Novo Recolhimento do FGTS: FGTS Digital a partir de Janeiro de 2024

Maria Eugênia Matos
Novo Recolhimento do FGTS: FGTS Digital a partir de Janeiro de 2024

A partir de janeiro de 2024 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - direito dos trabalhadores brasileiros - passará por uma importante mudança: a implantação do FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos empregados. 


Isso significa que todos os débitos mensais e rescisórios referentes a janeiro de 2024 em diante serão realizados através desse novo sistema.


Vale destacar que até a competência de dezembro de 2023, os recolhimentos continuarão a ser feitos via sistema da Caixa Econômica Federal, utilizando o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) e o Conectividade Social.


Confira a seguir alguns exemplos:


  • FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.


  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.


  • FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.


  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

 

Ambiente de testes


Para preparar as empresas para essa transição, será disponibilizado o "Ambiente de Testes", também chamado de "Produção Limitada", onde os empregadores poderão conferir as informações já enviadas pelo ambiente de produção do eSocial.


Assim eles poderão verificar como as informações válidas legalmente estão aparecendo no FGTS Digital. 


Nesse ambiente, poderão ser geradas guias simuladas, sem validade jurídica ou QRCode, permitindo que os empregadores validem seus processos internos e identifiquem possíveis divergências entre os dados declarados nas remunerações e o FGTS Digital.


Essa fase de teste será crucial para que as empresas ajustem suas declarações e corrijam possíveis incidências de FGTS nas rubricas utilizadas nas remunerações dos trabalhadores.


#ValeLembrar Caso existam divergências nos valores devidos de FGTS, o empregador deverá corrigi-las nas rubricas e reenviar os eventos de remuneração para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.


É importante ressaltar que, durante a produção limitada, o recolhimento do FGTS continuará sendo feito através do sistema atual (SEFIP/Conectividade Social). 


A substituição ocorrerá somente quando a produção limitada for encerrada, e o novo sistema de recolhimento estiver plenamente operacional.


Cadastramento de Procurações

Outro ponto relevante é o cadastramento de procurações. As empresas poderão, durante o período de produção limitada, antecipar o cadastro de procurações que permitirão a terceiros acessar seus dados e representá-las no FGTS Digital. 


Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando o novo sistema de recolhimento entrar em vigor.


Baixo, confira o cronograma de implantação divulgado no site do Governo Federal.


Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.