Novas Regras para comunicação de IR em Fundos de Investimento

A Receita Federal estabeleceu novas regras para que administradores de fundos de investimentos comuniquem a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A determinação foi publicada na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025, divulgada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro.
Quem deve comunicar a falta de recolhimento do IRRF?
Os administradores de fundos de investimentos devem informar a Receita Federal nos seguintes casos:
➡️ Falta de provimento de recursos pelo cotista;
➡️ Decisão judicial que suspende o pagamento do imposto;
➡️ Outras situações que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.
📅 O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.
Como fazer a comunicação?
A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal. Para isso, o administrador deve:
1️⃣ Acessar o site da Receita Federal e selecionar "Legislação e Processos" > "Processos Digitais (e-Processo)" > "Solicitar Serviço via Processo Digital".
2️⃣ Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3️⃣ No menu do e-CAC, acessar "Declarações e Escriturações" > "Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos de Investimentos".
Resumo das mudanças
- ✅ Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para comunicar a falta de recolhimento do IRRF;
- ✅ O prazo para envio das informações é até 31 de março de 2025;
- ✅ A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço "Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos de Investimentos".
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