Sistema Carnê-Leão poderá ser acessado pelo Portal e-Cac já nesta segunda-feira, dia 1º

Sistema Carnê-Leão poderá ser acessado pelo Portal e-Cac já nesta segunda-feira, dia 1º
A partir deste ano de 2021, não será mais necessário que o contribuinte baixe o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização on-line já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.


São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros– independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica– exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, sendo necessário, nessa situação, realizar o recolhimento mensal obrigatório.


Para utilizar a aplicação Carnê Leão basta que o contribuinte acesse o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.


Fonte: Fenacon

Outros conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2024
Por Maria Eugênia Matos 03 mai., 2024
A cada mês, não apenas os profissionais da área de contabilidade mas sim todos os cidadãos e empresas precisam cumprir obrigações fiscais essenciais conforme os respectivos prazos. Frente a grande quantidade de prazos, declarações e documentos a serem apresentados, nós desenvolvemos este conteúdo para te deixar a par das entregas previstas para esse mês de maio de 2024 , te ajudando a se programar e evitar penalidades. Prazos mensais: maio de 2024 07/05 GFIP - Reclamatória Trabalhista Folha de Pagamento 10/05 IPI - Cigarros 15/05 EFD - Contribuições EFD - REINF ESOCIAL DCTFWEB INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo DCP CIDE 20/05 FGTS PGDAS-D INSS - DARF Único ( Diversos ) DAS-Simples Nacional / DASMEI DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF / INSS - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 22/05 DCTF-Mensal 24/05 PIS - Faturamento / Folha Pagamento CONFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 31/05 DME / DIF / DOI IRPF IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada DIRPF - Declaração Ajuste Anual
DET: Prorrogado prazo  para  MEIs e Empregadores Domésticos
Por Maria Eugênia Matos 29 abr., 2024
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado
Por Maria Eugênia Matos 22 abr., 2024
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo flexibilizar o sublimite do Simples Nacional para estados com uma participação significativa no Produto Interno Bruto (PIB). Essa decisão pode ter grandes implicações para empresas que atuam nesses estados, proporcionando mais flexibilidade na aplicação das regras de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que é o Sublimite do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, empresas com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com as regras gerais do estado e do município onde estão instaladas. O projeto aprovado permite que estados com uma participação superior a 1% no PIB escolham aplicar um limite diferente para a cobrança do ICMS. Isso pode trazer vantagens para as empresas locais, facilitando a manutenção no regime do Simples. Quais São os Próximos Passos? Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei será encaminhado para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses órgãos, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para uma votação final. Impacto para Empresas do Simples Nacional A proposta tem o potencial de ajudar empresas que superaram o limite de 3,6 milhões de reais de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional. Ao permitir que esses estados escolham um limite diferente, o projeto busca evitar que essas empresas sejam automaticamente sujeitas a regras de tributação mais rígidas para o ICMS e o ISS. 
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2024
Por Maria Eugênia Matos 03 mai., 2024
A cada mês, não apenas os profissionais da área de contabilidade mas sim todos os cidadãos e empresas precisam cumprir obrigações fiscais essenciais conforme os respectivos prazos. Frente a grande quantidade de prazos, declarações e documentos a serem apresentados, nós desenvolvemos este conteúdo para te deixar a par das entregas previstas para esse mês de maio de 2024 , te ajudando a se programar e evitar penalidades. Prazos mensais: maio de 2024 07/05 GFIP - Reclamatória Trabalhista Folha de Pagamento 10/05 IPI - Cigarros 15/05 EFD - Contribuições EFD - REINF ESOCIAL DCTFWEB INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo DCP CIDE 20/05 FGTS PGDAS-D INSS - DARF Único ( Diversos ) DAS-Simples Nacional / DASMEI DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF / INSS - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 22/05 DCTF-Mensal 24/05 PIS - Faturamento / Folha Pagamento CONFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 31/05 DME / DIF / DOI IRPF IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada DIRPF - Declaração Ajuste Anual
DET: Prorrogado prazo  para  MEIs e Empregadores Domésticos
Por Maria Eugênia Matos 29 abr., 2024
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado
Por Maria Eugênia Matos 22 abr., 2024
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo flexibilizar o sublimite do Simples Nacional para estados com uma participação significativa no Produto Interno Bruto (PIB). Essa decisão pode ter grandes implicações para empresas que atuam nesses estados, proporcionando mais flexibilidade na aplicação das regras de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que é o Sublimite do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, empresas com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com as regras gerais do estado e do município onde estão instaladas. O projeto aprovado permite que estados com uma participação superior a 1% no PIB escolham aplicar um limite diferente para a cobrança do ICMS. Isso pode trazer vantagens para as empresas locais, facilitando a manutenção no regime do Simples. Quais São os Próximos Passos? Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei será encaminhado para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses órgãos, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para uma votação final. Impacto para Empresas do Simples Nacional A proposta tem o potencial de ajudar empresas que superaram o limite de 3,6 milhões de reais de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional. Ao permitir que esses estados escolham um limite diferente, o projeto busca evitar que essas empresas sejam automaticamente sujeitas a regras de tributação mais rígidas para o ICMS e o ISS. 
Share by: