ECD 2023: tudo que você precisa saber

Maria Eugênia Matos
ECD 2023: tudo que você precisa saber

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) termina nessa sexta, dia 30/06. Agora é o momento crucial de revisar, organizar e garantir que todos os registros estejam em perfeita ordem.


Neste blog post, vamos fornecer dicas essenciais para ajudá-lo a finalizar a ECD com sucesso e evitar problemas de última hora. Prepare-se para uma entrega tranquila e em conformidade com as obrigações fiscais.


O que é ECD? 

ECD (Escrituração Contábil Digital) é parte integrante do SPED - programa do governo que envolve diversos processos digitais - e é uma obrigação importante para empresas que precisam manter seus registros contábeis atualizados e em conformidade com a legislação.


Em outras palavras, o ECD tem por objetivo a substituição do registro em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros contábeis:


  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.


Assim, os demonstrativos contábeis como DRE, DMPL/DLPA e Balanço Patrimonial deverão ser transmitidos em arquivo digital para a Receita Federal. A obrigatoriedade se aplica aos fatos contábeis ocorridos de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Requisito do registro ativo

O CFC alertou que os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais para enviar a ECD sem enfrentar empecilhos.


Uma vez que os dados da ECD são cruzados com a base de dados do CFC, os profissionais contábeis que estão inaptos são obrigados a regularizar sua situação.


  • Qual foi o motivo do alerta?

 No ano passado, diversos contadores, bacharéis e técnicos com pendências receberam notificações do Conselho sobre a necessidade de regularização.


No entanto, ainda em 2023, muitos profissionais não regularizaram sua situação, o que levou o CFC a continuar orientando-os por meio de notificações oficiais.


  • Solução Svad

Em parceria com a Receita Federal do Brasil, o CFC desenvolveu o Sistema de Validação e Autenticação de Documentos (Svad).


Essa nova solução é capaz de analisar os dados da escrituração e identificar a inaptidão do profissional, fortalecendo a conformidade e a qualidade dos serviços contábeis prestados.


Quem é obrigado a enviar a ECD? 

A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital varia de acordo com o regime tributário da empresa.


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, no art. 3º, as seguintes empresas estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: 


 I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;


II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros,

sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;


III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;


IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.



Em suma, são estas: 


🔵 Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

🔵 Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros acima do valor da base de cálculo do imposto.

🔵 Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

🔵 Sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.



#ValeLembrar Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega do SPED Contábil para empresas optantes pelo Simples Nacional. O MEI (Microempreendedor Individual) também está desobrigado da ECD.

Também está dispensada a obrigatoriedade às pessoas jurídicas inativas, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.


Quanto às demais modalidades, a entrega da ECD é facultativa e, nestes casos, não ocorre a multa por atraso no envio da escrituração.


Mas, afinal, quais são as multas ou penalidades para quem é obrigado caso não entregue no prazo? 



Multas aplicáveis

A legislação estabelece multas para aqueles que não entregam a ECD dentro dos prazos ou a entrega com omissões. 


Essas multas variam de acordo com a situação, podendo ser: 


 ➜ Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;     


 ➜ Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;


 ➜ Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. 


Importância Da ECD

No âmbito governamental, a Escrituração Contábil Digital (ECD) é um importante meio tanto para apresentação de informações contábeis de empresas ao fisco quanto para a identificação mais rápida de falhas e fraudes tributárias. 


Quando pensamos na importância para as empresas por sua vez, podemos citar benefícios como: 


  • Redução de custos com documentos em papel


  • Padronização das informações fornecidas pelo contribuinte às diferentes unidades federativas.


  • Simplificação de processos que estão sujeitos ao controle da administração tributária, como comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades federativas


  • Possibilita o cruzamento de dados contábeis e fiscais


Portanto, é importante que as empresas se atentem à obrigatoriedade de entrega da ECD, não somente para cumprir com as exigências fiscais, mas também para usufruir dos benefícios propostos pelo projeto.


Porque usar um Software Contábil

A elaboração e envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) pode ser uma tarefa complexa e trabalhosa para as empresas, principalmente quando realizadas manualmente. 


Por isso, o uso de um software contábil pode ser extremamente útil e vantajoso. Dentre algumas das principais vantagens de utilizar um software contábil na elaboração e envio da ECD podemos citar:


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  • Facilidade na organização dos documentos contábeis: o software permite armazenar e gerenciar as informações de forma eletrônica e segura.


  • Redução de erros e retrabalho: o software possui recursos que ajudam a identificar possíveis inconsistências nas informações, evitando assim a necessidade de correções e retrabalhos.


  • Agilidade no processo de elaboração e envio: o software automatiza muitas das atividades envolvidas, o que pode reduzir o tempo gasto e aumentar a produtividade.


  • Atendimento às exigências legais: um bom software contábil deve estar atualizado com as mudanças na legislação e nas normas contábeis, garantindo que a ECD esteja em conformidade com as exigências legais.



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Agora que você sabe as vantagens de utilizar um software contábil na elaboração e envio da ECD, não deixe de investir em um software moderno, experiente e com a melhor relação custo-benefício do mercado brasileiro.


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