Reforma do Imposto de Renda: O que muda para os contribuintes?

Ana Carolina Bastos
Reforma do Imposto de Renda: O que muda para os contribuintes?

📷: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


A reforma do Imposto de Renda  anunciada pelo governo federal propõe mudanças significativas que impactam milhões de brasileiros.


O projeto de lei já foi encaminhado ao Congresso Nacional e, se aprovado, entrará em vigor a partir de 2026.


Entre os principais pontos estão a ampliação da faixa de isenção, a tributação de altas rendas e ajustes na taxação de dividendos. Confira os detalhes a seguir.



Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda


A principal mudança é a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil mensais. Atualmente, apenas quem recebe até R$ 2.259,20 está isento.


A nova medida beneficiará 10 milhões de brasileiros, somando-se aos 10 milhões já contemplados pelas mudanças realizadas em 2023 e 2024.


No total, 20 milhões de pessoas  deixarão de pagar Imposto de Renda desde o início da atual gestão do governo federal.


Além disso, trabalhadores que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil  terão um desconto parcial no imposto devido, garantindo uma redução progressiva na carga tributária.


Veja como ficará a nova tabela:

Renda Mensal Desconto (%) Imposto Sem Desconto (R$) Imposto Final a Pagar (R$)
R$ 5.000 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5.500 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6.000 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6.500 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7.000 0% R$ 849,29 R$ 849,29

A ampliação da isenção representará uma renúncia fiscal de R$ 25,84 bilhões, compensada pela nova taxação sobre altas rendas e dividendos.



Tributação de altas rendas


Para equilibrar as contas públicas, o governo implementará uma tributação mínima para contribuintes que ganham mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês).


Atualmente, esse grupo representa apenas 0,13% dos contribuintes e paga, em média, 2,54% de alíquota efetiva. Com a reforma, a tributação mínima será de até 10%.


Confira a tabela abaixo:

Renda Anual Cálculo da Alíquota Mínima Alíquota Final (%) Imposto Mínimo a Pagar (R$)
R$ 600 mil (600 mil - 600 mil) / 600 mil x 10% 0% Nada
R$ 750 mil (750 mil - 600 mil) / 600 mil x 10% 2,5% R$ 18,75 mil
R$ 900 mil (900 mil - 600 mil) / 600 mil x 10% 5% R$ 45 mil
R$ 1,05 milhão (1,05 milhão - 600 mil) / 600 mil x 10% 7,5% R$ 78,75 mil
R$ 1,2 milhão (1,2 milhão - 600 mil) / 600 mil x 10% 10% R$ 120 mil

Importante: O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, ele pagará apenas mais 2% para atingir os 10%. Se já tiver pago 12%, não haverá cobrança extra.



Tributação de dividendos


Outra mudança relevante na Reforma do Imposto de Renda é a taxação de 10% sobre dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil por mês.


A remessa de dividendos ao exterior também será tributada em 10%, mas apenas para pessoas físicas e empresas estrangeiras.


Para garantir que a carga tributária não seja excessiva, haverá um limite máximo de tributação:


  • 34% para empresas não financeiras
  • 45% para empresas financeiras


Se esse limite for ultrapassado, haverá restituição ou crédito na declaração de ajuste anual do contribuinte.



Impacto da Reforma do Imposto de Renda para MEIs e Pequenos Negócios


Para MEIs e pequenos negócios, a reforma traz algumas mudanças relevantes:


➡️ Tributação sobre Dividendos: Pequenos empresários que retiram dividendos acima de R$ 50 mil por mês terão que pagar 10% de imposto sobre o valor excedente.


➡️ Redução do impacto para pequenas empresas: A alíquota de 10% sobre dividendos será aplicada apenas sobre valores distribuídos, não sobre o lucro total da empresa.


➡️ MEIs continuam isentos: Microempreendedores Individuais não serão afetados diretamente pela reforma do IR, pois já pagam seus tributos pelo Simples Nacional, cuja estrutura não está sendo alterada.


➡️ Possível incentivo à formalização: Com a tributação sobre altas rendas, pequenos empresários podem optar por reinvestir os lucros na empresa em vez de distribuí-los como dividendos, favorecendo o crescimento do negócio.



Impacto da Reforma do Impostos de Renda nos contribuintes


➡️ Quem ganha até R$ 5 mil

  • Não pagará mais Imposto de Renda.
  • Maior poder de compra e alívio financeiro.


➡️ Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil

  • Pagará menos imposto, com descontos progressivos.


➡️ Quem ganha acima de R$ 7 mil

  • A tributação seguirá a tabela progressiva do IR.


➡️ Quem ganha mais de R$ 50 mil por mês

  • Só pagará mais imposto se parte da renda vier de rendimentos isentos, como dividendos.
  • Trabalhadores CLT que já têm imposto retido na fonte não serão afetados.



Estados e municípios perderão arrecadação?


Não. Apesar da redução da retenção na fonte, os governos locais serão compensados pelo aumento da massa salarial e do consumo, ampliando a arrecadação de tributos como ICMS, ISS e IBS.


Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.