
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