Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças

A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Confira neste artigo as principais mudanças na DCTFWeb 2025 e o que contribuintes e contadores devem observar para evitar penalidades.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb é uma obrigação acessória da Receita Federal que reúne os débitos tributários federais previdenciários e de terceiros, substituindo outras declarações e permitindo a geração do DARF para pagamento dos tributos devidos.
Com ela, o contribuinte formaliza e confessa suas dívidas junto à Receita Federal.
O que muda na DCTFWeb com a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025?
A Instrução Normativa nº 2.267/2025 trouxe duas alterações centrais que afetam diretamente o cumprimento da obrigação:
➡️ Ampliação da obrigatoriedade da DCTFWeb em 2025
A partir da publicação da nova norma, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb passa a abranger não apenas os contribuintes diretos, mas também todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuem como responsáveis tributários.
Dessa forma, qualquer pessoa responsável pelo recolhimento de tributos federais declarados agora deve transmitir a DCTFWeb regularmente.
Essa mudança representa um avanço na digitalização das obrigações fiscais e aumenta a exigência de conformidade por parte de terceiros que atuam como responsáveis pelos tributos.
➡️ Regra transitória para quotas do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024
Outra alteração relevante foi a inclusão do artigo 16-A, que estabelece um regime excepcional para empresas que optaram por parcelar o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao quarto trimestre de 2024.
Nesses casos, as informações não devem ser declaradas via DCTFWeb, mas sim por meio do programa DCTF-PGD — conforme previsto na revogada IN RFB nº 2.005/2021 — exclusivamente para essa situação específica.
➡️ Prazo de entrega da declaração pelo DCTF-PGD
As informações sobre IRPJ e CSLL parcelados devem ser informadas na aba “Trimestre Anterior” do DCTF-PGD:
- Preferencialmente na declaração de março de 2025;
- Alternativamente, na declaração do primeiro evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025 (se houver).
💡#ValeLembrar: O prazo final para entrega é até 31/07, último dia útil de julho de 2025.
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