Imposto de Renda 2025: Quem deve declarar e principais mudanças

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou no dia 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.
Este ano, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 3 milhões em relação a 2024.
O programa gerador da declaração foi disponibilizado em 13 de março para preenchimento, e a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela do IRPF foi ajustada, elevando o teto de isenção para R$ 2.259,20 mensais. No entanto, com um desconto automático de R$ 564, a isenção se estendeu para quem recebia até R$ 2.824,00 mensais.
Veja abaixo as novas faixas de alíquotas:
Faixa | Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|---|
1 | Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
2 | De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
3 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?
Deve apresentar a declaração quem se enquadrar em qualquer um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Realizou operações em bolsas de valores cuja soma superou R$ 40.000,00.
- Obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Possuía bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer período do ano-calendário.
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel.
Mudanças na Declaração do IRPF 2025
➡️ Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril e incluirá informações como:
- Rendimentos e pagamentos informados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão.
- Atualização de saldos bancários e fundos de investimento.
- Dados de criptoativos e contas bancárias no exterior.
➡️ Novas regras para Rendimentos no Exterior
Os rendimentos de investimentos no exterior passaram a ser tributados anualmente, com alíquota de 15%. Essa mudança também inclui a tributação de offshores e fundos exclusivos.
➡️ Extinção de campos na declaração
Os seguintes campos foram removidos:
- Título de eleitor.
- Consulado/embaixada para residentes no exterior.
- Número do recibo da declaração anterior para declarações feitas on-line.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
Data | Evento |
---|---|
13 de março | Liberação do programa gerador da declaração |
15 de março | Início da transmissão das declarações |
1º de abril | Liberação da declaração pré-preenchida |
31 de maio | Prazo final para entrega da declaração |
Restituição do Imposto de Renda
A restituição será paga em cinco lotes, conforme o cronograma abaixo:
Lote | Data |
---|---|
1º | 31 de maio |
2º | 28 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 30 de agosto |
5º | 30 de setembro |
A ordem de prioridade para pagamento segue:
1️⃣ Idosos acima de 80 anos.
2️⃣ Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave.
3️⃣ Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
4️⃣ Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix.
5️⃣ Demais contribuintes.
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