Simples Nacional amplia prazo para regularização de dívidas e evitar exclusão

Ana Carolina Bastos
Simples Nacional amplia prazo para regularização de dívidas e evitar exclusão

A Receita Federal anunciou que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão 90 dias para regularizar débitos tributários e evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2026.


O prazo ampliado foi estabelecido pela Lei Complementar nº 216/2025 e já está em vigor para os contribuintes que receberam notificações recentes.


Entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências de empresas com dívidas junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.



Como funciona a ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional?


A ciência do Termo de Exclusão acontece no momento da primeira leitura do documento. Caso o contribuinte não acesse o DTE-SN em até 45 dias, a ciência será considerada automaticamente no 45º dia após a disponibilização.


Com isso, passa a contar o prazo de 90 dias para quitação, parcelamento ou compensação dos débitos. Já o prazo de contestação do Termo de Exclusão permanece em 30 dias, conforme o Decreto nº 70.235/1972.



Regularização e contestação


O acesso aos documentos pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.


Quem regularizar os débitos dentro do prazo permanecerá no regime automaticamente, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos.


Já os contribuintes que optarem por contestar o Termo deverão protocolar defesa online, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, dentro de 30 dias da ciência.


A Receita reforça que o Relatório de Pendências representa a situação fiscal no momento da emissão e pode conter débitos já regularizados posteriormente. Por isso, nem sempre será necessário apresentar contestação.


Situações comuns incluem:


➡️ Pagamentos, compensações ou parcelamentos recentes: a regularização é reconhecida automaticamente.

➡️ Débitos judicialmente suspensos ou extintos: nesses casos, recomenda-se contestar e solicitar correção via Chat RFB no Portal e-CAC.

➡️ Diferença entre relatórios: quando o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal, significa que já foi regularizado.


O que acontece se eu não regularizar débitos com o Simples Nacional?


Empresas que não quitarem suas pendências dentro do prazo serão excluídas do Simples Nacional em 2026.


Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o descumprimento também resultará em desenquadramento do Simei.


A exclusão do regime pode trazer impactos financeiros relevantes, já que as empresas passariam a recolher impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes mais complexos e com carga tributária maior.



Importância do Simples Nacional


Criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS, reduzindo burocracia e custos.


A adesão é facultativa, válida para todo o ano-calendário, e administrada por um Comitê Gestor com representantes da Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.



Orientação final


A Receita Federal recomenda que os contribuintes acompanhem regularmente o DTE-SN e o Portal e-CAC, fique atentos aos prazos.


  • 90 dias: prazo para regularização de débitos
  • 30 dias: prazo para contestação do Termo de Exclusão


Manter a situação fiscal em dia garante a permanência no Simples Nacional e preserva os benefícios de um regime tributário simplificado.


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