ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025

Ana Carolina Bastos
ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.


Neste artigo, você vai entender:


☑️ O que é ECD e ECF?
☑️ Quem deve entregar cada uma?
☑️ Prazos para 2025
☑️ Principais diferenças em uma tabela comparativa
☑️ Consequências do não cumprimento



O que é ECD?


A ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui os livros contábeis físicos (como o Livro Diário, Razão e Balancetes) por versões digitais.


Sua principal função é registrar a movimentação financeira e patrimonial da empresa, servindo como base para auditorias e conformidade contábil.



Quem deve entregar a ECD em 2025?


  • Empresas tributadas pelo Lucro Real;
  • Algumas empresas do Lucro Presumido (se distribuírem lucros acima da base de cálculo);
  • Entidades imunes/isentas com receitas acima de R$ 4,8 milhões;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP) em casos específicos.


💡#ValeLembrar: Estão dispensadas empresas do Simples Nacional (exceto em situações previstas em lei) e pessoas jurídicas inativas.


📅 Prazo da ECD em 2025: 30 de junho de 2025 (último dia útil).


O que é a ECF?


A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substitui a antiga DIPJ e tem como objetivo principal apurar o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).


Ela consolida dados fiscais, incluindo ajustes e compensações tributárias.



Quem deve entregar a ECF em 2025?


➡️ Todas as pessoas jurídicas, exceto:


  • Empresas do Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas.


💡#ValeLembrar: Se a empresa tiver filiais, a entrega deve ser feita pelo CNPJ da matriz.


📅Prazo da ECF em 2025: 31 de julho de 2025 (último dia útil).


Tabela Comparativa: ECD vs. ECF

ECD (Escrituração Contábil Digital) ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Finalidade Substitui livros contábeis físicos Apuração do IRPJ e CSLL
Público obrigatório Lucro Real, alguns casos de Lucro Presumido e imunes/isentos Todas as pessoas jurídicas (exceto Simples e inativas)
Prazo 2025 30 de junho 31 de julho
Substitui Livro Diário, Razão e Balancetes Antiga DIPJ
Base legal SPED Contábil SPED Fiscal e Receita Federal


Quais são as multas por atraso ou não entrega da ECD ou ECF?


➡️ Escrituração Contábil Digital (ECD):


  • 0,02% ao dia de atraso (limitado a 1% da receita bruta).
  • 5% por omissão (limitado a 1% da receita bruta).
  • 0,5% da receita bruta se não entregar.


➡️ Escrituração Contábil Fiscal (ECF):


  • 0,25% ao mês (Lucro Real) ou 0,5% da receita bruta (outros regimes).


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