e-BEF: Tudo que você precisa saber sobre nova obrigação acessória

A Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória que trará mudanças importantes para empresas, entidades e fundos de investimento: o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
A novidade foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que altera a IN nº 2.119/2022 e define como será o envio das informações sobre quem realmente possui, controla ou se beneficia de uma entidade.
A medida reforça o compromisso do Fisco com a transparência fiscal, o combate à lavagem de dinheiro e o alinhamento às recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira (GAFI) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O que é o e-BEF?
O e-BEF é um formulário digital obrigatório que reunirá informações estruturadas sobre os beneficiários finais de empresas, fundos de investimento e arranjos legais.
Ele permitirá que a Receita Federal identifique, de forma direta e padronizada, as pessoas físicas que exercem controle, influência significativa ou que se beneficiam economicamente das atividades dessas entidades.
A plataforma contará com pré-preenchimento automático a partir dos dados já presentes no CNPJ, facilitando o trabalho das organizações.
Quem deve entregar o e-BEF?
➡️ A obrigação atinge uma ampla gama de entidades:
- Sociedades civis e comerciais
- Associações, cooperativas e fundações — inclusive suspensas ou inaptas
- Entidades ou arranjos legais domiciliados no exterior que mantenham operações ou obrigações no Brasil
- Fintechs, instituições financeiras e administradores de fundos
- Fundos de investimento nacionais e estrangeiros (com regras específicas)
➡️ Dispensados da entrega:
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
- S.A. abertas e suas controladas
- MEIs
- Sociedades unipessoais
- Alguns fundos estrangeiros com 100 ou mais cotistas sem influência significativa
#ValeLembrar:
Empresas limitadas que tenham sócio pessoa jurídica no QSA deverão apresentar o e-BEF a partir de 2026, independentemente do faturamento.
O que deve ser informado no e-BEF?
➡️ O formulário exigirá dados completos sobre cada beneficiário final:
- CPF, nome, nacionalidade e residência fiscal
- Características que justificam o enquadramento como beneficiário final
- Informações sobre representante legal, se houver
- Identificação de estruturas complexas, como fundos cujos cotistas são outros fundos
As informações serão espelhadas no Portal de Cadastros da RFB, permitindo cruzamentos automáticos e monitoramento mais rigoroso.
Como funciona o envio do e-BEF?
➡️ O e-BEF será transmitido:
- Pelo estabelecimento matriz;
- Via Portal de Serviços Digitais da Receita Federal;
- E com assinatura digital da entidade e do beneficiário final, quando aplicável.
Quais são os prazos de entrega do e-BEF?
Prazos recorrentes:
➡️ 30 dias após: inscrição no CNPJ, alteração de beneficiário final, ou mudança de condição que gere obrigatoriedade
➡️ Anualmente: até o último dia do ano-calendário, caso não haja alterações
Faseamento por grupos
A obrigatoriedade será implantada em duas etapas:
| Etapa | Início da obrigatoriedade | Quem deve entregar? |
|---|---|---|
| 1ª Etapa | 01/01/2027 | Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões, entidades domiciliadas no exterior com aplicações financeiras no Brasil e entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas (exceto SSA). |
| 2ª Etapa | 01/01/2028 | Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, fundos de investimento e entidades de previdência, fundos de pensão e similares. |
Como fica o e-BEF para cada tipo de empresa?
Embora o e-BEF seja uma obrigação abrangente, a Receita Federal estabeleceu regras diferentes conforme o porte, regime tributário e composição societária da entidade.
Isso significa que nem todas as empresas precisarão enviar o formulário de imediato, e algumas nem sequer estarão obrigadas.
➡️ Veja como cada grupo fica enquadrado:
- Empresas do Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano): estão dispensadas da entrega do e-BEF.
- Empresas limitadas do Lucro Presumido ou Lucro Real com faturamento até R$ 78 milhões/ano: só passam a entregar em 2028, na segunda etapa da obrigatoriedade.
- Empresas limitadas do Lucro Real com faturamento acima de R$ 78 milhões: entram na obrigatoriedade já em 2027, na primeira etapa.
- Empresas limitadas com sócio pessoa jurídica no QSA: devem apresentar o e-BEF a partir de 2026, independentemente do faturamento.
Quais são as penalidades para quem não entregar o e-BEF?
➡️ A falta de envio, a omissão ou a entrega com erros pode resultar em:
- Suspensão do CNPJ, impedindo movimentações bancárias e operações financeiras
- Intimação prévia com prazo de 30 dias para regularização
- Multa por atraso, conforme o art. 57 da MP nº 2.158-35
- Possibilidade de responsabilização penal por falsidade ideológica
Quando a obrigatoriedade do e-BEF começa?
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas com faseamento até 2028.
Agora é o momento dos contadores mapearem quais clientes serão enquadrados na obrigatoriedade, atualizar processos internos e utilizar um sistema contábil completo e atualizado como o Calima ERP.
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