IOF: O que muda no câmbio, crédito e previdência após decisão do STF?

Ana Carolina Bastos
IOF: O que muda no câmbio, crédito e previdência após decisão do STF?

Em uma reviravolta tributária, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase totalmente o decreto presidencial que elevava as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).


A decisão, publicada em julho, marca a quarta alteração no IOF em menos de dois meses e reacende o debate sobre instabilidade tributária no Brasil.


A medida tem validade imediata e foi tomada após o Congresso ter derrubado o decreto do governo federal em junho. O único ponto excluído foi a tributação sobre operações de risco sacado, modalidade usada por empresas para antecipar recebíveis, que continua isenta.


Segundo o Ministério da Fazenda, o governo espera arrecadar até R$ 11,5 bilhões em 2025 com as mudanças. Já o impacto da isenção do risco sacado pode resultar em perdas de R$ 450 milhões neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026.



O que é o IOF?


O IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e investimentos. É um tributo de caráter regulatório, usado para controlar a economia e gerar receita para o governo.



IOF sobre operações de câmbio: viagens ao exterior ficam mais caras


Com a decisão do STF, as alíquotas sobre transações cambiais foram unificadas em 3,5%. Isso inclui:


  • Compra de moeda em espécie (antes: 1,1%);
  • Cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais (antes: 3,38%);
  • Cheques de viagem e remessas pessoais para o exterior (antes: 1,1%);
  • Empréstimos externos de curto prazo (até 365 dias).


Além disso, operações financeiras não especificadas passam a pagar 0,38% na entrada e 3,5% na saída do país. Continuam isentas:


  • Operações interbancárias;
  • Importação e exportação;
  • Retorno de capital estrangeiro produtivo;
  • Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores externos.



Crédito para empresas: aumento do custo de capital


As empresas também sentirão o impacto da decisão. As alíquotas sobre operações de crédito voltam aos patamares anteriores à intervenção do Congresso:


  • Empresas em geral: alíquota máxima de 3,38% ao ano (antes: 1,88%);
  • Empresas do Simples Nacional: alíquota de 1,95% ao ano (antes: 0,88%);
  • FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): volta a incidir IOF de 0,38% na aquisição de cotas primárias.


A exceção continua sendo o risco sacado, considerado uma operação comercial, não de crédito, por isso permanece isento.



Previdência privada (VGBL): contribuintes ricos voltam a ser tributados


O STF também validou a nova regra de tributação sobre aportes em planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), afetando contribuintes de maior renda:


  • Até o fim de 2025: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil mensais);
  • A partir de 2026: isenção para aportes de até R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil por mês);
  • Acima dos limites: incide IOF de 5% sobre o excedente;
  • Contribuições patronais seguem isentas.


A medida atinge especialmente quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil mensais), que costumam usar esse tipo de previdência como planejamento patrimonial.



Bets, fintechs e investimentos isentos na mira da Receita


Apesar de o decreto tratar apenas do IOF, outras mudanças tributárias estão previstas na Medida Provisória (MP) editada em junho, ainda em análise no Congresso. Se aprovada, ela trará impactos adicionais a partir de 2026:


  • Apostas esportivas (bets): alíquota sobe de 12% para 18%;
  • Fintechs: tributação passa de 9% para 15%;
  • Fim da isenção do IR para investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): alíquota do IR sobe de 15% para 20%;
  • Compensações tributárias por grandes empresas serão mais restritas.



Resumo: veja como ficam as novas alíquotas do IOF

Operação Antes Agora (pós-STF)
Cartão de crédito/débito internacional 3,38% 3,5%
Compra de moeda estrangeira em espécie 1,1% 3,5%
Empréstimos externos < 1 ano 1,1% 3,5%
Operações não especificadas (saída) 0,38% 3,5%
Crédito para empresas (geral) 1,88% 3,38%
Crédito – Simples Nacional 0,88% 1,95%
FIDC – cotas primárias 0,38% 0,38%
Aportes VGBL (até R$ 300 mil/ano) Isento Isento (até 2025)
Aportes VGBL (> R$ 300 mil até 2025) Isento 5% sobre excedente
Aportes VGBL (> R$ 600 mil após 2026) Isento 5% sobre excedente
Risco sacado Isento Isento

Fique atento às atualizações


A decisão do STF ainda será submetida ao Plenário da Corte e pode sofrer ajustes. Além disso, a Medida Provisória em tramitação pode transformar ainda mais o cenário tributário nos próximos meses. Empresas e contribuintes devem acompanhar atentamente os desdobramentos para evitar surpresas fiscais e planejar-se com mais segurança.

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