EFD Contribuições chega ao fim em 2027: Como se preparar?

A Receita Federal avança na modernização das obrigações acessórias com a implementação da Reforma Tributária, uma nova sistemática fiscal que promete redefinir o cumprimento tributário no país.
Entre os principais marcos desse processo está a descontinuação da EFD Contribuições em 2027, alinhada à extinção do PIS e da Cofins e à transição para um modelo unificado de tributação sobre o consumo.
Com impactos diretos na rotina de contadores e empresas, especialmente prestadores de serviços, o novo cenário exige adaptação antecipada, atualização de sistemas e revisão de processos internos.
A seguir, você confere um panorama completo das mudanças e o que esperar do período de transição.
Reforma Tributária: Por que a EFD Contribuições será extinta em 2027?
A extinção da EFD Contribuições acompanha o cronograma da Reforma Tributária, que substituirá o PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Em paralelo, a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, passa a integrar o novo modelo de tributação sobre o consumo, inspirado no IVA moderno.
Com o novo sistema, a escrituração do PIS/Cofins perde sua finalidade original, tornando a EFD Contribuições desnecessária.
Ainda assim, ela permanecerá ativa para retificações e demandas judiciais relativas a fatos geradores anteriores a 2027.
Cronograma da transição: O que esperar até 2027?
A reforma tributária prevê um período de ajuste que envolve testes, integração de dados e redução de alíquotas. Os principais pontos são:
📅 2026 – Fase de testes
- Início das alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%).
- Valores pagos poderão ser compensados com PIS/Cofins, ICMS e ISS.
- Ajustes nos sistemas internos de empresas e contadores.
📅 2027 – Ano decisivo
- Extinção oficial do PIS e da Cofins.
- Cobrança efetiva da CBS.
- Descontinuação da EFD Contribuições.
- IPI passa a ter alíquota zero para a maioria dos produtos, exceto ZFM e ALC.
- EFD Contribuições permanece apenas para retificações e fins judiciais.
EFD ICMS/IPI permanece: O que muda e o que continua igual?
A Receita Federal já confirmou que a EFD ICMS/IPI será mantida.
➡️ 2026: nenhuma alteração.
➡️ 2027: alíquotas de IPI reduzidas para zero (com exceções).
➡️ 2029 a 2032: redução progressiva do ICMS.
Essa continuidade garante a rastreabilidade de ICMS e IPI durante a transição.
DERE: Nova obrigação acessória
A Declaração de Regimes Específicos (DERE) está em fase de debates e deve atender setores com maior complexidade operacional ou regimes diferenciados.
A previsão é que ela seja aplicada inicialmente a:
- Serviços financeiros
- Planos de saúde
- Loterias e concursos de prognósticos
- Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)
O objetivo é garantir neutralidade tributária, evitar distorções e permitir ao Fisco cruzar dados de operações mais sensíveis.
💡#ValeLembrar: Ainda não há prazo definido para início da obrigatoriedade.
Como o fim da EFD Contribuições impacta contadores e prestadores de serviços?
A extinção da EFD Contribuições e a chegada da nova sistemática fiscal exigem uma mudança profunda na rotina tributária das empresas.
Entre os principais impactos estão:
- Garantir o uso de softwares contábeis atualizados, como o Calima ERP.
- Reestruturação das rotinas de conferência e validação de dados.
- Padronização da classificação de receitas.
- Revisão dos critérios de elegibilidade de créditos.
- Treinamento de equipes em Documento Fiscal, Declaração e Apuração Assistida.
⚠️ Empresas que não se prepararem correm riscos
como multas, retrabalho, inconsistências futuras e dificuldades em comprovar créditos.
Outros conteúdos


Mais conteúdos






