EFD Contribuições chega ao fim em 2027: Como se preparar?

Ana Carolina Bastos
EFD Contribuições chega ao fim em 2027: Como se preparar?

A Receita Federal avança na modernização das obrigações acessórias com a implementação da Reforma Tributária, uma nova sistemática fiscal que promete redefinir o cumprimento tributário no país.


Entre os principais marcos desse processo está a descontinuação da EFD Contribuições em 2027, alinhada à extinção do PIS e da Cofins e à transição para um modelo unificado de tributação sobre o consumo.


Com impactos diretos na rotina de contadores e empresas, especialmente prestadores de serviços, o novo cenário exige adaptação antecipada, atualização de sistemas e revisão de processos internos.


A seguir, você confere um panorama completo das mudanças e o que esperar do período de transição.



Reforma Tributária: Por que a EFD Contribuições será extinta em 2027?


A extinção da EFD Contribuições acompanha o cronograma da Reforma Tributária, que substituirá o PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Em paralelo, a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),  gerido por estados e municípios, passa a integrar o novo modelo de tributação sobre o consumo, inspirado no IVA moderno.


Com o novo sistema, a escrituração do PIS/Cofins perde sua finalidade original, tornando a EFD Contribuições desnecessária.


Ainda assim, ela permanecerá ativa para retificações e demandas judiciais relativas a fatos geradores anteriores a 2027.



Cronograma da transição: O que esperar até 2027?


A reforma tributária prevê um período de ajuste que envolve testes, integração de dados e redução de alíquotas. Os principais pontos são:


📅 2026 – Fase de testes

  • Início das alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%).
  • Valores pagos poderão ser compensados com PIS/Cofins, ICMS e ISS.
  • Ajustes nos sistemas internos de empresas e contadores.


📅 2027 – Ano decisivo

  • Extinção oficial do PIS e da Cofins.
  • Cobrança efetiva da CBS.
  • Descontinuação da EFD Contribuições.
  • IPI passa a ter alíquota zero para a maioria dos produtos, exceto ZFM e ALC.
  • EFD Contribuições permanece apenas para retificações e fins judiciais.



EFD ICMS/IPI permanece: O que muda e o que continua igual?


A Receita Federal já confirmou que a EFD ICMS/IPI será mantida.


➡️ 2026: nenhuma alteração.

➡️ 2027:  alíquotas de IPI reduzidas para zero (com exceções).

➡️ 2029 a 2032:  redução progressiva do ICMS.


Essa continuidade garante a rastreabilidade de ICMS e IPI durante a transição.



DERE: Nova obrigação acessória


A Declaração de Regimes Específicos (DERE) está em fase de debates e deve atender setores com maior complexidade operacional ou regimes diferenciados.


A previsão é que ela seja aplicada inicialmente a:

  • Serviços financeiros
  • Planos de saúde
  • Loterias e concursos de prognósticos
  • Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)


O objetivo é garantir neutralidade tributária, evitar distorções e permitir ao Fisco cruzar dados de operações mais sensíveis.


💡#ValeLembrar:  Ainda não há prazo definido para início da obrigatoriedade.



Como o fim da EFD Contribuições impacta contadores e prestadores de serviços?


A extinção da EFD Contribuições e a chegada da nova sistemática fiscal exigem uma mudança profunda na rotina tributária  das empresas.


Entre os principais impactos estão:


  • Garantir o uso de softwares contábeis atualizados, como o Calima ERP.
  • Reestruturação das rotinas de conferência e validação de dados.
  • Padronização da classificação de receitas.
  • Revisão dos critérios de elegibilidade de créditos.
  • Treinamento de equipes em Documento Fiscal, Declaração e Apuração Assistida.


⚠️ Empresas que não se prepararem correm riscos  como multas, retrabalho, inconsistências futuras e dificuldades em comprovar créditos.


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