NOVAS PRORROGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS EM 2023: Confira as Alterações de Datas

Maria Eugênia Matos
NOVAS PRORROGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS EM 2023: Confira as Alterações de Datas


Na última semana de março de 2023, uma série de novas prorrogações fiscais e trabalhistas foram definidas, impactando empresas de diversos setores. Dentre elas estão: 


  • Prorrogação da adesão ao Litígio Zero;
  • Prorrogação da emissão de NFS-e para MEI;
  • Prorrogação da obrigatoriedade de envio de processos trabalhistas no eSocial;
  • Prorrogação da adequação da Nova Lei de Licitações. 


Desde a prorrogação da adesão ao Litígio Zero até a adequação à Nova Lei de Licitações, essas mudanças afetam diretamente a rotina e as obrigações de empresários e empreendedores.


Neste texto, abordaremos todas as principais alterações de datas definidas nesta semana e seus respectivos impactos, para que você possa se manter atualizado e em conformidade com a legislação.


Adesão ao Litígio Zero

Os devedores da União terão um prazo adicional de dois meses para realizar a renegociação de seus débitos.


Na última sexta-feira (31) o Governo Federal publicou a medida que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal, também conhecido como “Litígio Zero”. O prazo de adesão agora é até o dia 31 de maio, às 19h. 


  • Qual o objetivo da prorrogação?


De acordo com a Receita Federal, a prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do prazo.



  • Quais os impactos da prorrogação? 


Como vimos, a prorrogação da adesão ao programa de redução de litigiosidade fiscal pode trazer um alívio temporário para os contribuintes que têm débitos com a União, permitindo que tenham mais tempo para se planejar e regularizar suas pendências tributárias. 


Por outro lado, o adiamento pode aumentar a incerteza sobre o resultado final da renegociação e as condições oferecidas pela União.



Quer ficar por dentro de todos os detalhes sobre o Programa Litígio Zero? Então não perca tempo e acesse: Programa Litígio Zero: o que você precisa saber.


Processos Trabalhistas no eSocial

Na última quarta-feira (29) foi anunciado pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que a fase de envio da declaração dos eventos de reclamatórias trabalhistas pelo eSocial será adiada.


Em seguida, no dia 31, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.139, de 30 de março de 2023, que modifica o prazo de início dessa obrigação para julho de 2023.


#SaibaMais A normativa traz uma alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, divulgando a nova data de entrada em produção dos eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial.


Assim sendo, conforme informado na normativa, a substituição da GFIP pela DCTFWeb, com informações de Reclamatória Trabalhista, irá ocorrer a partir de julho de 2023.



  • Qual o objetivo da prorrogação?


Conforme o Governo Federal, o objetivo é dar mais tempo para as empresas se adaptarem à mudança. Portanto, até o momento, o envio desses dados deve ser feito através do sistema da Caixa, utilizando as ferramentas GEFIP/SEFIP. 



  • Quais os impactos da prorrogação? 


Em conformidade com o objetivo estabelecido pelo GF, a prorrogação do envio da declaração dos eventos de reclamatórias trabalhistas pelo eSocial trará um alívio temporário para as empresas, que terão mais tempo para se adaptar às mudanças.


No entanto, é importante que as empresas estejam atentas às atualizações sobre a prorrogação e se preparem adequadamente para cumprir as novas exigências quando elas entrarem em vigor.



Para ficar por dentro de todas as informações sobre essa nova obrigatoriedade que está prevista para começar em julho acesse: Novidade no e-Social: Processos trabalhistas serão obrigatórios em 2023 


Emissão de NFS-e para MEI

Foi adiada para 1º de setembro a obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs). O adiamento foi anunciado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Assim, a medida, que estava prevista para começar nesta segunda-feira (3),passa a ser obrigatória apenas a partir de 1º de setembro.


  • Qual o objetivo da prorrogação?


O adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) é para que tanto os contribuintes quanto os fiscos possam se adaptar ao novo sistema.



  • Quais os impactos da prorrogação? 


A mudança na obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) permitirá aos MEIs um prazo adicional de cinco meses para se adequar à nova obrigação.



#SaibaMais A resolução  nº 172 do CGSN (que instituiu a prorrogação) também atualizou as normas referentes à transação tributária no Simples Nacional, permitindo a transação de débitos em contencioso administrativo fiscal e o uso de precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária.



Quer saber mais sobre o assunto e entender como emitir NFS-e sendo MEI, a diferença entre NF-e e NFS-e, qual a importância de emitir e muito mais? Então confira Novidade no e-Social: Processos trabalhistas serão obrigatórios em 2023

Adequação da Nova Lei de Licitações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que atendeu a demanda de entidades representantes dos gestores municipais pedindo mais tempo para se adaptarem à Nova Lei de Licitações.


Com o adiamento, os modelos antigos de contratação continuarão válidos até o dia 29 de dezembro de 2023. 


  • Qual o objetivo da prorrogação?


Conforme as informações anunciadas, a prorrogação tem como principal objetivo dar mais tempo para que os gestores públicos municipais possam se adaptar às mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações.


Segundo o Governo, durante esse período, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vai ajudar na capacitação de servidores municipais na adequação à nova lei.



  • Quais os impactos da prorrogação? 


A prorrogação da data de revogação das leis antigas de licitação pode trazer maior segurança e eficiência nas contratações realizadas pela Administração Pública.


Além disso, a capacitação dos servidores municipais pela Enap pode ajudar na disseminação das novas regras e na melhoria do processo licitatório em âmbito municipal.


 #SaibaMais MP prorroga prazo de adequação à Nova Lei de Licitações

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