Empresas têm até 8 de agosto para regularizar entrega da RAIS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu o dia 8 de agosto de 2025 como prazo final para empresas regularizarem a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente aos anos-base de 1976 a 2022.
A obrigatoriedade atinge empregadores que não enviaram as declarações nos prazos originais e visa assegurar a conformidade trabalhista e o acesso de trabalhadores a benefícios como o Abono Salarial PIS/PASEP.
A entrega das informações deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo GDRAIS Genérico, disponível no portal da RAIS, com uso de certificado digital para arquivos que envolvam um ou mais empregados, inclusive para órgãos da Administração Pública.
Importância da RAIS
Mais do que uma obrigação acessória, a RAIS é uma ferramenta fundamental para o governo monitorar o mercado de trabalho formal no Brasil.
O banco de dados reúne informações sobre vínculos empregatícios, admissões, desligamentos e remunerações.
Esses dados são essenciais para:
➡️ Garantir o pagamento correto do Abono Salarial;
➡️ Alimentar o sistema do eSocial;
➡️ Subsidiar políticas públicas de emprego e renda;
➡️ Acompanhar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho.
Riscos e consequências para quem não regularizar a RAIS
Empresas que deixarem de enviar a RAIS ou prestarem informações incorretas estão sujeitas a autos de infração e multas, que variam de acordo com a gravidade da infração e o tempo de atraso.
Além disso, a ausência de dados pode comprometer a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, dificultando sua participação em licitações públicas e acesso a benefícios fiscais ou linhas de crédito.
Apenas o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigação de transmitir as informações corretamente.
Quem está dispensado da RAIS?
A Portaria nº 1.127/2019 define os critérios de transição para os empregadores que passaram a enviar as informações via sistema eSocial.
A dispensa do envio pelo aplicativo GDRAIS Genérico segue o seguinte cronograma:
➡️ Grupos 1, 2, 3 e 4: permitida a entrega via GDRAIS apenas até o ano-base 2018
➡️ Grupo 3: envio permitido até o ano-base 2021
➡️ Grupo 4: envio permitido até o ano-base 2022
A partir do ano-base 2023, todas as informações desses grupos serão extraídas diretamente do banco de dados do eSocial, eliminando a necessidade de envio pela RAIS convencional.
Boas práticas para evitar erros
Empresas com grande volume de movimentações trabalhistas devem adotar boas práticas para garantir a qualidade das informações prestadas a RAIS:
- Utilização de softwares integrados com a folha de pagamento como o Calima ERP;
- Atualização constante dos dados de empregados;
- Treinamento contínuo das equipes de RH e departamento pessoal;
- Criação de cronogramas internos de verificação antes do envio final.
Manter processos estruturados não só reduz o risco de autuações, como fortalece a governança corporativa e o cumprimento das obrigações legais.
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