ECD 2023: tudo que você precisa saber

Maria Eugênia Matos
ECD 2023: tudo que você precisa saber

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) termina nessa sexta, dia 30/06. Agora é o momento crucial de revisar, organizar e garantir que todos os registros estejam em perfeita ordem.


Neste blog post, vamos fornecer dicas essenciais para ajudá-lo a finalizar a ECD com sucesso e evitar problemas de última hora. Prepare-se para uma entrega tranquila e em conformidade com as obrigações fiscais.


O que é ECD? 

ECD (Escrituração Contábil Digital) é parte integrante do SPED - programa do governo que envolve diversos processos digitais - e é uma obrigação importante para empresas que precisam manter seus registros contábeis atualizados e em conformidade com a legislação.


Em outras palavras, o ECD tem por objetivo a substituição do registro em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros contábeis:


  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.


Assim, os demonstrativos contábeis como DRE, DMPL/DLPA e Balanço Patrimonial deverão ser transmitidos em arquivo digital para a Receita Federal. A obrigatoriedade se aplica aos fatos contábeis ocorridos de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Requisito do registro ativo

O CFC alertou que os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais para enviar a ECD sem enfrentar empecilhos.


Uma vez que os dados da ECD são cruzados com a base de dados do CFC, os profissionais contábeis que estão inaptos são obrigados a regularizar sua situação.


  • Qual foi o motivo do alerta?

 No ano passado, diversos contadores, bacharéis e técnicos com pendências receberam notificações do Conselho sobre a necessidade de regularização.


No entanto, ainda em 2023, muitos profissionais não regularizaram sua situação, o que levou o CFC a continuar orientando-os por meio de notificações oficiais.


  • Solução Svad

Em parceria com a Receita Federal do Brasil, o CFC desenvolveu o Sistema de Validação e Autenticação de Documentos (Svad).


Essa nova solução é capaz de analisar os dados da escrituração e identificar a inaptidão do profissional, fortalecendo a conformidade e a qualidade dos serviços contábeis prestados.


Quem é obrigado a enviar a ECD? 

A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital varia de acordo com o regime tributário da empresa.


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, no art. 3º, as seguintes empresas estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: 


 I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;


II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros,

sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;


III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;


IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.



Em suma, são estas: 


🔵 Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

🔵 Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros acima do valor da base de cálculo do imposto.

🔵 Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

🔵 Sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.



#ValeLembrar Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega do SPED Contábil para empresas optantes pelo Simples Nacional. O MEI (Microempreendedor Individual) também está desobrigado da ECD.

Também está dispensada a obrigatoriedade às pessoas jurídicas inativas, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.


Quanto às demais modalidades, a entrega da ECD é facultativa e, nestes casos, não ocorre a multa por atraso no envio da escrituração.


Mas, afinal, quais são as multas ou penalidades para quem é obrigado caso não entregue no prazo? 



Multas aplicáveis

A legislação estabelece multas para aqueles que não entregam a ECD dentro dos prazos ou a entrega com omissões. 


Essas multas variam de acordo com a situação, podendo ser: 


 ➜ Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;     


 ➜ Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;


 ➜ Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. 


Importância Da ECD

No âmbito governamental, a Escrituração Contábil Digital (ECD) é um importante meio tanto para apresentação de informações contábeis de empresas ao fisco quanto para a identificação mais rápida de falhas e fraudes tributárias. 


Quando pensamos na importância para as empresas por sua vez, podemos citar benefícios como: 


  • Redução de custos com documentos em papel


  • Padronização das informações fornecidas pelo contribuinte às diferentes unidades federativas.


  • Simplificação de processos que estão sujeitos ao controle da administração tributária, como comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades federativas


  • Possibilita o cruzamento de dados contábeis e fiscais


Portanto, é importante que as empresas se atentem à obrigatoriedade de entrega da ECD, não somente para cumprir com as exigências fiscais, mas também para usufruir dos benefícios propostos pelo projeto.


Porque usar um Software Contábil

A elaboração e envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) pode ser uma tarefa complexa e trabalhosa para as empresas, principalmente quando realizadas manualmente. 


Por isso, o uso de um software contábil pode ser extremamente útil e vantajoso. Dentre algumas das principais vantagens de utilizar um software contábil na elaboração e envio da ECD podemos citar:


#SaibaMais Confira mais vantagens de ter um Sistema Contábil 100% WEB para sua empresa!


  • Facilidade na organização dos documentos contábeis: o software permite armazenar e gerenciar as informações de forma eletrônica e segura.


  • Redução de erros e retrabalho: o software possui recursos que ajudam a identificar possíveis inconsistências nas informações, evitando assim a necessidade de correções e retrabalhos.


  • Agilidade no processo de elaboração e envio: o software automatiza muitas das atividades envolvidas, o que pode reduzir o tempo gasto e aumentar a produtividade.


  • Atendimento às exigências legais: um bom software contábil deve estar atualizado com as mudanças na legislação e nas normas contábeis, garantindo que a ECD esteja em conformidade com as exigências legais.



Quer ter essas vantagens? Vem pro Calima!

Agora que você sabe as vantagens de utilizar um software contábil na elaboração e envio da ECD, não deixe de investir em um software moderno, experiente e com a melhor relação custo-benefício do mercado brasileiro.


O Calima ERP Contábil, primeiro sistema contábil 100% WEB do Brasil, é altamente qualificado, confiável e atende a todas as vantagens supracitadas.

Outros conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.