FGTS Digital: Manual traz mudanças obrigatórias para empresas

Ana Carolina Bastos
FGTS Digital: Manual traz mudanças obrigatórias para empresas

A nova versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital foi publicada em 1º de agosto de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e consolida as regras da Portaria MTE nº 240/2024.


A atualização traz mudanças significativas para empresas e escritórios contábeis, principalmente no que diz respeito ao envio de informações via eSocial, recolhimento do FGTS, parcelamento de débitos e solicitação de estornos e restituições.


A seguir, confira tudo o que muda com a versão 1.31 e como as empresas devem se preparar para se adequar ao novo sistema.



O que é o FGTS Digital?


O FGTS Digital é o sistema implementado pelo Governo Federal para modernizar a forma de gestão e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por parte dos empregadores.


O objetivo é substituir ferramentas antigas como o SEFIP e a Conectividade Social, trazendo mais automatização, segurança, agilidade e precisão para o processo.


Com a integração completa ao eSocial, a plataforma passa a gerar guias de pagamento (GFD) automaticamente com base nos eventos S-5003 e S-5013, relacionados às remunerações e bases de cálculo dos trabalhadores.



Principais mudanças da versão 1.31 do Manual do FGTS Digital


A versão 1.31 do Manual do FGTS Digital não apenas atualiza as regras da Portaria MTE nº 240/2024, mas também detalha procedimentos operacionais, prazos e exigências para o correto funcionamento do sistema.


Entre as principais mudanças estão:


1️⃣Geração automática das guias (GFD)


  • As guias são geradas automaticamente com base nos eventos do eSocial.
  • Evita emissão manual, reduz erros e garante maior agilidade nos pagamentos.


2️⃣Pagamento via Pix com QR Code dinâmico


  • Mais segurança e praticidade na quitação dos débitos.
  • Reduz risco de duplicidade de guias.


3️⃣ Validação de dados e erros críticos


  • O sistema verifica campos obrigatórios e inconsistências nos dados enviados ao eSocial.
  • Inconsistências podem impedir a geração correta das guias ou a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).


4️⃣Parcelamento de débitos diretamente no sistema


  • A funcionalidade está disponível a desde 2 de julho de 2025.
  • Débitos de competências anteriores a março de 2024 continuam sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
  • Débitos a partir de março/2024 passam a ser geridos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).


5️⃣Conta Virtual do Empregador (CVE)


  • Permite controle de créditos e estornos, com gestão integrada no ambiente digital.
  • Viabiliza a compensação de valores pagos a maior e solicitações de restituição.


6️⃣Multa rescisória automatizada


  • O cálculo da multa rescisória pode ser feito automaticamente com base no evento de desligamento informado no eSocial.


7️⃣Declaração retificadora e ajustes de rubricas


  • Empresas devem ficar atentas à coerência entre a folha de pagamento e o eSocial.
  • Diferenças nos valores declarados podem gerar débitos indevidos ou impactar o CRF.



Impactos práticos do FGTS Digital para empresas e escritórios contábeis


As mudanças operacionais exigem revisão interna dos processos contábeis e trabalhistas, incluindo:


  • Análise e atualização de rubricas e eventos no eSocial;
  • Garantia de consistência nos dados transmitidos;
  • Uso de um sistema de folha de pagamento eficaz e atualizado como o Calima ERP;
  • Monitoramento do parcelamento e compensações de débitos;
  • Regularidade cadastral no gov.br (identidade prata ou ouro).


A nova plataforma também permite antecipar o recolhimento do FGTS, sem necessidade de aguardar o fechamento da folha. Isso melhora o fluxo de caixa das empresas.



⚠️Atenção com o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)


Um dos pontos mais sensíveis trazidos pela nova versão é que a simples declaração correta no eSocial não garante a emissão do CRF. O certificado somente será emitido se os valores estiverem efetivamente recolhidos.


Parcelamentos em dia garantem a manutenção do CRF ativo, essencial para empresas que participam de licitações, firmam contratos com o poder público ou buscam financiamentos.



Acesso ao FGTS Digital


Para utilizar o FGTS Digital, o empregador deve possuir:


  • Conta gov.br com identidade prata ou ouro;
  • Procuração eletrônica cadastrada no sistema (validade de até cinco anos);
  • CNPJ ou CPF ativos e regulares. Documentos cancelados ou inválidos impedem o acesso.



Onde acessar o Manual 1.31 e o sistema FGTS Digital?


A nova versão do manual e o acesso ao sistema estão disponíveis nos canais oficiais:




No portal do Ministério do Trabalho e Emprego, também é possível consultar todos os manuais e documentos atualizados.

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