Sem certificado
Sem o Certificado, as empresas ficam impedidas de transmitir ao governo as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Uma pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional, por exemplo, não tem estará habilitada para enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip, nem o eSocial, ficando sujeita a multas.
Até os microempreendedores individuais que emitem notas fiscais eletrônicas de alguns Estados e não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas para empresas ou pela internet.
Outra inconveniência para a empresa que não estiver devidamente certificada é a inviabilidade de remeter as declarações das obrigações acessórias e, portanto, não cumprindo com os devidos pagamentos de impostos. E, neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500.
No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador, o que torna o processo de negociações de mercadorias bem dificultoso para o estabelecimento.
Fonte: Portal Dedução
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