Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram uma medida de alívio importante para empresas, microempreendedores e escritórios contábeis.
➡️ Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.
A decisão consta em ato conjunto publicado no dia 23 de dezembro e integra a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, cuja implementação começa oficialmente em 2026.
O objetivo declarado dos órgãos é garantir uma transição educativa, gradual e tecnicamente assistida, reduzindo riscos operacionais para contribuintes e contadores.
O que muda na prática com a suspensão de multas por falta de CBS e IBS?
Durante os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, as empresas não serão penalizadas caso os novos campos dos tributos não sejam informados corretamente nos documentos fiscais eletrônicos.
Segundo o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos, valerão as seguintes regras:
- Não haverá aplicação de penalidades por ausência de CBS e IBS nas notas fiscais;
- Será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;
- A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam entregues;
- As notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente pela falta de preenchimento dos campos.
✅ Para os contadores, a medida reduz riscos de autuações prematuras e permite ajustes graduais de sistemas e rotinas fiscais.
Quando começa a obrigatoriedade?
A exigência plena depende da data de publicação dos regulamentos, que ainda não ocorreu.
A Receita Federal apresentou exemplos práticos para orientar o mercado:
| Publicação dos regulamentos | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| Janeiro de 2026 | 1º de maio de 2026 |
| Fevereiro de 2026 | 1º de junho de 2026 |
Até lá, prevalece o entendimento de que 2026 será um ano de adaptação, não de penalização.
Por que os regulamentos da CBS e do IBS ainda não foram publicados?
A flexibilização ocorre porque o detalhamento técnico da CBS e do IBS depende da sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso Nacional no dia 19.
Agora, aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem prazo de 15 dias úteis para formalizar a lei.
💡#ValeLembrar: De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, voltada a testes, simulações, validação de dados e ajustes tecnológicos.
Durante esse período:
- Não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
- A apuração servirá apenas para aprendizado e validação de sistemas;
- O foco será garantir segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.
➡️ Em nota oficial, os órgãos afirmaram que a diretriz busca permitir que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo tributário.
Alíquotas simbólicas em 2026
Mesmo sem cobrança efetiva, as empresas deverão destacar nas notas fiscais, ao longo de 2026:
- 0,9% de CBS (tributo federal);
- 0,1% de IBS (tributo estadual e municipal).
➡️ Esses valores terão efeito apenas informativo e serão deduzidos dos demais tributos sobre o consumo, como PIS e Cofins, sem gerar desembolso adicional.
Quais documentos fiscais serão utilizados?
A transição da reforma tributária utilizará a infraestrutura digital já consolidada no país, incluindo:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Além disso, novos documentos fiscais serão introduzidos para setores específicos:
- NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento;
- NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás;
- NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
- DeRE – Declaração de Regimes Específicos.
➡️ Normas específicas para operações de importação e exportação ainda serão publicadas.
Nova plataforma tecnológica e próximos passos da Reforma Tributária
A reforma tributária também prevê a implantação de uma plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será responsável pela operacionalização da CBS e do IBS.
O cronograma previsto é o seguinte:
| Período | Etapa da transição |
|---|---|
| 2026 | Uso do sistema sem cobrança, com destaque simbólico |
| 2027 | Extinção do PIS e da Cofins e início da cobrança da CBS |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS |
O que o contador deve fazer agora com a nova CBS e IBS?
Para os profissionais da contabilidade, o momento é estratégico.
As principais recomendações são:
- Acompanhar a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS;
- Utilizar um sistema contábil ERPs que adapte rotinas fiscais para o novo modelo; sugerimos o Calima;
- Orientar clientes sobre o caráter educativo de 2026;
- Utilizar o ano de como fase de testes e adaptação operacional.
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