Reforma Tributária: o que se sabe até agora

Maria Eugênia Matos
Reforma Tributária: o que se sabe até agora

Na semana passada, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, apresentou suas considerações sobre as mudanças propostas para o sistema tributário brasileiro. 


A expectativa é que o tema seja analisado na Câmara dos Deputados no próximo mês. 


Embora o texto ainda possa ser alterado eventualmente, alguns pontos principais já foram destacados, como a substituição de impostos federais e estaduais por uma cobrança única, a redução da alíquota para setores específicos, a inclusão do "cashback" para as classes menos favorecidas, etc.


Para a classe contábil, vale destacar sobre esses pontos a importância de estar atento às alterações nos impostos e alíquotas propostas, bem como compreender as novas regras e procedimentos relacionados à apuração e pagamento dos tributos.


Continue para saber mais detalhes sobre esses pontos da proposta que promete impactar significativamente o sistema tributário do país.


Mudanças Confirmadas

Na última terça-feira (4), o relator da proposta da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), confirmou que o relatório será modificado de acordo com as solicitações dos governadores. As mudanças visam atender às demandas dos estados e buscar maior clareza e equilíbrio no sistema tributário. 



1) Conselho Federativo: O Conselho Federativo, responsável por definir as políticas fiscais e tributárias, será mantido no texto da reforma. No entanto, a composição do órgão será mais detalhada, buscando estabelecer a paridade entre os estados e a União.



2) Fundo de Desenvolvimento Regional: O Fundo de Desenvolvimento Regional também passará por alterações para tornar sua estrutura mais clara. Detalhes específicos sobre as modificações ainda não foram divulgados.



3) Cálculo de transição para o IBS: A proposta de unificação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que inclui o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), será acompanhada de um novo cálculo de transição. 


Demais propostas


🔵 Alíquotas


Será estabelecida uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida de 50% e uma alíquota zero, cujos percentuais serão objeto de discussão em uma lei complementar.


  • Alíquota reduzida - Com o intuito de abranger setores como transporte público, saúde, educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades culturais e parte dos medicamentos, considerando que esses grupos possuem menos etapas e, portanto, menos créditos tributários.


  • Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.


#ValeLembrar No que tange às regras de Alíquotas e de tributação, Zona Franca de Manaus e o Simples teriam suas regras atuais mantidas.



🔵 Cashbacks

Possibilidade de devolução de uma porção dos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para pessoas físicas.



🔵 Desoneração da Folha

A possível arrecadação adicional resultante da desoneração da folha de pagamentos em determinados setores econômicos deve ser direcionada para diminuir a carga tributária sobre o consumo de bens e serviços, além de aliviar a tributação da folha de pagamentos nos setores não contemplados por essa medida.



🔵 Herança e doação
A reforma tributária propõe:


  • Alíquota progressiva para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 
  • Transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o Estado de domicílio; 
  • Cobrança de impostos sobre heranças do exterior.



🔵 Impostos sobre patrimônio


  • IPVA - Alíquota reduzida para veículos ecologicamente mais sustentáveis, incluindo terrestres e aquáticos.


  • IPTU - Flexibilidade para os municípios ajustarem a base de cálculo do imposto por meio de critérios definidos em legislação municipal.


  • ITCMD - Progressividade do imposto, com alíquotas maiores para heranças ou doações de maior valor. Inclusão da cobrança de heranças do exterior.



Próximas etapas


É importante ressaltar que a conclusão deste processo não se dá de forma imediata. 


Haverá um prazo de até 180 dias após a promulgação da primeira etapa para o envio da segunda etapa, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. 


Nesse intervalo, espera-se uma análise aprofundada e a continuidade das discussões para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente. 

Outros conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.