Reforma Tributária 2025: Entenda todas as mudanças no CT-e

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, está transformando a forma como empresas emitem e gerenciam documentos fiscais no Brasil.
Um dos impactos mais significativos ocorre no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que passa por uma grande atualização com a Nota Técnica 2025/001.
Publicada em julho de 2025, essa NT traz mudanças essenciais para alinhar o CT-e aos novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Neste artigo, explicamos em detalhes o que muda, os prazos para adaptação e como você deve se preparar para evitar problemas fiscais.
Por que o CT-e está mudando?
A Reforma Tributária do Consumo unificou vários impostos (como ICMS, PIS, COFINS e IPI) em apenas dois tributos principais:
1️⃣ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui ICMS e ISS, com alíquotas variando por estado e município.
2️⃣ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui PIS e COFINS, com alíquota federal única.
3️⃣ IS (Imposto Seletivo): Tributo extra sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Como o CT-e é um documento fiscal essencial para o transporte de cargas, ele precisa refletir essas mudanças. A Nota Técnica 2025/001 atualiza seu formato para incluir novos campos, validações e regras de preenchimento.
Principais alterações no CT-e
➡️ Novo Grupo de Tributação (IBS/CBS)
O CT-e ganha um grupo específico para informar os novos impostos, com campos como:
- CST (Código de Situação Tributária): Indica como o tributo será calculado (normal, diferido, isento).
- cClassTrib (Classificação Tributária): Define a categoria do serviço conforme tabelas oficiais.
- Alíquotas do IBS (estadual e municipal) e CBS: Cada estado e município terá sua própria alíquota.
- Crédito presumido: Permite deduções futuras do tributo.
➡️ Compras governamentais
Operações com órgãos públicos (União, Estados, Municípios) terão regras especiais:
- Redução de alíquotas em alguns casos.
- Campos obrigatórios para identificar o ente público.
- Validações automáticas para evitar erros.
➡️ Valor Total do Documento (vTotDFe)
Agora, o valor final do CT-e deve incluir:
- Valor do frete (vTPrest)
- Valor do IBS (vTotIBS)
- Valor da CBS (vTotCBS)
💡 #ValeLembrar: Em 2026, o IBS e CBS ainda não serão somados ao total, apenas informados.
➡️ Validações mais rigorosas
A SEFAZ implementou mais de 50 novas regras para evitar inconsistências, como:
- Compatibilidade entre CST e Classificação Tributária: O sistema rejeitará códigos inválidos.
- Cálculo exato do IBS e CBS: Com tolerância máxima de R$ 0,01 de diferença.
- Alíquotas mínimas e máximas: Valores pré-definidos para 2026-2028.
Mudanças por tipo de CT-e
➡️ CT-e Simplificado
- Agora só pode ter um único município de destino (antes permitia vários).
- Ideal para transportes curtos e sem redespacho.
➡️ CT-e OS (Outros Serviços)
- Transporte de Valores agora exige UF e município de destino (antes não era obrigatório), pois o IBS varia por localidade.
➡️ Modal Dutoviário (Gasodutos, Oleodutos, Minerodutos)
- Novos campos como tipo de duto e códigos de entrada/saída.
- Regras específicas para contratos de capacidade.
Cronograma de Implantação
Fase | Data | |
---|---|---|
Homologação | Até 28/07/2025 | Testes em ambiente de homologação |
Produção (Validação Facultativa) | A partir de 06/10/2025 | Empresas podem enviar CT-e no novo formato, mas sem obrigatoriedade |
Validação Obrigatória | A partir de 05/01/2026 | Todas as emissões devem seguir as novas regras |
⚠️ Observações importantes: Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas de informar IBS e CBS em 2026. Além disso, o CNPJ alfanumérico (com letras e números) será aceito no futuro, mas ainda não é obrigatório.
Como sua empresa deve se preparar?
- Verifique se seu software está em constante atualização como Calima ERP;
- Baixe as tabelas de CST e Classificação Tributária no Portal Nacional da DFe;
- Treine sua equipe fiscal;
- Ajuste contratos de transporte para incluir cláusulas sobre IBS/CBS;
- Monitore as alíquotas por estado e município.
Outros conteúdos

Mais conteúdos
