Pequenos empresários poderão negociar débitos tributários adquiridos devido à Covid-19

O decreto também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.
O Sebrae explicou que os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento.
Fonte: Fenacon
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