NF-e e NFC-e terão novas regras de validação e ajustes

A partir de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passam a contar com novas regras de validação e ajustes técnicos que impactam diretamente empresas e contadores.
As mudanças estão previstas na Nota Técnica 2019.001 v.1.70 e no schema v.1.21, publicados pela Secretaria da Fazenda Nacional.
O objetivo é reforçar o controle tributário, padronizar processos entre estados e preparar os documentos fiscais eletrônicos para a Reforma Tributária de Consumo (RTC), que entra em fase de transição a partir de 2026.
NF-e e NFC-e 2025: principais mudanças da Nota Técnica 1.70
Publicada em 18 de agosto de 2025, a Nota Técnica 2019.001 v.1.70 trouxe alterações relevantes nas regras de emissão da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65).
Alteração | Descrição |
---|---|
CST e cBenef | Ajustes nas regras do Código de Situação Tributária (CST) e do código de benefício fiscal (cBenef). |
Campos adicionais | Inclusão de campos para crédito presumido e redução da base de cálculo do ICMS. |
XML | Criação de regra para garantir a ordem sequencial dos itens no XML da NF-e/NFC-e. |
Exceções | Dispensa de algumas regras para empresas do Simples Nacional e para operações de devolução ou ajuste. |
Transparência do cBenef | Estados passam a publicar suas tabelas no Portal Nacional da NF-e, permitindo maior padronização. |
cBenefRBC | Criação do campo obrigatório em operações com redução de base de cálculo do ICMS. |
Validação N14a-10 | Exige o preenchimento do cBenefRBC quando houver redução de base de cálculo. |
Validação N14a-20 | Verifica se o código informado é válido e compatível. |
Grupo gCred | Criação de campo que detalha operações com crédito presumido de ICMS; uso opcional e sujeito à regulamentação de cada estado. |
Cronograma de implantação das novas regras da NF-e e NFC-e
As alterações não entram em vigor de forma simultânea em todo o país. Cada estado tem autonomia para definir datas específicas de homologação e produção.
📅 São Paulo e Santa Catarina: implantação escalonada entre 2024 e 2026;
📅 Distrito Federal e Goiás: já ativaram regras como N12-85, N12-86 e N12-98;
📅 Espírito Santo: tornou obrigatório o preenchimento do cBenef na NF-e modelo 55;
📅 Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul: já disponibilizam tabelas próprias para download.
#ValeLembrar: Empresas precisam acompanhar os comunicados da Sefaz estadual para evitar rejeição de notas fiscais.
Reforma Tributária de Consumo: schema v.1.21 da NF-e e NFC-e
Além da NT 1.70, a Secretaria da Fazenda Nacional publicou o schema v.1.21, que ajusta os leiautes da NF-e e NFC-e ao novo modelo da Reforma Tributária de Consumo (RTC).
A RTC substitui tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos impostos:
➡️ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
➡️ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
Cronograma da Reforma Tributária de Consumo
Durante esse período, as empresas precisarão lidar com um sistema híbrido, emitindo notas fiscais tanto pelo modelo atual quanto pelo novo modelo da RTC.
Ano | Fase |
---|---|
2026 | início da CBS em alíquota teste |
2027 | cobrança efetiva da CBS |
2029 | início da cobrança do IBS |
2033 | extinção de PIS, Cofins, ICMS e ISS |
Impactos para empresas e contadores
As mudanças da NF-e e NFC-e em 2025 exigem atenção redobrada de empresas, contadores e desenvolvedores de software. Entre os principais impactos estão:
- Risco de rejeição de NF-e e NFC-e por erros no preenchimento do cBenef;
- Necessidade de atualizar cadastros de produtos e tributos nos sistemas ERP;
- Ampliação das obrigações acessórias, especialmente para empresas com créditos presumidos;
- Operação em modelo duplo de tributação durante a transição da RTC.
⚠️ Para garantir conformidade, a recomendação é que as empresas e contadores utilizem
sistemas de gestão fiscal atualizados, como o
Calima ERP, conforme as exigências da
Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda estaduais.
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