Quando o trabalhador exerce uma
atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios
é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.
A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha faturamento ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.
O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.
Mesmo quando há débito, a atividade pode ser encerrada
Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.
A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Publicas do Sebrae.
Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.
Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em
www.gov.br/mei.
Dívidas do MEI | Direitos e deveres
- O trabalhador que quer formalizar o seu negócio pode optar por ser MEI (Microempreendedor Individual)
- A vantagem é contribuir com um valor baixo por mês, de 5% sobre o salário mínimo, mais taxas conforme a atividade, e ter acesso a benefícios
Dentre os direitos do MEI estão:
- Acesso a serviços bancários, como crédito
- Poder emitir nota fiscal e contratar funcionário
- Ter CNPJ e alvará de funcionamento sem custo
- Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão
Fique ligado
- O valor do benefício previdenciário é de um salário mínimo para quem contribuir como MEI por todo o período mínimo exigido pelo INSS
- Caso tenha feito pagamentos antes de ser MEI em valores maiores, poderá ganhar mais de aposentadoria, mas será preciso complementar as contribuições feitas com alíquota menor