Pequenos Negócios Poderão Pagar Dívidas do FGTS em 10 Anos

Maria Eugênia Matos
Pequenos Negócios Poderão Pagar Dívidas do FGTS em 10 Anos

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEIs), receberam uma excelente notícia que promete aliviar suas finanças.


Agora, esses empreendedores têm a opção de parcelar suas dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em um prazo de até 10 anos.


A medida foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 27 e tem como objetivo facilitar a regularização destas empresas com o FGTS.


A intenção é simplificar o processo de regularização dessas empresas perante o FGTS, promovendo maior flexibilidade e viabilizando acordos mais acessíveis.


Parcelamentos

Essa oportunidade de parcelamento se aplica a débitos em diferentes fases de cobrança, independente de sua origem ou época de ocorrência.


O prazo do acordo de parcelamento de FGTS foi limitado da seguinte forma:


👉 85 parcelas para empresas no geral;

👉 100 parcelas para empresas de direito público;

👉 100 parcelas para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida;

👉 120 parcelas para empregadores amparados pela Lei Complementar nº 123/06;

👉 60 parcelas para débitos de Contribuições Sociais.


A negociação para parcelamento deve ser realizada pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal.


Além das dívidas do FGTS, essa medida também contempla as Contribuições Sociais (CS).


A Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o FGTS, informou que as parcelas terão um valor mínimo estabelecido. Para empregadores em geral, o valor mínimo das parcelas será de R$ 479,65.


No caso específico do parcelamento das Contribuições Sociais, o valor mínimo definido é de R$ 200,00.


#ValeLembrar De acordo com informações fornecidas pela especialista do Sebrae o empreendedor com débitos pendentes tem a opção de solicitar a interrupção dos pagamentos das prestações no caso de ser decretado estado de calamidade pública na região onde o negócio está estabelecido.


FGTS Digital

De acordo com o Sebrae, no que se refere a situações que ocorreram antes da implementação do sistema FGTS Digital, está estabelecida uma fase de adaptação que se estende por até 12 meses, possibilitando assim que a empresa aproveite as vantagens da regulamentação atualizada.


Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressalta enfaticamente que não é permitido parcelar as dívidas relacionadas ao FGTS para indivíduos que estejam registrados no cadastro de empregadores que tenham sujeitado seus trabalhadores a condições equiparadas à escravidão.


Outros conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Por Ana Carolina Bastos 7 de janeiro de 2026
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de janeiro de 2026 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de janeiro de 2026 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: janeiro 2026 07/01 Folha Pagamento FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 09/01 13º Salário - Pagamento Ajuste ao Ano Anterior IPI - Cigarros 15/01 CIDE ESOCIAL DCTFWeb INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - Contribuições EFD - REINF 20/01 FGTS PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI INSS - DARF Único ( Diversos ) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 19/12 13º Salário - 2º Parcela INSS - 13º Salário FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE eSocial - Doméstico/MEI/ Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 23/01 PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/01 COAF - Declaração Negativa de Operações DCTFWeb + MIT Opção pelo Simples Nacional / SIMEI IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que pode mudar com a decisão do STF?
Por Ana Carolina Bastos 5 de janeiro de 2026
A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do debate tributário brasileiro com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e institui a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
Multa por falta de CBS e IBS nas notas fiscais será suspensa no início de 2026
Por Ana Carolina Bastos 29 de dezembro de 2025
Não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas no início de 2026.