FGTS Digital: Manual traz mudanças obrigatórias para empresas

A nova versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital foi publicada em 1º de agosto de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e consolida as regras da Portaria MTE nº 240/2024.
A atualização traz mudanças significativas para empresas e escritórios contábeis, principalmente no que diz respeito ao envio de informações via eSocial, recolhimento do FGTS, parcelamento de débitos e solicitação de estornos e restituições.
A seguir, confira tudo o que muda com a versão 1.31 e como as empresas devem se preparar para se adequar ao novo sistema.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é o sistema implementado pelo Governo Federal para modernizar a forma de gestão e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por parte dos empregadores.
O objetivo é substituir ferramentas antigas como o SEFIP e a Conectividade Social, trazendo mais automatização, segurança, agilidade e precisão para o processo.
Com a integração completa ao eSocial, a plataforma passa a gerar guias de pagamento (GFD) automaticamente com base nos eventos S-5003 e S-5013, relacionados às remunerações e bases de cálculo dos trabalhadores.
Principais mudanças da versão 1.31 do Manual do FGTS Digital
A versão 1.31 do Manual do FGTS Digital não apenas atualiza as regras da Portaria MTE nº 240/2024, mas também detalha procedimentos operacionais, prazos e exigências para o correto funcionamento do sistema.
Entre as principais mudanças estão:
1️⃣Geração automática das guias (GFD)
- As guias são geradas automaticamente com base nos eventos do eSocial.
- Evita emissão manual, reduz erros e garante maior agilidade nos pagamentos.
2️⃣Pagamento via Pix com QR Code dinâmico
- Mais segurança e praticidade na quitação dos débitos.
- Reduz risco de duplicidade de guias.
3️⃣ Validação de dados e erros críticos
- O sistema verifica campos obrigatórios e inconsistências nos dados enviados ao eSocial.
- Inconsistências podem impedir a geração correta das guias ou a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
4️⃣Parcelamento de débitos diretamente no sistema
- A funcionalidade está disponível a desde 2 de julho de 2025.
- Débitos de competências anteriores a março de 2024 continuam sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
- Débitos a partir de março/2024 passam a ser geridos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
5️⃣Conta Virtual do Empregador (CVE)
- Permite controle de créditos e estornos, com gestão integrada no ambiente digital.
- Viabiliza a compensação de valores pagos a maior e solicitações de restituição.
6️⃣Multa rescisória automatizada
- O cálculo da multa rescisória pode ser feito automaticamente com base no evento de desligamento informado no eSocial.
7️⃣Declaração retificadora e ajustes de rubricas
- Empresas devem ficar atentas à coerência entre a folha de pagamento e o eSocial.
- Diferenças nos valores declarados podem gerar débitos indevidos ou impactar o CRF.
Impactos práticos do FGTS Digital para empresas e escritórios contábeis
As mudanças operacionais exigem revisão interna dos processos contábeis e trabalhistas, incluindo:
- Análise e atualização de rubricas e eventos no eSocial;
- Garantia de consistência nos dados transmitidos;
- Uso de um sistema de folha de pagamento eficaz e atualizado como o Calima ERP;
- Monitoramento do parcelamento e compensações de débitos;
- Regularidade cadastral no gov.br (identidade prata ou ouro).
A nova plataforma também permite antecipar o recolhimento do FGTS, sem necessidade de aguardar o fechamento da folha. Isso melhora o fluxo de caixa das empresas.
⚠️Atenção com o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Um dos pontos mais sensíveis trazidos pela nova versão é que a simples declaração correta no eSocial não garante a emissão do CRF. O certificado somente será emitido se os valores estiverem efetivamente recolhidos.
Parcelamentos em dia garantem a manutenção do CRF ativo, essencial para empresas que participam de licitações, firmam contratos com o poder público ou buscam financiamentos.
Acesso ao FGTS Digital
Para utilizar o FGTS Digital, o empregador deve possuir:
- Conta gov.br com identidade prata ou ouro;
- Procuração eletrônica cadastrada no sistema (validade de até cinco anos);
- CNPJ ou CPF ativos e regulares. Documentos cancelados ou inválidos impedem o acesso.
Onde acessar o Manual 1.31 e o sistema FGTS Digital?
A nova versão do manual e o acesso ao sistema estão disponíveis nos canais oficiais:
No portal do Ministério do Trabalho e Emprego, também é possível consultar todos os manuais e documentos atualizados.
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