Reajuste do salário-mínimo deve ser registrado no eSocial

A alteração no valor pago aos trabalhadores domésticos também deve ser feita pelo empregador dentro do sistema do eSocial Doméstico. Esses empregados que recebem um salário-mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no sistema para fazer constar o novo valor de R$ 1.100,00.
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Esse reajuste poderá ser feito em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado. É possível escolher entre três formas para registrar o reajuste no eSocial, que estão disponíveis no site www.gov.br/esocial/pt-br, no menu "Acesso Rápido".
Fonte: Jornal do Comércio
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