DeRE: Receita publica regras da nova obrigação acessória

Ana Carolina Bastos
DeRE: Receita publica regras da nova obrigação acessória

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) passa a ocupar papel central na operacionalização da Reforma Tributária do Consumo.


A Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), publicou a versão 1.0.0 da documentação técnica oficial da nova obrigação acessória, marco que inaugura a fase prática de adaptação dos contribuintes aos novos tributos: IBS e CBS.


A medida impacta diretamente setores que operam sob regimes específicos de tributação, exigindo atenção redobrada de contadores, consultores e desenvolvedores de sistemas.



O que é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)?


A DeRE é um novo documento fiscal eletrônico, criado para viabilizar a apuração do IBS e da CBS em situações nas quais a base de cálculo não corresponde diretamente ao preço da operação.


Diferentemente da sistemática tradicional de débito e crédito, a DeRE atende operações cuja tributação exige:


➡️ cálculo de margem;

➡️ controle de deduções específicas;

➡️ e forte integração entre contabilidade societária e apuração fiscal.


Trata-se de um modelo inovador, alinhado às diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, e considerado pioneiro em âmbito internacional no contexto de tributos do tipo IVA.



Quais setores são obrigados à DeRE?


A nova obrigação acessória é essencial para a apuração do IBS e da CBS nos seguintes segmentos:



Setor Abrangência
Serviços Financeiros Bancos, seguradoras e demais instituições financeiras
Planos de Assistência à Saúde Operadoras de planos de saúde e serviços médicos
Concursos de Prognósticos Loterias e demais modalidades previstas em lei


Esses setores possuem particularidades operacionais que afastam a aplicação exclusiva do modelo tradicional de tributação sobre o valor da operação.



Quais regras da DeRE foram divulgadas no pacote técnico?


A versão 1.0.0 do pacote de integração da DeRE, publicada pela RFB e pelo CGIBS, estabelece as bases técnicas para a geração, validação e transmissão das informações.


Documentos que compõem o pacote de integração


  • Manual de Orientação do Usuário (MOD) – v.1.0.0

Reúne as diretrizes conceituais da DeRE, o fluxo de transmissão via Web Service e as orientações detalhadas para o correto preenchimento das informações.


  • Leiautes da DeRE

Apresentam a estrutura técnica dos eventos, abrangendo as séries D-1000 a D-9000, com definição dos campos em formato XML.


  • Arquivos XSD (XML Schema Definition)

Permitem a validação estrutural dos arquivos XML antes do envio, assegurando a conformidade técnica das informações transmitidas.


  • Anexo I – Tabelas

Contém os códigos padronizados utilizados na DeRE, com destaque para a Tabela de Códigos de Tributação (codTrib), essencial para o vínculo entre contabilidade societária e apuração fiscal.


  • Anexo II – Regras de Validação

Detalha as críticas aplicadas pelo ambiente autorizador da DeRE, incluindo erros impeditivos e alertas, orientando a correção de inconsistências.



Eventos estruturantes contemplados no pacote técnico da DeRE?


A documentação inicial da DeRE contempla os chamados eventos estruturantes, fundamentais para o funcionamento da obrigação:


  • Informações do contribuinte: Dados cadastrais e enquadramento do declarante.


  • Plano Geral de Contas Comentado: Estrutura contábil que servirá de base para a apuração da margem tributável.


  • Retorno – Eventos de Tabela: Respostas do sistema da DeRE quanto à validação e processamento das informações.


Novas versões deverão ampliar o escopo de eventos ao longo do processo de implementação da Reforma Tributária.



Qual é o papel da DeRE na Reforma Tributária?


Mais do que uma obrigação acessória, a DeRE representa uma mudança estrutural na tributação do consumo no Brasil. P


Pela primeira vez, tributos do tipo IVA (IBS e CBS) poderão incidir sobre a margem, e não apenas sobre o valor total da operação.



O que muda para contadores e departamentos fiscais com a DeRE?


Para os profissionais da contabilidade, a publicação da documentação da DeRE sinaliza a necessidade imediata de:


➡️ Revisão dos planos de contas e seu alinhamento com as tabelas da DeRE;

➡️ Adaptação de sistemas contábeis e fiscais aos novos leiautes;

➡️ Compreensão aprofundada das regras de validação;

➡️ Integração entre escrituração contábil e apuração tributária assistida.


A fase agora é de preparação técnica, sob pena de riscos operacionais quando a obrigatoriedade plena entrar em vigor.


💡#ValeLembrar: A DeRE alimenta diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS, diferentemente de obrigações acessórias tradicionais, que tinham caráter apenas declaratório.

Outros conteúdos

DAS MEI 2026: Reajuste do salário mínimo altera contribuição do MEI
Por Ana Carolina Bastos 18 de dezembro de 2025
O reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.621, anunciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trará efeitos diretos para a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) e do MEI Caminhoneiro a partir de fevereiro de 2026.
NT 2025.002-RTC v1.34 adequa NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária
Por Ana Carolina Bastos 16 de dezembro de 2025
A Coordenação Técnica do ENCAT publicou, em dezembro de 2025, a versão 1.34 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que trata da adequação da NF-e e da NFC-e às exigências da Reforma Tributária do Consumo, com a implantação do IBS e da CBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
EFD Contribuições chega ao fim em 2027: Como se preparar?
Por Ana Carolina Bastos 11 de dezembro de 2025
Entre os principais marcos da Reforma Tributária está a descontinuação da EFD Contribuições em 2027, alinhada à extinção do PIS e da Cofins e à transição para um modelo unificado de tributação sobre o consumo.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

DAS MEI 2026: Reajuste do salário mínimo altera contribuição do MEI
Por Ana Carolina Bastos 18 de dezembro de 2025
O reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.621, anunciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trará efeitos diretos para a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) e do MEI Caminhoneiro a partir de fevereiro de 2026.
NT 2025.002-RTC v1.34 adequa NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária
Por Ana Carolina Bastos 16 de dezembro de 2025
A Coordenação Técnica do ENCAT publicou, em dezembro de 2025, a versão 1.34 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que trata da adequação da NF-e e da NFC-e às exigências da Reforma Tributária do Consumo, com a implantação do IBS e da CBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
EFD Contribuições chega ao fim em 2027: Como se preparar?
Por Ana Carolina Bastos 11 de dezembro de 2025
Entre os principais marcos da Reforma Tributária está a descontinuação da EFD Contribuições em 2027, alinhada à extinção do PIS e da Cofins e à transição para um modelo unificado de tributação sobre o consumo.