Reforma Tributária 2025: Entenda todas as mudanças no CT-e

Ana Carolina Bastos
Reforma Tributária 2025: Entenda todas as mudanças no CT-e

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, está transformando a forma como empresas emitem e gerenciam documentos fiscais no Brasil.


Um dos impactos mais significativos ocorre no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que passa por uma grande atualização com a Nota Técnica 2025/001.


Publicada em julho de 2025, essa NT traz mudanças essenciais para alinhar o CT-e aos novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).


Neste artigo, explicamos em detalhes o que muda, os prazos para adaptação e como você deve se preparar para evitar problemas fiscais.



Por que o CT-e está mudando?


A Reforma Tributária do Consumo unificou vários impostos (como ICMS, PIS, COFINS e IPI) em apenas dois tributos principais:


1️⃣ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui ICMS e ISS, com alíquotas variando por estado e município.


2️⃣ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui PIS e COFINS, com alíquota federal única.


3️⃣ IS (Imposto Seletivo): Tributo extra sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.


Como o CT-e é um documento fiscal essencial para o transporte de cargas, ele precisa refletir essas mudanças. A Nota Técnica 2025/001 atualiza seu formato para incluir novos campos, validações e regras de preenchimento.



Principais alterações no CT-e


➡️ Novo Grupo de Tributação (IBS/CBS)


O CT-e ganha um grupo específico para informar os novos impostos, com campos como:


  • CST (Código de Situação Tributária): Indica como o tributo será calculado (normal, diferido, isento).
  • cClassTrib (Classificação Tributária): Define a categoria do serviço conforme tabelas oficiais.
  • Alíquotas do IBS (estadual e municipal) e CBS: Cada estado e município terá sua própria alíquota.
  • Crédito presumido: Permite deduções futuras do tributo.


➡️ Compras governamentais


Operações com órgãos públicos (União, Estados, Municípios) terão regras especiais:


  • Redução de alíquotas em alguns casos.
  • Campos obrigatórios para identificar o ente público.
  • Validações automáticas para evitar erros.


➡️ Valor Total do Documento (vTotDFe)


Agora, o valor final do CT-e deve incluir:


  • Valor do frete (vTPrest)
  • Valor do IBS (vTotIBS)
  • Valor da CBS (vTotCBS)


💡 #ValeLembrar: Em 2026, o IBS e CBS ainda não serão somados ao total, apenas informados.


➡️ Validações mais rigorosas


A SEFAZ implementou mais de 50 novas regras para evitar inconsistências, como:


  • Compatibilidade entre CST e Classificação Tributária: O sistema rejeitará códigos inválidos.
  • Cálculo exato do IBS e CBS: Com tolerância máxima de R$ 0,01 de diferença.
  • Alíquotas mínimas e máximas: Valores pré-definidos para 2026-2028.



Mudanças por tipo de CT-e


➡️ CT-e Simplificado


  • Agora só pode ter um único município de destino (antes permitia vários).
  • Ideal para transportes curtos e sem redespacho.


➡️ CT-e OS (Outros Serviços)


  • Transporte de Valores agora exige UF e município de destino (antes não era obrigatório), pois o IBS varia por localidade.


➡️ Modal Dutoviário (Gasodutos, Oleodutos, Minerodutos)


  • Novos campos como tipo de duto e códigos de entrada/saída.
  • Regras específicas para contratos de capacidade.



Cronograma de Implantação


Fase Data
Homologação Até 28/07/2025 Testes em ambiente de homologação
Produção (Validação Facultativa) A partir de 06/10/2025 Empresas podem enviar CT-e no novo formato, mas sem obrigatoriedade
Validação Obrigatória A partir de 05/01/2026 Todas as emissões devem seguir as novas regras

⚠️ Observações importantes: Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas de informar IBS e CBS em 2026. Além disso, o CNPJ alfanumérico (com letras e números) será aceito no futuro, mas ainda não é obrigatório.



Como sua empresa deve se preparar?


  • Verifique se seu software está em constante atualização como Calima ERP;
  • Baixe as tabelas de CST e Classificação Tributária no Portal Nacional da DFe;
  • Treine sua equipe fiscal;
  • Ajuste contratos de transporte para incluir cláusulas sobre IBS/CBS;
  • Monitore as alíquotas por estado e município.


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