Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio

Ana Carolina Bastos
Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 14 de abril, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF).


A medida, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a valer a partir de maio de 2025 e afeta os cálculos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


As mudanças só terão impacto nas declarações a serem entregues em 2026, relativas ao ano-base de 2025.



Faixa de isenção do IR sobe para R$ 3.036


Com a correção da tabela, estão isentos do imposto os brasileiros que ganham até R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos, com base no novo valor do salário mínimo fixado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025: R$ 1.518.


O aumento representa um reajuste real de 2,5% em relação ao valor anterior, mantendo o compromisso do governo de valorização acima da inflação.



Como ficou a nova tabela do Imposto de Renda?


A nova tabela progressiva é composta por cinco faixas, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a renda mensal do contribuinte.


Veja como ficaram os valores:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80 0% 0,00
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5% 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% 908,73

Além disso, o desconto simplificado mensal para quem optar por ele (em vez de apresentar deduções detalhadas) será de R$ 607,20, correspondente a 25% do valor da faixa isenta (R$ 2.428,80).


Já o valor da dedução por dependente permaneceu inalterado em R$ 189,59.



Proposta de isenção até R$ 5 mil segue em tramitação


Apesar da atualização atual, o governo já enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais.


O texto, porém, ainda precisa passar pelas etapas legislativas na Câmara dos Deputados e no Senado.



Impactos da nova tabela do Imposto de Renda para os trabalhadores e para as empresas


Para os trabalhadores de renda mais baixa, a mudança representa um alívio no orçamento mensal, já que pagam menos ou nada de imposto.


Já para os demais contribuintes, o novo modelo segue a lógica da progressividade: quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada.


As empresas devem se adaptar à nova tabela a partir de maio de 2025, ajustando seus sistemas de folha de pagamento para calcular corretamente o IRRF de seus colaboradores.



Declaração do Imposto de Renda 2025: prazos e novidades


Enquanto isso, os contribuintes seguem obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025 até o dia 30 de maio, referente ao ano-calendário 2024.


De acordo com a Receita Federal, até o momento já foram entregues cerca de 12,2 milhões de declarações, e a expectativa é atingir 46,2 milhões.


Estão obrigados a declarar aqueles que:


➡️ Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

➡️ Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;

➡️ Fizeram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;

➡️ Obtiveram rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil;

➡️ Atualizaram valores de imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

➡️ Receberam rendimentos de aplicações no exterior.


#ValeLembrar: Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 (exceto se se enquadrarem em outras situações de obrigatoriedade) estão dispensados da declaração.


Quando vou receber a restituição do meu Imposto de Renda?


As restituições relativas ao ano-base 2024 serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025, nas seguintes datas:


  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro



Qual é a ordem de prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda?


1️⃣ Idosos acima de 80 anos

2️⃣ Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves

3️⃣ Professores (cuja principal renda seja do magistério)

4️⃣ Quem usou a pré-preenchida e Pix

5️⃣ Quem usou a pré-preenchida ou Pix



Quanto é a multa por atraso na Declaração do Imposto de Renda?


O envio fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto apurado.

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