ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
Neste artigo, você vai entender:
☑️ O que é ECD e ECF?
☑️ Quem deve entregar cada uma?
☑️ Prazos para 2025
☑️ Principais diferenças em uma tabela comparativa
☑️ Consequências do não cumprimento
O que é ECD?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui os livros contábeis físicos (como o Livro Diário, Razão e Balancetes) por versões digitais.
Sua principal função é registrar a movimentação financeira e patrimonial da empresa, servindo como base para auditorias e conformidade contábil.
Quem deve entregar a ECD em 2025?
- Empresas tributadas pelo Lucro Real;
- Algumas empresas do Lucro Presumido (se distribuírem lucros acima da base de cálculo);
- Entidades imunes/isentas com receitas acima de R$ 4,8 milhões;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP) em casos específicos.
💡#ValeLembrar: Estão dispensadas empresas do Simples Nacional (exceto em situações previstas em lei) e pessoas jurídicas inativas.
📅 Prazo da ECD em 2025: 30 de junho de 2025 (último dia útil).
O que é a ECF?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substitui a antiga DIPJ e tem como objetivo principal apurar o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Ela consolida dados fiscais, incluindo ajustes e compensações tributárias.
Quem deve entregar a ECF em 2025?
➡️ Todas as pessoas jurídicas, exceto:
- Empresas do Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas.
💡#ValeLembrar: Se a empresa tiver filiais, a entrega deve ser feita pelo CNPJ da matriz.
📅Prazo da ECF em 2025: 31 de julho de 2025 (último dia útil).
Tabela Comparativa: ECD vs. ECF
ECD (Escrituração Contábil Digital) | ECF (Escrituração Contábil Fiscal) | |
---|---|---|
Finalidade | Substitui livros contábeis físicos | Apuração do IRPJ e CSLL |
Público obrigatório | Lucro Real, alguns casos de Lucro Presumido e imunes/isentos | Todas as pessoas jurídicas (exceto Simples e inativas) |
Prazo 2025 | 30 de junho | 31 de julho |
Substitui | Livro Diário, Razão e Balancetes | Antiga DIPJ |
Base legal | SPED Contábil | SPED Fiscal e Receita Federal |
Quais são as multas por atraso ou não entrega da ECD ou ECF?
➡️ Escrituração Contábil Digital (ECD):
- 0,02% ao dia de atraso (limitado a 1% da receita bruta).
- 5% por omissão (limitado a 1% da receita bruta).
- 0,5% da receita bruta se não entregar.
➡️ Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
- 0,25% ao mês (Lucro Real) ou 0,5% da receita bruta (outros regimes).
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