Multas no eSocial: Novas regras impactam SST e exigem maior rigor das empresas

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 3 de julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novos critérios para a aplicação de multas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial.
A norma altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, promovendo uma reestruturação significativa no modelo de fiscalização e penalização.
A mudança busca tornar o cálculo das sanções mais claro e previsível, reforçando a importância da conformidade legal para empresas, profissionais de SST, contadores e médicos do trabalho.
Quais são as principais mudanças nas multas do eSocial?
A nova portaria adota um modelo mais objetivo de cálculo de multas, com valores fixos por trabalhador envolvido na infração. Veja os principais pontos:
➡️ Valor base da multa: R$ 443,97
➡️ Acréscimo por trabalhador afetado: R$ 104,31
➡️ Valor máximo por infração: R$ 44.396,84
➡️ Multa em dobro: aplicada em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato
Antes da atualização, os cálculos envolviam faixas variáveis e exigiam múltiplas fórmulas, dificultando o planejamento das empresas. Agora, a padronização facilita a simulação de riscos e a gestão orçamentária.
Desconto automático para infrações antigas
Um ponto de atenção para as empresas com pendências anteriores: a nova regra concede desconto automático de 40% nas multas para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025, independentemente de ter havido correção espontânea.
⚠️ A partir de 3 de julho de 2025, não haverá mais nenhum tipo de desconto por correção posterior.
Eventos do eSocial mais impactados
As novas penalidades impactam diretamente os principais eventos de SST no eSocial. Veja os detalhes:
➡️ S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT): Multa de até R$ 98.484,45 por não emissão ou envio fora do prazo e pode dobrar em caso de reincidência.
➡️ S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Refere-se a exames admissionais, periódicos e demissionais.
➡️ S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho - Fatores de Risco): Multas variam entre R$ 3.368,43 e R$ 336.841,70, de acordo com a gravidade e número de empregados afetados. Empresas com grande número de trabalhadores expostos a agentes nocivos terão maiores impactos.
Outras obrigações de SST também são afetadas
Além dos eventos do eSocial, a fiscalização está mais rígida sobre programas obrigatórios:
➡️ PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): multas de R$ 634,00 a R$ 6.304,00
➡️ PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): multas de R$ 378,00 a R$ 3.782,00
Fim dos abatimentos por correção espontânea
Com a revogação dos parágrafos 3º a 5º do artigo 81, não há mais reduções de 20% ou 40% para quem corrigir voluntariamente as falhas.
Isso exige uma mudança de postura por parte das empresas: a estratégia agora deve ser preventiva e integrada desde o início.
Por que isso importa para o contador e o gestor?
Com a eliminação de descontos futuros e multas progressivas por trabalhador, o risco financeiro aumentou. Contadores e gestores devem atuar juntos para garantir conformidade plena com o eSocial.
Para o setor contábil, essa mudança exige maior controle dos dados transmitidos e maior interação com áreas de segurança do trabalho. A atuação preventiva e estratégica é agora uma vantagem competitiva e uma barreira contra prejuízos significativos.
Esse desafio pode ser facilitado pela implantação de um
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