eConsignado: Tudo que contadores e empresas precisam saber

Ana Carolina Bastos
eConsignado: Tudo que contadores e empresas precisam saber

O eConsignado, também chamado de crédito do trabalhador, é uma das maiores inovações recentes do Governo Federal para facilitar o acesso ao empréstimo consignado para empregados do setor privado, incluindo trabalhadores CLT, empregados domésticos, rurais e até MEIs.


Para os contadores, entender o funcionamento, os impactos no eSocial  e as obrigações fiscais é essencial para orientar clientes e manter a folha de pagamento em conformidade.


Neste guia completo, você encontra tudo o que precisa saber sobre o E-Consignado, seus impactos, prazos e cuidados obrigatórios. Confira!



O que é o eConsignado?


O eConsignado é uma linha de crédito consignado criada pela Portaria MTE nº 435 de 20 de março de 2025, vinculada à Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).


O objetivo é oferecer empréstimos com juros mais baixos, mesmo para trabalhadores com restrições no nome, utilizando o FGTS como garantia.


A contratação pode ser feita diretamente pelo celular, de forma prática e sem burocracia. Desde 25 de abril de 2025, o trabalhador também pode solicitar o empréstimo pelos canais eletrônicos dos bancos credenciados.


Principais características do eConsignado:


➡️ Juros mais baixos e menor burocracia.

➡️ Contratação 100% digital via CTPS Digital.

➡️ Desconto das parcelas direto na folha de pagamento.

➡️ Limite de desconto de até 35% do salário líquido.

➡️ Disponível para trabalhadores formais, empregados domésticos, rurais, MEIs e diretores não empregados com direito ao FGTS.



Como funciona o eConsignado na prática?


Para o trabalhador, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital, autorizar o acesso às informações salariais e simular propostas de empréstimo de diferentes bancos. O valor liberado varia conforme o saldo do FGTS e a margem consignável.


Para as empresas e contadores, o processo exige atenção:


➡️ Assim que o trabalhador contrata o empréstimo, a empresa é notificada pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).


➡️ O empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil entre os dias 21 e 25 de cada mês para consultar todos os detalhes do contrato: valor, número de parcelas, banco, CPF do trabalhador, matrícula etc.


➡️ Esses dados devem ser lançados corretamente na folha de pagamento e informados no eSocial.



Impactos do eConsignado no eSocial


O desconto do E-Consignado deve ser registrado na rubrica de natureza 9253 – “Empréstimo Consignado – Desconto”.


A empresa precisa seguir esta ordem:


1️⃣ Criar ou revisar a rubrica (evento S-1010).
2️⃣ Transmitir os eventos de pagamento, como S-1200 (folha mensal), S-2299 (rescisão) ou S-2399 (pagamento complementar).


⚠️Atenção:


  • Defina corretamente o período de vigência da rubrica para o desconto ocorrer automaticamente.
  • Verifique todo mês se houve alteração no valor da parcela. Caso o desconto não caiba na folha, o trabalhador deve renegociar com o banco ou pagar a diferença diretamente à instituição financeira.
  • Se houver mudança no contrato, é preciso encerrar o evento anterior no eSocial e abrir um novo com os dados atualizados.



eConsignado: Obrigações do empregador e do contador


Empresas e contadores devem ficar atentos para cumprir todas as exigências legais e evitar problemas trabalhistas.


Veja as principais obrigações:


✅ Monitorar notificações no DET:  As notificações de novos empréstimos ficam disponíveis a partir do dia 21 de cada mês. É essencial manter o cadastro atualizado, inclusive das filiais, e vincular o CNPJ ao GOV.BR.


✅ Consultar o Portal Emprega Brasil:  Entre os dias 21 e 25, acesse o portal para conferir as informações detalhadas de cada contratação.


✅ Informar a contabilidade imediatamente:  Assim que o empregador tomar conhecimento do empréstimo, deve comunicar sua contabilidade para lançamento correto na folha.


✅ Respeitar o limite de 35% da remuneração líquida:  A soma de todos os descontos não pode ultrapassar esse limite. Se ultrapassar, a parcela excedente deve ser negociada diretamente entre trabalhador e banco.


✅ Recolher corretamente via FGTS Digital ou DAE: O pagamento das parcelas deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.


✅ Educar financeiramente os colaboradores: É recomendável orientar os trabalhadores a avaliar com cuidado o impacto das parcelas no orçamento mensal.



Quem pode contratar o eConsignado?


  • Trabalhadores com vínculo CLT.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores rurais.
  • Empregados de MEI.
  • Diretores não empregados com direito ao FGTS.


Outros conteúdos

Câmara acelera votação para suspender aumento do IOF; entenda impactos
Por Ana Carolina Bastos 18 de junho de 2025
O Governo Federal aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em maio de 2025, elevando custos para empresas, contadores e investidores. Agora, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para votar a suspensão do decreto, em meio a fortes críticas do mercado. Entenda as mudanças e seus efeitos.
ECD 2025: Quem precisa entregar e qual é o prazo?
Por Ana Carolina Bastos 16 de junho de 2025
Com a chegada do segundo semestre, contadores e empresas já devem voltar a atenção para uma obrigação fiscal fundamental: a Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025. O envio correto desse documento é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Veja, neste artigo, quem é obrigado a entregar a ECD, o prazo de envio e o que deve constar no arquivo.
ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Câmara acelera votação para suspender aumento do IOF; entenda impactos
Por Ana Carolina Bastos 18 de junho de 2025
O Governo Federal aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em maio de 2025, elevando custos para empresas, contadores e investidores. Agora, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para votar a suspensão do decreto, em meio a fortes críticas do mercado. Entenda as mudanças e seus efeitos.
ECD 2025: Quem precisa entregar e qual é o prazo?
Por Ana Carolina Bastos 16 de junho de 2025
Com a chegada do segundo semestre, contadores e empresas já devem voltar a atenção para uma obrigação fiscal fundamental: a Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025. O envio correto desse documento é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Veja, neste artigo, quem é obrigado a entregar a ECD, o prazo de envio e o que deve constar no arquivo.
ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.