Sancionada lei que amplia isenção do Imposto de Renda; veja como fica a tabela

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.191, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (12), que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 3.036.
A medida começa a valer em maio de 2025 e preserva a isenção para quem recebe até dois salários mínimos, levando em conta o novo piso nacional de R$ 1.518.
A mudança busca evitar que trabalhadores com renda equivalente ao mínimo reajustado passem a pagar imposto, o que, na prática, garante manutenção do poder de compra sem aumento da carga tributária.
Origem e tramitação do projeto do IRPF
A lei tem como base o Projeto de Lei (PL) nº 2.692/2025, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).
Após aprovação pelos deputados, o texto foi votado no Senado sob relatoria de Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado sem alterações, a fim de garantir a sanção antes da perda de validade da Medida Provisória nº 1.294/2025, que havia estabelecido temporariamente a mesma isenção.
Debate sobre ampliação maior da faixa de isenção do IRPF
Durante a votação, houve parlamentares que defenderam a isenção para salários de até R$ 7,3 mil. O relator, porém, argumentou que qualquer mudança faria o projeto retornar à Câmara, o que inviabilizaria a aprovação antes do vencimento da MP.
O tema segue em debate no Congresso. O PL nº 1.087/2025, já em tramitação, propõe elevar a isenção para R$ 5 mil a partir de 2026 e reduzir parcialmente a tributação para rendimentos de até R$ 7.350.
A proposta é relatada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Como fica a nova tabela do IRPF?
A partir de maio de 2025, a tabela mensal do IRPF passa a vigorar da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Com a atualização, ficam isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036. As demais faixas seguem com tributação progressiva, conforme já previsto na legislação.
Impacto para trabalhadores e empresas
O reajuste beneficia diretamente assalariados, aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos, preservando sua renda líquida.
Para as empresas, especialmente aquelas com grande número de empregados, a medida pode impactar o planejamento contábil e trabalhista, já que parte das retenções de IR na folha de pagamento deixará de ser realizada.
Contadores e profissionais da área fiscal precisam utilizar um sistema contábil atualizado como o Calima ERP para evitar recolhimentos indevidos e assegurar a correta aplicação da nova regra.
Outros conteúdos