Sistema Carnê-Leão poderá ser acessado pelo Portal e-Cac já nesta segunda-feira, dia 1º

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A partir deste ano de 2021, não será mais necessário que o contribuinte baixe o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização on-line já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.


São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros– independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica– exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, sendo necessário, nessa situação, realizar o recolhimento mensal obrigatório.


Para utilizar a aplicação Carnê Leão basta que o contribuinte acesse o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.


Fonte: Fenacon

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