Nova regra para MEI e Simples Nacional: Receitas do CPF entram no limite do CNPJ

Ana Carolina Bastos
Nova regra para MEI e Simples Nacional: Receitas do CPF entram no limite do CNPJ

Publicada em outubro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025 altera o cálculo do limite de faturamento do MEI e amplia o alcance da fiscalização sobre microempreendedores.


A medida determina que as
receitas auferidas no CPF do titular devem ser somadas ao faturamento da empresa (CNPJ).


Essa mudança pode levar ao desenquadramento automático de milhares de contribuintes do regime simplificado.



O que muda para MEIs e empresas do Simples Nacional?


Antes da nova regra, o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) considerava apenas as receitas registradas no CNPJ.


Agora, o dinheiro recebido no CPF do titular, como em trabalhos autônomos, freelances ou consultorias, também entra no cálculo do teto anual, que segue em
R$ 81 mil, com tolerância de até R$ 97,2 mil.


Na prática, CPF e CNPJ passam a contar juntos, e qualquer receita obtida por inscrições distintas vinculadas à mesma pessoa será somada para fins de enquadramento.


A regra também
afeta micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que devem somar as receitas pessoais dos sócios ao faturamento consolidado do negócio.



Qual é o objetivo da mudança?


De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a medida busca evitar o fracionamento indevido de receitas, prática usada por alguns contribuintes para permanecer no regime simplificado.


Com a unificação, o governo pretende harmonizar critérios de apuração de receita bruta, reforçar o
controle tributário e garantir isonomia entre empreendedores de diferentes portes.


A alteração foi incluída na Resolução CGSN nº 140/2018, por meio da criação do §10 do artigo 2º, e já está publicada no Diário Oficial da União.



Possibilidade de revogação


A decisão do Comitê Gestor provocou reação imediata no Congresso Nacional.


Deputados federais articulam a sustação da Resolução nº 183/2025, alegando que a regra pode
penalizar microempreendedores individuais que exercem atividades complementares em nome pessoal.


Fontes legislativas indicam que há movimentos para revogar a medida ainda em 2025, antes que ela produza efeitos práticos.


Até o momento, não há posicionamento oficial do
Ministério da Fazenda ou da Receita Federal sobre possíveis revisões do texto.



Quais são os impactos práticos para o microempreendedor e para o contador?


A nova regra aumenta o risco de desenquadramento do MEI, mesmo quando o faturamento declarado via CNPJ está dentro do limite.


Para os contadores, isso representa novas demandas de acompanhamento, cruzamento de dados e orientação preventiva aos clientes.


➡️ Entre os principais impactos estão:


  • Desenquadramento automático do MEI ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil somando CPF e CNPJ;
  • Obrigatoriedade de migração para o Simples Nacional ou Lucro Presumido;
  • Recolhimento retroativo de tributos fora do regime simplificado;
  • Maior necessidade de controle contábil sobre atividades exercidas em nome pessoal;
  • Risco de autuações e multas por omissão ou erro no registro de receitas.



Como o contador deve orientar seus clientes?


Com a unificação das receitas, a gestão contábil e financeira precisa ser ainda mais precisa.


O contador passa a desempenhar papel estratégico para
evitar irregularidades e desenquadramentos indevidos.


➡️ Veja boas práticas recomendadas:


  • Mapear todas as fontes de receita do cliente, tanto em CPF quanto em CNPJ;
  • Monitorar mensalmente o faturamento consolidado e alertar quando o limite estiver próximo;
  • Atualizar cadastros e CNAEs para refletir corretamente as atividades econômicas exercidas;
  • Orientar a emissão correta de notas fiscais e o registro contábil de receitas pessoais;
  • Revisar declarações e contratos para garantir a conformidade com o novo critério de apuração;
  • Usar um bom software contábil constantemente atualizado como o Calima ERP.


💡 #ValeLembrar: Manter o diálogo constante com o cliente é essencial para que o empreendedor compreenda os impactos da norma e evite surpresas no encerramento do exercício.



Riscos de não conformidade com a nova regra


Ignorar a Resolução CGSN nº 183/2025 pode resultar em multas de até 20% sobre o valor devido, perda de benefícios fiscais e até suspensão do CNPJ por inconsistências cadastrais.


Além disso, o desenquadramento retroativo obriga o contribuinte a recalcular tributos com base em alíquotas mais altas, comprometendo a saúde financeira do negócio.


Por isso, o planejamento tributário e o acompanhamento profissional tornam-se indispensáveis.

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