Receita Federal lança Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)

Maria Eugênia Matos
Receita Federal lança Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)

Nesta segunda-feira (18), a Receita Federal anunciou o lançamento do Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior, conhecido como Abex.


Esta iniciativa visa proporcionar aos contribuintes a oportunidade de atualizar o valor de seus bens e investimentos fora do Brasil, resultando em uma redução no pagamento do Imposto de Renda (IR).


Aprovada no ano passado, a lei que tributou as offshores ofereceu duas opções para aqueles que possuem cotas ou a totalidade de empresas de investimento no exterior.


Os contribuintes podem escolher entre atualizar o valor do investimento e pagar 8% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital até 31 de maio, ou optar por não atualizar e pagar 15% após esse prazo.



Como Realizar o Cálculo?

Para calcular o ganho de capital, é necessário subtrair o preço de aquisição do bem pelo seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.


Instituições financeiras realizam esse cálculo para aplicações financeiras, enquanto para imóveis e outros bens como veículos, aeronaves ou embarcações, é necessária a avaliação de uma instituição especializada.


Atualização de Offshores e Trusts

Os detentores de offshores e trusts também podem atualizar seus valores para aproveitar a vantagem de pagar um imposto de renda mais baixo.


#ValeLembrar Essa atualização requer que o investidor opte pelo regime de transparência total, detalhando todos os bens da offshore na declaração. No caso das trusts, o preenchimento dos dados na declaração de IR torna-se obrigatório.


Quem Pode Utilizar o Serviço?

A pessoa física, que:

✅ Seja residente no Brasil;

✅ Tenha declarado os bens e direitos no exterior na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023;


✅ Efetue o pagamento integral do imposto até 31 de maio de 2024.



Como Utilizar o Serviço?

  • Identificar os bens e direitos que serão atualizados e apurar o imposto devido;
  • Declarar opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior;
  • Pagar o imposto devido;
  • Informar na DIRPF/2024 a atualização do valor do bem ou direito no exterior;
  • Acompanhar o andamento da Declaração.



#ValeLembrar Três novas regras de obrigatoriedade foram adicionadas à lista do Imposto de Renda de 2024, em decorrência da sanção da lei da offshore (Lei nº 14.754/23). Este ano, estão obrigados a enviar a declaração aqueles que possuírem investimentos em trust no exterior, os que desejarem atualizar o valor de mercado de bens no exterior e aqueles que optaram por detalhar os bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.


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