Pequenos Negócios Poderão Pagar Dívidas do FGTS em 10 Anos

Maria Eugênia Matos
Pequenos Negócios Poderão Pagar Dívidas do FGTS em 10 Anos

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEIs), receberam uma excelente notícia que promete aliviar suas finanças.


Agora, esses empreendedores têm a opção de parcelar suas dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em um prazo de até 10 anos.


A medida foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 27 e tem como objetivo facilitar a regularização destas empresas com o FGTS.


A intenção é simplificar o processo de regularização dessas empresas perante o FGTS, promovendo maior flexibilidade e viabilizando acordos mais acessíveis.


Parcelamentos

Essa oportunidade de parcelamento se aplica a débitos em diferentes fases de cobrança, independente de sua origem ou época de ocorrência.


O prazo do acordo de parcelamento de FGTS foi limitado da seguinte forma:


👉 85 parcelas para empresas no geral;

👉 100 parcelas para empresas de direito público;

👉 100 parcelas para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida;

👉 120 parcelas para empregadores amparados pela Lei Complementar nº 123/06;

👉 60 parcelas para débitos de Contribuições Sociais.


A negociação para parcelamento deve ser realizada pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal.


Além das dívidas do FGTS, essa medida também contempla as Contribuições Sociais (CS).


A Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o FGTS, informou que as parcelas terão um valor mínimo estabelecido. Para empregadores em geral, o valor mínimo das parcelas será de R$ 479,65.


No caso específico do parcelamento das Contribuições Sociais, o valor mínimo definido é de R$ 200,00.


#ValeLembrar De acordo com informações fornecidas pela especialista do Sebrae o empreendedor com débitos pendentes tem a opção de solicitar a interrupção dos pagamentos das prestações no caso de ser decretado estado de calamidade pública na região onde o negócio está estabelecido.


FGTS Digital

De acordo com o Sebrae, no que se refere a situações que ocorreram antes da implementação do sistema FGTS Digital, está estabelecida uma fase de adaptação que se estende por até 12 meses, possibilitando assim que a empresa aproveite as vantagens da regulamentação atualizada.


Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressalta enfaticamente que não é permitido parcelar as dívidas relacionadas ao FGTS para indivíduos que estejam registrados no cadastro de empregadores que tenham sujeitado seus trabalhadores a condições equiparadas à escravidão.


Outros conteúdos

IRPF 2026: Receita Federal divulga novas regras, prazos e mudanças
Por Ana Carolina Bastos 17 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil divulgou oficialmente as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. As normas foram publicadas por meio da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e trazem atualizações relevantes que impactam diretamente o trabalho dos contadores.
Split Payment: novos campos em notas fiscais não serão obrigatórios em 2026
Por Ana Carolina Bastos 11 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil publicou novas notas técnicas que atualizam o funcionamento de diversos documentos fiscais eletrônicos. Entre as mudanças, estão novos campos relacionados ao Split Payment, mecanismo ligado à modernização da arrecadação tributária no país.
IRPF 2026: retenções na fonte devem ser validadas no Demonstrativo Consolidado do IRRF
Por Ana Carolina Bastos 10 de março de 2026
Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, profissionais da contabilidade e fontes pagadoras precisam redobrar a atenção à conferência das informações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) enviadas à Receita Federal.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

IRPF 2026: Receita Federal divulga novas regras, prazos e mudanças
Por Ana Carolina Bastos 17 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil divulgou oficialmente as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. As normas foram publicadas por meio da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e trazem atualizações relevantes que impactam diretamente o trabalho dos contadores.
Split Payment: novos campos em notas fiscais não serão obrigatórios em 2026
Por Ana Carolina Bastos 11 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil publicou novas notas técnicas que atualizam o funcionamento de diversos documentos fiscais eletrônicos. Entre as mudanças, estão novos campos relacionados ao Split Payment, mecanismo ligado à modernização da arrecadação tributária no país.
IRPF 2026: retenções na fonte devem ser validadas no Demonstrativo Consolidado do IRRF
Por Ana Carolina Bastos 10 de março de 2026
Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, profissionais da contabilidade e fontes pagadoras precisam redobrar a atenção à conferência das informações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) enviadas à Receita Federal.