Novo Recolhimento do FGTS: FGTS Digital a partir de Janeiro de 2024

Maria Eugênia Matos
Novo Recolhimento do FGTS: FGTS Digital a partir de Janeiro de 2024

A partir de janeiro de 2024 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - direito dos trabalhadores brasileiros - passará por uma importante mudança: a implantação do FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos empregados. 


Isso significa que todos os débitos mensais e rescisórios referentes a janeiro de 2024 em diante serão realizados através desse novo sistema.


Vale destacar que até a competência de dezembro de 2023, os recolhimentos continuarão a ser feitos via sistema da Caixa Econômica Federal, utilizando o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) e o Conectividade Social.


Confira a seguir alguns exemplos:


  • FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.


  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.


  • FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.


  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

 

Ambiente de testes


Para preparar as empresas para essa transição, será disponibilizado o "Ambiente de Testes", também chamado de "Produção Limitada", onde os empregadores poderão conferir as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.


Assim eles poderão verificar como as informações válidas legalmente estão aparecendo no FGTS Digital. 


Nesse ambiente, poderão ser geradas guias simuladas, sem validade jurídica ou QRCode, permitindo que os empregadores validem seus processos internos e identifiquem possíveis divergências entre os dados declarados nas remunerações e o FGTS Digital.


Essa fase de teste será crucial para que as empresas ajustem suas declarações e corrijam possíveis incidências de FGTS nas rubricas utilizadas nas remunerações dos trabalhadores.


#ValeLembrar Caso existam divergências nos valores devidos de FGTS, o empregador deverá corrigi-las nas rubricas e reenviar os eventos de remuneração para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.


É importante ressaltar que, durante a produção limitada, o recolhimento do FGTS continuará sendo feito através do sistema atual (SEFIP/Conectividade Social). 


A substituição ocorrerá somente quando a produção limitada for encerrada, e o novo sistema de recolhimento estiver plenamente operacional.


Cadastramento de Procurações

Outro ponto relevante é o cadastramento de procurações. As empresas poderão, durante o período de produção limitada, antecipar o cadastro de procurações que permitirão a terceiros acessar seus dados e representá-las no FGTS Digital. 


Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando o novo sistema de recolhimento entrar em vigor.


Baixo, confira o cronograma de implantação divulgado no site do Governo Federal.


Outros conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2024
Por Maria Eugênia Matos 03 mai., 2024
A cada mês, não apenas os profissionais da área de contabilidade mas sim todos os cidadãos e empresas precisam cumprir obrigações fiscais essenciais conforme os respectivos prazos. Frente a grande quantidade de prazos, declarações e documentos a serem apresentados, nós desenvolvemos este conteúdo para te deixar a par das entregas previstas para esse mês de maio de 2024 , te ajudando a se programar e evitar penalidades. Prazos mensais: maio de 2024 07/05 GFIP - Reclamatória Trabalhista Folha de Pagamento 10/05 IPI - Cigarros 15/05 EFD - Contribuições EFD - REINF ESOCIAL DCTFWEB INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo DCP CIDE 20/05 FGTS PGDAS-D INSS - DARF Único ( Diversos ) DAS-Simples Nacional / DASMEI DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF / INSS - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 22/05 DCTF-Mensal 24/05 PIS - Faturamento / Folha Pagamento CONFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 31/05 DME / DIF / DOI IRPF IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada DIRPF - Declaração Ajuste Anual
DET: Prorrogado prazo  para  MEIs e Empregadores Domésticos
Por Maria Eugênia Matos 29 abr., 2024
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado
Por Maria Eugênia Matos 22 abr., 2024
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo flexibilizar o sublimite do Simples Nacional para estados com uma participação significativa no Produto Interno Bruto (PIB). Essa decisão pode ter grandes implicações para empresas que atuam nesses estados, proporcionando mais flexibilidade na aplicação das regras de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que é o Sublimite do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, empresas com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com as regras gerais do estado e do município onde estão instaladas. O projeto aprovado permite que estados com uma participação superior a 1% no PIB escolham aplicar um limite diferente para a cobrança do ICMS. Isso pode trazer vantagens para as empresas locais, facilitando a manutenção no regime do Simples. Quais São os Próximos Passos? Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei será encaminhado para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses órgãos, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para uma votação final. Impacto para Empresas do Simples Nacional A proposta tem o potencial de ajudar empresas que superaram o limite de 3,6 milhões de reais de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional. Ao permitir que esses estados escolham um limite diferente, o projeto busca evitar que essas empresas sejam automaticamente sujeitas a regras de tributação mais rígidas para o ICMS e o ISS. 
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Prazos e obrigações fiscais de maio de 2024
Por Maria Eugênia Matos 03 mai., 2024
A cada mês, não apenas os profissionais da área de contabilidade mas sim todos os cidadãos e empresas precisam cumprir obrigações fiscais essenciais conforme os respectivos prazos. Frente a grande quantidade de prazos, declarações e documentos a serem apresentados, nós desenvolvemos este conteúdo para te deixar a par das entregas previstas para esse mês de maio de 2024 , te ajudando a se programar e evitar penalidades. Prazos mensais: maio de 2024 07/05 GFIP - Reclamatória Trabalhista Folha de Pagamento 10/05 IPI - Cigarros 15/05 EFD - Contribuições EFD - REINF ESOCIAL DCTFWEB INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo DCP CIDE 20/05 FGTS PGDAS-D INSS - DARF Único ( Diversos ) DAS-Simples Nacional / DASMEI DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF / INSS - Retenção na Fonte IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 22/05 DCTF-Mensal 24/05 PIS - Faturamento / Folha Pagamento CONFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 31/05 DME / DIF / DOI IRPF IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DASN SIMEI - Declaração Anual Simplificada DIRPF - Declaração Ajuste Anual
DET: Prorrogado prazo  para  MEIs e Empregadores Domésticos
Por Maria Eugênia Matos 29 abr., 2024
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado
Por Maria Eugênia Matos 22 abr., 2024
Projeto que Flexibiliza Sublimite do Simples Nacional é Aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo flexibilizar o sublimite do Simples Nacional para estados com uma participação significativa no Produto Interno Bruto (PIB). Essa decisão pode ter grandes implicações para empresas que atuam nesses estados, proporcionando mais flexibilidade na aplicação das regras de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que é o Sublimite do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil. Atualmente, empresas com faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de acordo com as regras gerais do estado e do município onde estão instaladas. O projeto aprovado permite que estados com uma participação superior a 1% no PIB escolham aplicar um limite diferente para a cobrança do ICMS. Isso pode trazer vantagens para as empresas locais, facilitando a manutenção no regime do Simples. Quais São os Próximos Passos? Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei será encaminhado para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado nesses órgãos, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para uma votação final. Impacto para Empresas do Simples Nacional A proposta tem o potencial de ajudar empresas que superaram o limite de 3,6 milhões de reais de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional. Ao permitir que esses estados escolham um limite diferente, o projeto busca evitar que essas empresas sejam automaticamente sujeitas a regras de tributação mais rígidas para o ICMS e o ISS. 
Share by: