Novas tabelas IBS e CBS serão obrigatórias a partir de outubro

Ana Carolina Bastos
Novas tabelas IBS e CBS serão obrigatórias a partir de outubro

Empresas e contadores devem se preparar para as mudanças no modelo fiscal com a atualização das tabelas de Classificação Tributária, Biocombustíveis e Créditos Presumidos.


O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou no dia 18 de junho de 2025 as novas versões das tabelas de Classificação Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível.


As atualizações visam regulamentar a aplicação da Lei Complementar 214/2025 — peça-chave da Reforma Tributária do Consumo — e se tornam obrigatórias a partir de 1º de outubro de 2025, em todo o país.


As novas tabelas fazem parte das mudanças estruturais que antecedem a transição para o modelo do IVA Dual e exigem adaptação imediata por parte das empresas e dos profissionais da contabilidade.


A não conformidade pode acarretar rejeição de documentos fiscais, autuações e riscos operacionais.



O que muda com a nova Classificação Tributária?


A nova Tabela de Classificação Tributária, publicada no Informe Técnico IT 2025.002 – Versão 1.10, substitui a versão anterior (de maio de 2025) e revoga o Informe Técnico RT 2024.001. Ela amplia o detalhamento dos códigos fiscais e abrange novos cenários de tributação alinhados à Emenda Constitucional 132/2023.


Entre as principais mudanças, estão:


➡️ Inclusão dos códigos: 010002 , 222001 , 410021 , 410999 , 820006 e 830001 ;

➡️ Atualização dos códigos: 620001 , 620002 e 620003 ;

➡️ Desdobramento do código 620004 em 620004 e 620005 ;

➡️ Renumeração do antigo código 620005 para 620006 .


Além disso, a tabela passa a indicar, para cada campo dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), se seu preenchimento é obrigatório, permitido ou vedado, o que traz maior segurança jurídica para as operações.



Nova tabela de Biocombustível: regras específicas para gasolina com etanol


O Informe Técnico IT 2025.004 – Versão 1.00 também introduz a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, que passa a regulamentar a obrigatoriedade da indicação do percentual de etanol anidro combustível (EAC) presente na gasolina, conforme o artigo 179 da LC 214/2025.


A tabela deve ser preenchida com:


➡️ Código ANP do produto;

➡️ Descrição do produto;

➡️ Percentual obrigatório de EAC (pBio);

➡️ Datas de início e fim de vigência dos percentuais.


A nova regra se aplica a todas as operações comerciais com combustíveis a partir de outubro de 2025 e exige que essas informações estejam devidamente registradas na NF-e.



Operações não tributadas também exigem classificação


Outro destaque da nova regulamentação é que operações sem fato gerador — como remessas para conserto, industrialização ou transferências internas — também deverão ser classificadas.


A operação de remessa para conserto, por exemplo, agora exige o uso do código 410999. Isso elimina brechas interpretativas e reforça a necessidade de parametrização rigorosa nos sistemas de gestão fiscal das empresas.



Nova tabela de Créditos Presumidos


Outra novidade é a publicação da Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e CBS, que lista as hipóteses em que é possível a apropriação de créditos tributários, conforme autorizado pela LC 214/2025.


A tabela já está disponível no Portal Nacional da NF-e e permite a consulta direta pelos contribuintes. O correto preenchimento dessas informações será fundamental para assegurar direitos creditórios e evitar autuações.



Empresas precisarão atualizar sistemas e treinar equipes


A partir de outubro, todas as empresas — independentemente do porte — precisarão:


➡️ Atualizar seus sistemas de emissão de NF-e e NFS-e;

➡️ Incluir as novas tags e códigos, como CST-IBS/CBS e cClassTrib;

➡️ Garantir a validação correta dos documentos fiscais.



Papel estratégico dos contadores


Para os profissionais da contabilidade, a atualização representa uma transformação profunda na rotina fiscal das empresas.


O novo modelo:


➡️ Torna o controle tributário mais detalhado e seguro;

➡️ Reduz a margem para erros e interpretações subjetivas;

➡️ Exige uma atuação mais estratégica e consultiva dos contadores.


Além de apoiar na parametrização dos sistemas e validação das informações, os contadores terão papel central na mitigação de riscos fiscais e operacionais.



Próximos passos da Reforma Tributária


A publicação dessas tabelas marca apenas mais uma etapa da transição rumo ao novo modelo tributário brasileiro.


Nos próximos meses, o Governo Federal deve continuar publicando: Notas técnicas; Tabelas complementares; Manuais de orientação.


Acompanhar essas publicações será essencial para garantir conformidade desde o início da obrigatoriedade e evitar prejuízos financeiros ou operacionais.

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