Reforma Tributária: o que se sabe até agora

Maria Eugênia Matos
Reforma Tributária: o que se sabe até agora

Na semana passada, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, apresentou suas considerações sobre as mudanças propostas para o sistema tributário brasileiro. 


A expectativa é que o tema seja analisado na Câmara dos Deputados no próximo mês. 


Embora o texto ainda possa ser alterado eventualmente, alguns pontos principais já foram destacados, como a substituição de impostos federais e estaduais por uma cobrança única, a redução da alíquota para setores específicos, a inclusão do "cashback" para as classes menos favorecidas, etc.


Para a classe contábil, vale destacar sobre esses pontos a importância de estar atento às alterações nos impostos e alíquotas propostas, bem como compreender as novas regras e procedimentos relacionados à apuração e pagamento dos tributos.


Continue para saber mais detalhes sobre esses pontos da proposta que promete impactar significativamente o sistema tributário do país.


Mudanças Confirmadas

Na última terça-feira (4), o relator da proposta da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), confirmou que o relatório será modificado de acordo com as solicitações dos governadores. As mudanças visam atender às demandas dos estados e buscar maior clareza e equilíbrio no sistema tributário. 



1) Conselho Federativo: O Conselho Federativo, responsável por definir as políticas fiscais e tributárias, será mantido no texto da reforma. No entanto, a composição do órgão será mais detalhada, buscando estabelecer a paridade entre os estados e a União.



2) Fundo de Desenvolvimento Regional: O Fundo de Desenvolvimento Regional também passará por alterações para tornar sua estrutura mais clara. Detalhes específicos sobre as modificações ainda não foram divulgados.



3) Cálculo de transição para o IBS: A proposta de unificação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que inclui o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), será acompanhada de um novo cálculo de transição. 


Demais propostas


🔵 Alíquotas


Será estabelecida uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida de 50% e uma alíquota zero, cujos percentuais serão objeto de discussão em uma lei complementar.


  • Alíquota reduzida - Com o intuito de abranger setores como transporte público, saúde, educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades culturais e parte dos medicamentos, considerando que esses grupos possuem menos etapas e, portanto, menos créditos tributários.


  • Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.


#ValeLembrar No que tange às regras de Alíquotas e de tributação, Zona Franca de Manaus e o Simples teriam suas regras atuais mantidas.



🔵 Cashbacks

Possibilidade de devolução de uma porção dos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para pessoas físicas.



🔵 Desoneração da Folha

A possível arrecadação adicional resultante da desoneração da folha de pagamentos em determinados setores econômicos deve ser direcionada para diminuir a carga tributária sobre o consumo de bens e serviços, além de aliviar a tributação da folha de pagamentos nos setores não contemplados por essa medida.



🔵 Herança e doação
A reforma tributária propõe:


  • Alíquota progressiva para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 
  • Transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o Estado de domicílio; 
  • Cobrança de impostos sobre heranças do exterior.



🔵 Impostos sobre patrimônio


  • IPVA - Alíquota reduzida para veículos ecologicamente mais sustentáveis, incluindo terrestres e aquáticos.


  • IPTU - Flexibilidade para os municípios ajustarem a base de cálculo do imposto por meio de critérios definidos em legislação municipal.


  • ITCMD - Progressividade do imposto, com alíquotas maiores para heranças ou doações de maior valor. Inclusão da cobrança de heranças do exterior.



Próximas etapas


É importante ressaltar que a conclusão deste processo não se dá de forma imediata. 


Haverá um prazo de até 180 dias após a promulgação da primeira etapa para o envio da segunda etapa, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. 


Nesse intervalo, espera-se uma análise aprofundada e a continuidade das discussões para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente. 

Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.