Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026

Ana Carolina Bastos
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram uma medida de alívio importante para empresas, microempreendedores e escritórios contábeis.


➡️ Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.


A decisão consta em ato conjunto publicado no dia 23 de dezembro e integra a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, cuja implementação começa oficialmente em 2026.


O objetivo declarado dos órgãos é garantir uma transição educativa, gradual e tecnicamente assistida, reduzindo riscos operacionais para contribuintes e contadores.



O que muda na prática com a suspensão de multas por falta de CBS e IBS?


Durante os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, as empresas não serão penalizadas caso os novos campos dos tributos não sejam informados corretamente nos documentos fiscais eletrônicos.



Segundo o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos, valerão as seguintes regras:


  • Não haverá aplicação de penalidades por ausência de CBS e IBS nas notas fiscais;
  • Será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;
  • A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam entregues;
  • As notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente pela falta de preenchimento dos campos.


✅ Para os contadores, a medida reduz riscos de autuações prematuras e permite ajustes graduais de sistemas e rotinas fiscais.



Quando começa a obrigatoriedade?


A exigência plena depende da data de publicação dos regulamentos, que ainda não ocorreu.


A Receita Federal apresentou exemplos práticos para orientar o mercado:

Publicação dos regulamentos Início da obrigatoriedade
Janeiro de 2026 1º de maio de 2026
Fevereiro de 2026 1º de junho de 2026


Até lá, prevalece o entendimento de que 2026 será um ano de adaptação, não de penalização.



Por que os regulamentos da CBS e do IBS ainda não foram publicados?


A flexibilização ocorre porque o detalhamento técnico da CBS e do IBS depende da sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.


O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso Nacional no dia 19.


Agora, aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem prazo de 15 dias úteis para formalizar a lei.


💡#ValeLembrar: De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, voltada a testes, simulações, validação de dados e ajustes tecnológicos.


Durante esse período:


  • Não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
  • A apuração servirá apenas para aprendizado e validação de sistemas;
  • O foco será garantir segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.


➡️ Em nota oficial, os órgãos afirmaram que a diretriz busca permitir que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo tributário.



Alíquotas simbólicas em 2026


Mesmo sem cobrança efetiva, as empresas deverão destacar nas notas fiscais, ao longo de 2026:


  • 0,9% de CBS (tributo federal);
  • 0,1% de IBS (tributo estadual e municipal).


➡️ Esses valores terão efeito apenas informativo e serão deduzidos dos demais tributos sobre o consumo, como PIS e Cofins, sem gerar desembolso adicional.



Quais documentos fiscais serão utilizados?


A transição da reforma tributária utilizará a infraestrutura digital já consolidada no país, incluindo:


  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).


Além disso, novos documentos fiscais serão introduzidos para setores específicos:


  • NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento;
  • NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás;
  • NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
  • DeRE – Declaração de Regimes Específicos.


➡️ Normas específicas para operações de importação e exportação ainda serão publicadas.



Nova plataforma tecnológica e próximos passos da Reforma Tributária


A reforma tributária também prevê a implantação de uma plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será responsável pela operacionalização da CBS e do IBS.


O cronograma previsto é o seguinte:

Período Etapa da transição
2026 Uso do sistema sem cobrança, com destaque simbólico
2027 Extinção do PIS e da Cofins e início da cobrança da CBS
2029 a 2032 Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS

O que o contador deve fazer agora com a nova CBS e IBS?


Para os profissionais da contabilidade, o momento é estratégico.


As principais recomendações são:


  • Acompanhar a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS;
  • Utilizar um sistema contábil ERPs que adapte rotinas fiscais para o novo modelo; sugerimos o Calima;
  • Orientar clientes sobre o caráter educativo de 2026;
  • Utilizar o ano de como fase de testes e adaptação operacional.



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