Fake News: Receita esclarece que renda pessoal NÃO entra no limite do MEI

Ana Carolina Bastos
Fake News: Receita esclarece que  renda pessoal NÃO entra no limite do MEI

A Receita Federal publicou novos esclarecimentos para conter a disseminação de informações falsas envolvendo o Microempreendedor Individual (MEI) e as recentes atualizações do Simples Nacional.


Nas últimas semanas, vídeos, entrevistas e postagens nas redes sociais sugeriram, de forma equivocada, que salários, movimentações bancárias ou outras rendas pessoais passariam a ser somadas ao faturamento do MEI para fins de limite anual.


A informação é fake news! Segundo a Receita, nada mudou no cálculo do limite de enquadramento.


O teto anual de R$ 81 mil continua valendo e somente a receita bruta da atividade econômica do microempreendedor (prestação de serviços, vendas e demais ocupações permitidas) integra esse cálculo.



O que não entra no limite do MEI?


Para evitar interpretações erradas, o órgão listou expressamente o que não deve ser somado ao faturamento:


  • Salário recebido em emprego formal
  • Movimentações bancárias de origem pessoal
  • Empréstimos
  • Doações
  • Depósitos diversos não relacionados à atividade do MEI


Essas entradas financeiras não afetam o limite de R$ 81 mil e nunca integraram o cálculo. O entendimento permanece inalterado.



Por que a soma de CPNJ e CPF viralizou?


A polêmica ganhou força após a aprovação da Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza a Resolução nº 140/2018.


As mudanças, porém, têm outro objetivo: adequar normas do Simples Nacional à Reforma Tributária e modernizar a gestão do regime, sem alterar o conceito de receita bruta do MEI.


Apesar disso, interpretações equivocadas se espalharam, gerando confusão entre microempreendedores, e também entre profissionais da contabilidade lidando com dúvidas de clientes.


A Receita foi enfática: “Não se somam as rendas que não sejam de sua atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores em sua conta corrente, empréstimos, doações etc. Isso sempre foi assim e não mudou."



O que realmente mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025?


Embora não trate do limite do MEI, a resolução traz ajustes importantes no Simples Nacional que contadores precisam acompanhar. Entre os principais pontos:


1️⃣ Novos princípios administrativos


A norma reforça diretrizes como transparência, integração e cooperação entre União, estados e municípios.


O objetivo é padronizar procedimentos e reduzir divergências na gestão do regime.


2️⃣ Digitalização reforçada das obrigações acessórias


Declarações como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter natureza declaratória, constituindo confissão de dívida.


Para o MEI, há outra mudança relevante: Informações da DASN-Simei poderão ser enviadas diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo o envio da RAIS.


3️⃣ Adesão ao Simples Nacional já no ato do CNPJ


Agora, empresas recém-abertas poderão solicitar a opção imediatamente, com efeito automático desde que pendências sejam resolvidas em até 30 dias.


A medida facilita a formalização e reduz burocracias para novos negócios.


4️⃣ Municípios ganham autonomia para exigir escrituração digital


Cidades poderão exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que ofereçam gratuitamente o sistema pelo portal do Simples Nacional.


5️⃣ Novas regras de multas (válidas a partir de 2026)


PGDAS-D: Multa de 2% ao mês, limitada a 20%.


Defis:

  • Mesma lógica de atraso
  • Acréscimo de R$ 100 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas
  • Multa mínima: R$ 200, com reduções para entrega espontânea.


6️⃣ Atualização das vedações ao regime


Empresas que tenham sócios domiciliados no exterior e que mantenham representação permanente fora do país passam a ser impedidas de ingressar no Simples Nacional.



Orientações oficiais para o MEI e alerta aos contadores


A Receita Federal reforça que o microempreendedor deve:


  • Registrar corretamente a receita bruta proveniente de sua atividade econômica
  • Separar renda pessoal da receita do CNPJ
  • Consultar seu contador sempre que surgirem dúvidas


Para profissionais da contabilidade, o alerta é igualmente relevante. Com a rápida disseminação de conteúdos imprecisos, cresce a procura por esclarecimentos e aumenta também o risco de decisões equivocadas por parte dos contribuintes.

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