Sancionada lei que amplia isenção do Imposto de Renda; veja como fica a tabela

Ana Carolina Bastos
Sancionada lei que amplia isenção do Imposto de Renda; veja como fica a tabela

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.191, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (12), que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 3.036.


A medida começa a valer em maio de 2025 e preserva a isenção para quem recebe até dois salários mínimos, levando em conta o novo piso nacional de R$ 1.518.


A mudança busca evitar que trabalhadores com renda equivalente ao mínimo reajustado passem a pagar imposto, o que, na prática, garante manutenção do poder de compra sem aumento da carga tributária.



Origem e tramitação do projeto do IRPF


A lei tem como base o Projeto de Lei (PL) nº 2.692/2025, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).


Após aprovação pelos deputados, o texto foi votado no Senado sob relatoria de Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado sem alterações, a fim de garantir a sanção antes da perda de validade da Medida Provisória nº 1.294/2025, que havia estabelecido temporariamente a mesma isenção.



Debate sobre ampliação maior da faixa de isenção do IRPF


Durante a votação, houve parlamentares que defenderam a isenção para salários de até R$ 7,3 mil. O relator, porém, argumentou que qualquer mudança faria o projeto retornar à Câmara, o que inviabilizaria a aprovação antes do vencimento da MP.


O tema segue em debate no Congresso. O PL nº 1.087/2025, já em tramitação, propõe elevar a isenção para R$ 5 mil a partir de 2026 e reduzir parcialmente a tributação para rendimentos de até R$ 7.350.


 A proposta é relatada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).



Como fica a nova tabela do IRPF?


A partir de maio de 2025, a tabela mensal do IRPF passa a vigorar da seguinte forma:



Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80 0 0
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73


Com a atualização, ficam isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036. As demais faixas seguem com tributação progressiva, conforme já previsto na legislação.


Impacto para trabalhadores e empresas


O reajuste beneficia diretamente assalariados, aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos, preservando sua renda líquida.


Para as empresas, especialmente aquelas com grande número de empregados, a medida pode impactar o planejamento contábil e trabalhista, já que parte das retenções de IR na folha de pagamento deixará de ser realizada.


Contadores e profissionais da área fiscal precisam utilizar um sistema contábil atualizado como o Calima ERP para evitar recolhimentos indevidos e assegurar a correta aplicação da nova regra.

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