A Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comunicaram uma PRORROGAÇÃO do período para participação no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido por Litígio Zero.
Agora, todos os contribuintes têm até o dia 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31).
O programa permite a renegociação de dívidas tributárias por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
De forma simplificada, o Litígio Zero oferece aos contribuintes a oportunidade de negociações especiais de dívidas com a União.
A partir dele será permitida a renegociação de tributos como Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e IPI.
É importante ressaltar que o Litígio Zero não é um novo Refis!
Apesar de operar de modo semelhante aos Refis convencionais, a oferta de descontos do Litígio Zero é baseada no montante da dívida e na categoria do contribuinte.
Ou seja, o Programa considera tanto as características do débito quanto o perfil do contribuinte e a sua capacidade de pagamento.
De acordo com o Governo Federal o Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização fiscal que visa:
Além da justificativa formal que prevê facilitar a vida dos contribuintes, esta é uma ótima oportunidade para o governo reduzir o número de casos e cobranças estagnados na Justiça e nos órgãos administrativos, voltando a movimentar a economia.
Como vimos anteriormente, estão inclusos nessa transação os créditos tributários com recurso pendente de julgamento na Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Em suma, são estes:
#ValeLembrar Na contabilidade, o termo "contencioso" refere-se a questões ou disputas que surgem entre duas ou mais partes, como por exemplo, questões fiscais ou trabalhistas. É com base nisto que o Programa em questão é nomeado “Litígio Zero”.
O Governo Federal pontua que podem aderir ao Programa as seguintes categorias:
Saiba mais sobre o Programa Litígio Zero em Programa Litígio Zero - Receita Federal (PRLF)
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