Mudanças na Nota Fiscal do MEI começam em abril

Ana Carolina Bastos
Mudanças na Nota Fiscal do MEI começam em abril

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverão seguir novas regras para adequação ao sistema tributário.


As alterações incluem a obrigatoriedade de inserção do Código de Regime Tributário (CRT) 4, ajustes nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e modificações no processo de validação das notas fiscais.


Por que as mudanças na Nota Fiscal do MEI?


As novas regras fazem parte da Nota Técnica 2024.002 e estão alinhadas à reforma tributária do governo federal.


O objetivo é aumentar a transparência nas transações comerciais, padronizar o preenchimento das NF-es e NFC-es e permitir um controle mais eficiente da tributação.


O que muda?


1️⃣ Obrigatoriedade do CRT 4


O Código de Regime Tributário (CRT) 4 deverá ser incluído obrigatoriamente nas NF-es e NFC-es emitidas por MEIs.


Esse código identifica o regime especial do Microempreendedor Individual dentro do Simples Nacional.


2️⃣ Atualização dos CFOPs


A tabela de CFOPs foi revisada, com novos códigos específicos para operações internas e interestaduais. Alguns exemplos de CFOPs que serão utilizados:


  • 5.102: Venda de mercadorias adquiridas de terceiros.
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização.
  • 5.904 e 6.904: Remessas para venda fora do estabelecimento.
  • Caso a operação envolva um CFOP não previsto, o MEI deverá consultar a Secretaria da Fazenda do estado para classificação correta.


3️⃣ Mudanças no Processo de Rejeição


Se houver erro no preenchimento da NF-e, a nota será rejeitada e não mais denegada. Isso permitirá que o MEI corrija as informações e reemita a nota sem necessidade de retrabalho excessivo.


Quem será afetado?


As novas regras se aplicam exclusivamente aos MEIs que vendem produtos ou mercadorias e emitem NF-e ou NFC-e.


Microempreendedores que prestam serviços e utilizam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não serão impactados.


Prazo e Adequação


Inicialmente prevista para setembro de 2024, a mudança foi prorrogada para 1º de abril de 2025. Esse período adicional serviu para que os MEIs revisassem os seus processos e se adaptem às novas exigências.

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