Entra em vigor Lei que facilita regularização de dívidas com a Receita

Maria Eugênia Matos
Entra em vigor Lei que facilita regularização de dívidas com a Receita

A Lei 14.740/23, que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), entrou em vigor no último dia 30 de novembro.


A lei originou do projeto de lei (PL 4287/23) do senador Otto Alencar (PSD-BA), recentemente aprovado na Câmara dos Deputados. O texto não foi objeto de vetos presidenciais, conforme informações da Câmara.


👉 A lei permite que contribuintes que tenham débitos tributários com a RFB (Receita Federal do Brasil) regularizem sua situação com a dispensa de multas.


Além disso, o contribuinte que aderir ao programa  terá direito a um desconto de 100% dos juros de mora, desde que faça o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista.


Ou seja, o contribuinte precisa pagar à vista pelo menos metade do valor devido. O pagamento do restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais (cada prestação mensal será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais).


➢ A lei também prevê a possibilidade  de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.


É importante estar atento uma vez que o prazo para aderir a esse programa de autorregularização é de 90 dias a partir da regulamentação da futura lei.



Quem pode aderir?

Qualquer pessoa física com dívidas com a Receita Federal pode solicitar adesão do programa, após a regulamentação da Lei 14.740.


#ValeLembrar Microempresas e empresas de pequeno porte participantes do regime tributário especial instituído Simples Nacional não podem usar a autorregularização.



Quais tributos podem ser regularizados?

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, com a lei todos os tributos administrados pela Receita podem ser regularizados, tais como:


  • Imposto de Renda da pessoa física
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Imposto Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)



Outros conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2024
Por Maria Eugênia Matos 03 mai., 2024
A cada mês, não apenas os profissionais da área de contabilidade mas sim todos os cidadãos e empresas precisam cumprir obrigações fiscais essenciais conforme os respectivos prazos. Frente a grande quantidade de prazos, declarações e documentos a serem apresentados, nós desenvolvemos este conteúdo para te deixar a par das entregas previstas para esse mês de maio de 2024 , te ajudando a se programar e evitar penalidades. Prazos mensais: maio de 2024 07/05 GFIP - Reclamatória Trabalhista Folha de Pagamento 10/05 IPI - Cigarros 15/05 EFD - Contribuições EFD - REINF ESOCIAL DCTFWEB INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo DCP CIDE 20/05 FGTS PGDAS-D INSS - DARF Único ( Diversos ) DAS-Simples Nacional / DASMEI DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF / INSS - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 22/05 DCTF-Mensal 24/05 PIS - Faturamento / Folha Pagamento CONFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 31/05 DME / DIF / DOI IRPF IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada DIRPF - Declaração Ajuste Anual
DET: Prorrogado prazo  para  MEIs e Empregadores Domésticos
Por Maria Eugênia Matos 29 abr., 2024
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado
Por Maria Eugênia Matos 22 abr., 2024
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo flexibilizar o sublimite do Simples Nacional para estados com uma participação significativa no Produto Interno Bruto (PIB). Essa decisão pode ter grandes implicações para empresas que atuam nesses estados, proporcionando mais flexibilidade na aplicação das regras de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que é o Sublimite do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, empresas com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com as regras gerais do estado e do município onde estão instaladas. O projeto aprovado permite que estados com uma participação superior a 1% no PIB escolham aplicar um limite diferente para a cobrança do ICMS. Isso pode trazer vantagens para as empresas locais, facilitando a manutenção no regime do Simples. Quais São os Próximos Passos? Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei será encaminhado para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses órgãos, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para uma votação final. Impacto para Empresas do Simples Nacional A proposta tem o potencial de ajudar empresas que superaram o limite de 3,6 milhões de reais de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional. Ao permitir que esses estados escolham um limite diferente, o projeto busca evitar que essas empresas sejam automaticamente sujeitas a regras de tributação mais rígidas para o ICMS e o ISS. 
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2024
Por Maria Eugênia Matos 03 mai., 2024
A cada mês, não apenas os profissionais da área de contabilidade mas sim todos os cidadãos e empresas precisam cumprir obrigações fiscais essenciais conforme os respectivos prazos. Frente a grande quantidade de prazos, declarações e documentos a serem apresentados, nós desenvolvemos este conteúdo para te deixar a par das entregas previstas para esse mês de maio de 2024 , te ajudando a se programar e evitar penalidades. Prazos mensais: maio de 2024 07/05 GFIP - Reclamatória Trabalhista Folha de Pagamento 10/05 IPI - Cigarros 15/05 EFD - Contribuições EFD - REINF ESOCIAL DCTFWEB INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo DCP CIDE 20/05 FGTS PGDAS-D INSS - DARF Único ( Diversos ) DAS-Simples Nacional / DASMEI DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF / INSS - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 22/05 DCTF-Mensal 24/05 PIS - Faturamento / Folha Pagamento CONFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 31/05 DME / DIF / DOI IRPF IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada DIRPF - Declaração Ajuste Anual
DET: Prorrogado prazo  para  MEIs e Empregadores Domésticos
Por Maria Eugênia Matos 29 abr., 2024
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado
Por Maria Eugênia Matos 22 abr., 2024
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo flexibilizar o sublimite do Simples Nacional para estados com uma participação significativa no Produto Interno Bruto (PIB). Essa decisão pode ter grandes implicações para empresas que atuam nesses estados, proporcionando mais flexibilidade na aplicação das regras de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que é o Sublimite do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, empresas com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com as regras gerais do estado e do município onde estão instaladas. O projeto aprovado permite que estados com uma participação superior a 1% no PIB escolham aplicar um limite diferente para a cobrança do ICMS. Isso pode trazer vantagens para as empresas locais, facilitando a manutenção no regime do Simples. Quais São os Próximos Passos? Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei será encaminhado para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses órgãos, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para uma votação final. Impacto para Empresas do Simples Nacional A proposta tem o potencial de ajudar empresas que superaram o limite de 3,6 milhões de reais de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional. Ao permitir que esses estados escolham um limite diferente, o projeto busca evitar que essas empresas sejam automaticamente sujeitas a regras de tributação mais rígidas para o ICMS e o ISS. 
Share by: