eConsignado: Tudo que contadores e empresas precisam saber

O eConsignado, também chamado de crédito do trabalhador, é uma das maiores inovações recentes do Governo Federal para facilitar o acesso ao empréstimo consignado para empregados do setor privado, incluindo trabalhadores CLT, empregados domésticos, rurais e até MEIs.
Para os contadores, entender o funcionamento, os impactos no eSocial e as obrigações fiscais é essencial para orientar clientes e manter a folha de pagamento em conformidade.
Neste guia completo, você encontra tudo o que precisa saber sobre o E-Consignado, seus impactos, prazos e cuidados obrigatórios. Confira!
O que é o eConsignado?
O eConsignado é uma linha de crédito consignado criada pela Portaria MTE nº 435 de 20 de março de 2025, vinculada à Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
O objetivo é oferecer empréstimos com juros mais baixos, mesmo para trabalhadores com restrições no nome, utilizando o FGTS como garantia.
A contratação pode ser feita diretamente pelo celular, de forma prática e sem burocracia. Desde 25 de abril de 2025, o trabalhador também pode solicitar o empréstimo pelos canais eletrônicos dos bancos credenciados.
Principais características do eConsignado:
➡️ Juros mais baixos e menor burocracia.
➡️ Contratação 100% digital via CTPS Digital.
➡️ Desconto das parcelas direto na folha de pagamento.
➡️ Limite de desconto de até 35% do salário líquido.
➡️ Disponível para trabalhadores formais, empregados domésticos, rurais, MEIs e diretores não empregados com direito ao FGTS.
Como funciona o eConsignado na prática?
Para o trabalhador, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital, autorizar o acesso às informações salariais e simular propostas de empréstimo de diferentes bancos. O valor liberado varia conforme o saldo do FGTS e a margem consignável.
Para as empresas e contadores, o processo exige atenção:
➡️ Assim que o trabalhador contrata o empréstimo, a empresa é notificada pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
➡️ O empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil entre os dias 21 e 25 de cada mês para consultar todos os detalhes do contrato: valor, número de parcelas, banco, CPF do trabalhador, matrícula etc.
➡️ Esses dados devem ser lançados corretamente na folha de pagamento e informados no eSocial.
Impactos do eConsignado no eSocial
O desconto do E-Consignado deve ser registrado na rubrica de natureza 9253 – “Empréstimo Consignado – Desconto”.
A empresa precisa seguir esta ordem:
1️⃣ Criar ou revisar a rubrica (evento S-1010).
2️⃣ Transmitir os eventos de pagamento, como S-1200 (folha mensal), S-2299 (rescisão) ou S-2399 (pagamento complementar).
⚠️Atenção:
- Defina corretamente o período de vigência da rubrica para o desconto ocorrer automaticamente.
- Verifique todo mês se houve alteração no valor da parcela. Caso o desconto não caiba na folha, o trabalhador deve renegociar com o banco ou pagar a diferença diretamente à instituição financeira.
- Se houver mudança no contrato, é preciso encerrar o evento anterior no eSocial e abrir um novo com os dados atualizados.
eConsignado: Obrigações do empregador e do contador
Empresas e contadores devem ficar atentos para cumprir todas as exigências legais e evitar problemas trabalhistas.
Veja as principais obrigações:
✅ Monitorar notificações no DET: As notificações de novos empréstimos ficam disponíveis a partir do dia 21 de cada mês. É essencial manter o cadastro atualizado, inclusive das filiais, e vincular o CNPJ ao GOV.BR.
✅ Consultar o Portal Emprega Brasil: Entre os dias 21 e 25, acesse o portal para conferir as informações detalhadas de cada contratação.
✅ Informar a contabilidade imediatamente: Assim que o empregador tomar conhecimento do empréstimo, deve comunicar sua contabilidade para lançamento correto na folha.
✅ Respeitar o limite de 35% da remuneração líquida: A soma de todos os descontos não pode ultrapassar esse limite. Se ultrapassar, a parcela excedente deve ser negociada diretamente entre trabalhador e banco.
✅ Recolher corretamente via FGTS Digital ou DAE: O pagamento das parcelas deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.
✅ Educar financeiramente os colaboradores: É recomendável orientar os trabalhadores a avaliar com cuidado o impacto das parcelas no orçamento mensal.
Quem pode contratar o eConsignado?
- Trabalhadores com vínculo CLT.
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores rurais.
- Empregados de MEI.
- Diretores não empregados com direito ao FGTS.
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