DeRE: Receita publica regras da nova obrigação acessória

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) passa a ocupar papel central na operacionalização da Reforma Tributária do Consumo.
A Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), publicou a versão 1.0.0 da documentação técnica oficial da nova obrigação acessória, marco que inaugura a fase prática de adaptação dos contribuintes aos novos tributos: IBS e CBS.
A medida impacta diretamente setores que operam sob regimes específicos de tributação, exigindo atenção redobrada de contadores, consultores e desenvolvedores de sistemas.
O que é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)?
A DeRE é um novo documento fiscal eletrônico, criado para viabilizar a apuração do IBS e da CBS em situações nas quais a base de cálculo não corresponde diretamente ao preço da operação.
Diferentemente da sistemática tradicional de débito e crédito, a DeRE atende operações cuja tributação exige:
➡️ cálculo de margem;
➡️ controle de deduções específicas;
➡️ e forte integração entre contabilidade societária e apuração fiscal.
Trata-se de um modelo inovador, alinhado às diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, e considerado pioneiro em âmbito internacional no contexto de tributos do tipo IVA.
Quais setores são obrigados à DeRE?
A nova obrigação acessória é essencial para a apuração do IBS e da CBS nos seguintes segmentos:
| Setor | Abrangência |
|---|---|
| Serviços Financeiros | Bancos, seguradoras e demais instituições financeiras |
| Planos de Assistência à Saúde | Operadoras de planos de saúde e serviços médicos |
| Concursos de Prognósticos | Loterias e demais modalidades previstas em lei |
Esses setores possuem particularidades operacionais que afastam a aplicação exclusiva do modelo tradicional de tributação sobre o valor da operação.
Quais regras da DeRE foram divulgadas no pacote técnico?
A versão 1.0.0 do pacote de integração da DeRE, publicada pela RFB e pelo CGIBS, estabelece as bases técnicas para a geração, validação e transmissão das informações.
Documentos que compõem o pacote de integração
- Manual de Orientação do Usuário (MOD) – v.1.0.0
Reúne as diretrizes conceituais da DeRE, o fluxo de transmissão via Web Service e as orientações detalhadas para o correto preenchimento das informações.
- Leiautes da DeRE
Apresentam a estrutura técnica dos eventos, abrangendo as séries D-1000 a D-9000, com definição dos campos em formato XML.
- Arquivos XSD (XML Schema Definition)
Permitem a validação estrutural dos arquivos XML antes do envio, assegurando a conformidade técnica das informações transmitidas.
- Anexo I – Tabelas
Contém os códigos padronizados utilizados na DeRE, com destaque para a Tabela de Códigos de Tributação (codTrib), essencial para o vínculo entre contabilidade societária e apuração fiscal.
- Anexo II – Regras de Validação
Detalha as críticas aplicadas pelo ambiente autorizador da DeRE, incluindo erros impeditivos e alertas, orientando a correção de inconsistências.
Eventos estruturantes contemplados no pacote técnico da DeRE?
A documentação inicial da DeRE contempla os chamados eventos estruturantes, fundamentais para o funcionamento da obrigação:
- Informações do contribuinte: Dados cadastrais e enquadramento do declarante.
- Plano Geral de Contas Comentado: Estrutura contábil que servirá de base para a apuração da margem tributável.
- Retorno – Eventos de Tabela: Respostas do sistema da DeRE quanto à validação e processamento das informações.
Novas versões deverão ampliar o escopo de eventos ao longo do processo de implementação da Reforma Tributária.
Qual é o papel da DeRE na Reforma Tributária?
Mais do que uma obrigação acessória, a DeRE representa uma mudança estrutural na tributação do consumo no Brasil. P
Pela primeira vez, tributos do tipo IVA (IBS e CBS) poderão incidir sobre a margem, e não apenas sobre o valor total da operação.
O que muda para contadores e departamentos fiscais com a DeRE?
Para os profissionais da contabilidade, a publicação da documentação da DeRE sinaliza a necessidade imediata de:
➡️ Revisão dos planos de contas e seu alinhamento com as tabelas da DeRE;
➡️ Adaptação de sistemas contábeis e fiscais aos novos leiautes;
➡️ Compreensão aprofundada das regras de validação;
➡️ Integração entre escrituração contábil e apuração tributária assistida.
A fase agora é de preparação técnica, sob pena de riscos operacionais quando a obrigatoriedade plena entrar em vigor.
💡#ValeLembrar: A DeRE alimenta diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS, diferentemente de obrigações acessórias tradicionais, que tinham caráter apenas declaratório.
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