ECD 2025: Quem precisa entregar e qual é o prazo?

Com a chegada do segundo semestre, contadores e empresas já devem voltar a atenção para uma obrigação fiscal fundamental: a Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025.
O envio correto desse documento é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Veja, neste artigo, quem é obrigado a entregar a ECD, o prazo de envio e o que deve constar no arquivo.
O que é a ECD?
A ECD é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu objetivo é substituir os tradicionais livros contábeis em papel — como o Livro Diário, o Livro Razão e os Balancetes — por registros digitais assinados eletronicamente.
Assim, o Fisco passa a ter acesso facilitado às movimentações contábeis da empresa, o que fortalece o cruzamento de informações fiscais e a fiscalização.
Quem é obrigado a entregar a ECD 2025?
A obrigatoriedade da ECD é definida pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021.
Devem entregar a ECD as seguintes pessoas jurídicas:
➡️ Empresas tributadas com base no Lucro Real;
➡️ Empresas do Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do IRPJ, após a dedução dos tributos devidos;
➡️ Pessoas jurídicas imunes ou isentas que, em 2024, tenham recebido receitas, doações ou ingressos superiores a R$ 4,8 milhões;
➡️ Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando se enquadrarem em alguma das situações acima.
💡#ValeLembrar: Empresas em situações especiais, como fusões, cisões ou incorporações, também devem transmitir a ECD dentro dos prazos específicos para cada evento.
Quem está dispensado da ECD 2025?
Estão dispensados de apresentar a ECD:
➡️ Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, exceto em casos de aporte de capital ou quando a lei exigir;
➡️ Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
➡️ Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário.
💡#ValeLembrar: Mesmo dispensadas, essas entidades devem manter a escrituração contábil conforme as regras da legislação vigente, quando aplicável.
Qual é o prazo de entrega da ECD 2025?
A Escrituração Contábil Digital 2025 deve ser transmitida até as 23h59min59s do dia 30 de junho de 2025, horário de Brasília.
O envio é feito exclusivamente pelo Programa Validador e Assinador (PVA) do SPED.
⚠️Importante: Nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a ECD deve ser entregue no mês de junho do mesmo ano, se o evento ocorrer entre janeiro e maio; ou até o último dia útil do mês seguinte ao evento, se ocorrer entre junho e dezembro.
O que deve constar na ECD?
A ECD deve conter todos os livros contábeis obrigatórios em formato digital:
➡️ Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
➡️ Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
➡️ Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos registros.
Além disso, é obrigatória a assinatura digital do contador responsável e do representante legal da empresa, com certificado digital válido no padrão ICP-Brasil.
Quais são as possíveis multas da ECD?
Erros, omissões ou o não envio da ECD dentro do prazo podem gerar multas que variam de R$ 500,00 a 0,5% da receita bruta do mês anterior, dependendo do regime tributário e da gravidade da infração.
Além das penalidades, inconsistências podem colocar a empresa na malha fiscal da Receita Federal.
Como enviar uma uma ECD sem erros?
✅ Faça conciliações contábeis periódicas ao longo do ano;
✅ Utilize um sistemas contábil atualizado e homologado como o
Calima ERP;
✅ Não deixe o envio para os últimos dias, evitando sobrecarga no sistema.
Outros conteúdos

Mais conteúdos
