DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026

Ana Carolina Bastos
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026

Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.


A medida, ainda em fase de desenvolvimento pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) em parceria com o Comitê Gestor e a Receita Federal, será fundamental para o acompanhamento e fiscalização da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS no novo sistema tributário.



O que é a DERE?


A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) será uma obrigação acessória digital voltada a setores da economia que terão tratamento diferenciado no recolhimento de tributos com a Reforma Tributária.


A proposta é consolidar informações tributárias desses regimes em um único documento, simplificando a apuração e aumentando a transparência.


A DERE será enviada em formato ROC (Registro de Operações de Consumo), possibilitando uma apuração assistida dos dados fiscais pelas autoridades.


Embora a modelagem da declaração ainda esteja em fase de definição técnica, a expectativa é que ela inclua novas situações de incidência tributária e operações específicas, especialmente no setor financeiro.



Quais setores serão impactados pela DERE?


Empresas que atuam com regimes tributários específicos — ou seja, fora do regime geral — estarão obrigadas a preencher e entregar a DERE. Entre os setores já mencionados estão:


➡️ SAF (Setor Agropecuário Familiar e clubes de futebol)

➡️ Serviços financeiros (como bancos, fintechs, corretoras e fundos)

➡️ Planos de assistência à saúde

➡️ Prognósticos e apostas, incluindo jogos de azar

➡️ Bens imóveis, tanto para venda quanto para aluguel

➡️ Mútuo oneroso e outras operações financeiras específicas



Quando a DERE começa a valer?


A exigência da DERE está prevista para janeiro de 2026, coincidindo com a vigência da CBS e do IBS.


No entanto, como o projeto ainda está em estágio inicial, as normas de envio, estrutura de dados e periodicidade da declaração devem ser regulamentadas ao longo do ano de 2026.


A expectativa é de que os testes da plataforma fiquem prontos apenas no segundo semestre do próximo ano.



O que muda para as empresas e contadores?


A introdução da DERE exigirá das empresas um planejamento detalhado para garantir conformidade com as novas exigências da Reforma Tributária. As principais adaptações incluem:


➡️ Revisão de cadastros de produtos e serviços com regime específico

➡️ Adequação dos sistemas ERP para geração da DERE

➡️ Treinamento das equipes contábil, fiscal e de tecnologia da informação

➡️ Monitoramento contínuo das atualizações normativas

➡️ Organização e padronização dos processos fiscais


Especialistas alertam que, embora o governo ainda esteja definindo o formato final da obrigação, é recomendável que as empresas comecem a se preparar o quanto antes, evitando riscos de inconsistências e penalidades futuras.


💡#ValeLembrar: O sistema Calima ERP está sempre se atualizando de forma imediata às novas exigências tributárias.

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