Novidade no e-Social: Processos trabalhistas serão obrigatórios em 2023

Maria Eugênia
Novidade no e-Social: Processos trabalhistas serão obrigatórios em 2023

Tudo indica que, no decorrer deste ano o e-Social, plataforma utilizada para o envio de informações trabalhistas, contará com atualizações importantes relacionadas aos processos trabalhistas. 


Segundo o Governo Federal, a versão S-1.1 do eSocial foi implantada no mês de janeiro, porém, a disponibilização dos eventos de Processo Trabalhista para envio ainda está prevista para começar futuramente.


#SaibaMais Conforme informado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.139, de 30 de março de 2023, a substituição da GFIP pela DCTFWeb, com informações de Reclamatória Trabalhista, irá ocorrer a partir de julho de 2023. 


É importante destacar que a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb é a principal motivação por trás dessa possível atualização prevista para o e-Social.


Com essa mudança, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.


A expectativa é que essa unificação e simplificação do processo de declaração de informações trabalhistas e tributárias traga benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.


Quais informações devem constar nos novos eventos?

Caso essa atualização seja confirmada, será obrigatório enviar ao eSocial as informações referentes aos processos trabalhistas que foram finalizados após essa data, sem levar em consideração o período abrangido pelas decisões ou acordos. 


Mas, quais são as informações que devem constar nos novos eventos? Devem ser informados: 



  • Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; 



  • Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; 



  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação ocorreu a partir dessa mesma data. Mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; 



  • Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.



Eventos do e-Social relacionados a processos trabalhistas 

Essa mudança trará fortes impactos para o setor trabalhista, que terá que se adequar para atender a essa nova demanda. 


Pensando nisso, foram criados quatro eventos específicos para lidar com os processos trabalhistas no e-Social. São eles: 

EVENTO QUEM ESTÁ OBRIGADO
S-2500: Responsável por registrar os dados dos processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e dos acordos celebrados nas CCPs e Ninter; Declarantes em processos trabalhistas ou na CCP ou Ninter que precisam reconhecer/alterar informações sobre vínculo trabalhista e recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes
S-2501: Informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias; Declarantes que precisarem recolher contribuições previdenciárias, destinadas a terceiros e/ou imposto de renda retido em função de decisões em processos trabalhistas ou demandas na CCP ou Ninter são obrigados a fazê-lo.
S-3500: Utilizado para a exclusão de eventos referentes a esses processos; O declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2501.
S-5501: Responsável por retornar as informações de tributos decorrentes dos processos trabalhistas. Este é um evento de retorno do eSocial para o evento de S-2501.

É importante lembrar que a partir dos dados fornecidos no evento S-2500, será possível calcular o valor do FGTS. 


Além disso, as informações presentes no evento S-2501 serão usadas como referência para calcular as contribuições previdenciárias e o imposto de renda. 


Isso significa que a GFIP 650/660 utilizada para reclamatórias trabalhistas será substituída pela DCTFWeb específica para esse fim, separada da declaração mensal da DCTFWeb, além do FGTS Digital.


Quem é o responsável pelo envio do processo trabalhista ao eSocial? 


O eSocial estabelece que o empregador tem a responsabilidade de realizar o pagamento da condenação e de comprovar esse pagamento. 


Contudo, a definição sobre quem será responsável por essa tarefa fica a critério de cada empresa. 


Assim como nos eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, é recomendável que a organização faça uma discussão interna para definir qual setor será responsável por essa atribuição. 


Por exemplo, a tarefa poderá ser designada para o departamento de Recursos Humanos ou para o setor jurídico, dependendo da estrutura e das políticas da empresa.



A atualização do e-Social para incluir eventos de processos trabalhistas é uma medida importante para simplificar e unificar o processo de declaração de informações trabalhistas e tributárias.


É fundamental que as empresas estejam cientes das novas obrigações e cumpram com as declarações exigidas na plataforma.

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