NF-e e NFC-e terão novas regras de validação e ajustes

A partir de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passam a contar com novas regras de validação e ajustes técnicos que impactam diretamente empresas e contadores.
As mudanças estão previstas na Nota Técnica 2019.001 v.1.70 e no schema v.1.21, publicados pela Secretaria da Fazenda Nacional.
O objetivo é reforçar o controle tributário, padronizar processos entre estados e preparar os documentos fiscais eletrônicos para a Reforma Tributária de Consumo (RTC), que entra em fase de transição a partir de 2026.
NF-e e NFC-e 2025: principais mudanças da Nota Técnica 1.70
Publicada em 18 de agosto de 2025, a Nota Técnica 2019.001 v.1.70 trouxe alterações relevantes nas regras de emissão da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65).
| Alteração | Descrição |
|---|---|
| CST e cBenef | Ajustes nas regras do Código de Situação Tributária (CST) e do código de benefício fiscal (cBenef). |
| Campos adicionais | Inclusão de campos para crédito presumido e redução da base de cálculo do ICMS. |
| XML | Criação de regra para garantir a ordem sequencial dos itens no XML da NF-e/NFC-e. |
| Exceções | Dispensa de algumas regras para empresas do Simples Nacional e para operações de devolução ou ajuste. |
| Transparência do cBenef | Estados passam a publicar suas tabelas no Portal Nacional da NF-e, permitindo maior padronização. |
| cBenefRBC | Criação do campo obrigatório em operações com redução de base de cálculo do ICMS. |
| Validação N14a-10 | Exige o preenchimento do cBenefRBC quando houver redução de base de cálculo. |
| Validação N14a-20 | Verifica se o código informado é válido e compatível. |
| Grupo gCred | Criação de campo que detalha operações com crédito presumido de ICMS; uso opcional e sujeito à regulamentação de cada estado. |
Cronograma de implantação das novas regras da NF-e e NFC-e
As alterações não entram em vigor de forma simultânea em todo o país. Cada estado tem autonomia para definir datas específicas de homologação e produção.
📅 São Paulo e Santa Catarina: implantação escalonada entre 2024 e 2026;
📅 Distrito Federal e Goiás: já ativaram regras como N12-85, N12-86 e N12-98;
📅 Espírito Santo: tornou obrigatório o preenchimento do cBenef na NF-e modelo 55;
📅 Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul: já disponibilizam tabelas próprias para download.
#ValeLembrar: Empresas precisam acompanhar os comunicados da Sefaz estadual para evitar rejeição de notas fiscais.
Reforma Tributária de Consumo: schema v.1.21 da NF-e e NFC-e
Além da NT 1.70, a Secretaria da Fazenda Nacional publicou o schema v.1.21, que ajusta os leiautes da NF-e e NFC-e ao novo modelo da Reforma Tributária de Consumo (RTC).
A RTC substitui tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos impostos:
➡️ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
➡️ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
Cronograma da Reforma Tributária de Consumo
Durante esse período, as empresas precisarão lidar com um sistema híbrido, emitindo notas fiscais tanto pelo modelo atual quanto pelo novo modelo da RTC.
| Ano | Fase |
|---|---|
| 2026 | início da CBS em alíquota teste |
| 2027 | cobrança efetiva da CBS |
| 2029 | início da cobrança do IBS |
| 2033 | extinção de PIS, Cofins, ICMS e ISS |
Impactos para empresas e contadores
As mudanças da NF-e e NFC-e em 2025 exigem atenção redobrada de empresas, contadores e desenvolvedores de software. Entre os principais impactos estão:
- Risco de rejeição de NF-e e NFC-e por erros no preenchimento do cBenef;
- Necessidade de atualizar cadastros de produtos e tributos nos sistemas ERP;
- Ampliação das obrigações acessórias, especialmente para empresas com créditos presumidos;
- Operação em modelo duplo de tributação durante a transição da RTC.
⚠️ Para garantir conformidade, a recomendação é que as empresas e contadores utilizem
sistemas de gestão fiscal atualizados, como o
Calima ERP, conforme as exigências da
Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda estaduais.
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