NT 2025.002-RTC v1.34 adequa NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária

A Coordenação Técnica do ENCAT publicou, em dezembro de 2025, a versão 1.34 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que trata da adequação da NF-e e da NFC-e às exigências da Reforma Tributária do Consumo, com a implantação do IBS e da CBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
A nova versão consolida um movimento de flexibilização das regras de validação, iniciado na versão 1.33, e responde diretamente às críticas técnicas feitas por empresas, desenvolvedores de ERP e profissionais da área fiscal.
O objetivo central é garantir viabilidade operacional no ano inicial da reforma, sem afastar a obrigatoriedade legal prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Por que a versão 1.34 da NT 2025.002 foi publicada?
A versão 1.33 da Nota Técnica havia introduzido validações consideradas excessivamente rígidas, sobretudo no Grupo UB, responsável pelas informações de IBS Estadual, IBS Municipal e CBS.
Essas regras passaram a gerar rejeições automáticas de documentos fiscais em situações legítimas, como operações com alíquota zero; hipóteses de isenção; benefícios fiscais e regimes diferenciados previstos na legislação do IBS e da CBS.
O principal conflito técnico ocorria quando o cClassTrib indicava redução de alíquota, mas a alíquota efetiva era zero por força legal, resultando em rejeições indevidas da NF-e ou NFC-e.
Diante do risco operacional, o fisco revisou o leiaute e as validações, culminando na publicação da NT 2025.002-RTC v1.34.
O que muda na NF-e e NFC-e?
A NT 2025.002-RTC v1.34 desativa regras que impediam a autorização dos documentos fiscais, mesmo em cenários juridicamente corretos:
- UB26-15 – IBS Estadual
- UB45-15 – IBS Municipal
- UB64-15 – CBS
Essas validações rejeitavam documentos quando a alíquota do imposto era zero, mas o grupo de redução de alíquota (gRed) estivesse preenchido. Com a desativação, deixam de ocorrer rejeições em operações com:
- alíquota zero;
- isenção total;
- redução integral;
- incentivos fiscais;
- áreas incentivadas.
Também foram modificadas as seguintes regras:
- UB26-20 – IBS Estadual
- UB45-20 – IBS Municipal
- UB64-20 – CBS
Foi removida a exigência de que a alíquota seja maior que zero para permitir o uso do grupo de redução. A análise passa a considerar, prioritariamente:
- CST;
- cClassTrib;
- indicador de uso do gRed (ind_gRed);
- grupo de compras governamentais (gCompraGov).
Na prática, isso elimina o conflito técnico que inviabilizava o envio correto das informações fiscais em diversos cenários reais de tributação.
Atenção: obrigatoriedade legal do IBS e da CBS permanece válida
Um ponto fundamental reforçado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS é que não houve prorrogação da obrigatoriedade legal.
Embora a Regra UB12-10 continue desativada no ambiente autorizador (ou seja, não há rejeição automática da NF-e/NFC-e pela ausência dos grupos de IBS e CBS), a obrigação legal permanece vigente a partir de 01/01/2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Isso significa que a ausência de rejeição técnica não dispensa o cumprimento da obrigação acessória.
O ano de 2026 será considerado ano de teste, com dispensa de recolhimento, desde que as informações sejam corretamente prestadas.
💡#ValeLembrar: Os contribuintes que não se adequarem podem sofrer questionamentos fiscais futuros, mesmo sem rejeição imediata do documento.
Adequações no registro de eventos da NF-e e NFC-e
A NT 2025.002-RTC v1.34 também reforça mudanças importantes no Web Service de Registro de Eventos, especialmente para eventos vinculados à Reforma Tributária.
Entre os destaques, permanece a possibilidade técnica de envio de lotes com até 50 eventos.
Contudo, para os novos eventos relacionados ao IBS e à CBS, a recomendação oficial é o envio individual, evitando perda de controle, dificuldades de rastreamento e impactos operacionais em caso de rejeição parcial do lote.
O próprio ENCAT sinaliza que, futuramente, a possibilidade de envio em lote poderá ser eliminada para esses eventos.
Prazos de implantação da versão 1.34
➡️ Ambiente de homologação (teste): até 10/12/2025
➡️ Ambiente de produção: até 15/12/2025
As datas podem variar conforme a unidade federada e o ente autorizador.
Impactos práticos para contadores e empresas
Para contadores, escritórios e departamentos fiscais, a versão 1.34 representa:
- Maior segurança operacional na emissão de NF-e e NFC-e;
- Redução de rejeições indevidas no início da reforma;
- Necessidade imediata de garantir a utilização de um sistema ERP atualizado como o Calima;
- Reforço no papel do contador como orientador estratégico durante a transição tributária.
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