eSocial: fim do código de acesso a partir de 12 de junho

Maria Eugênia Matos
eSocial: fim do código de acesso a partir de 12 de junho

No dia 25 de maio, o Governo Federal anunciou que o login nos módulos eSocial web passará a ser realizado por meio do gov.br nos níveis ouro ou prata.


Portanto, a partir do dia 12 de junho, os profissionais que utilizam o eSocial, o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, terão acesso obrigatório por meio da conta Gov.br.


De acordo com o Governo, essa medida promove mais segurança aos usuários do eSocial ao implementar o acesso obrigatório por meio da conta Gov.br, que oferece medidas adicionais de segurança e autenticação para garantir a integridade dos dados. 


Vale ressaltar que, visando facilitar a transição para os usuários, a remoção do código de acesso será realizada de maneira gradual, em etapas. Confira: 

Fases de adaptação do acesso

Data Requisitos de Login Funcionalidades Afetadas
12/12/22 Exclusivamente gov.br níveis ouro ou prata, ou código de acesso Módulos web do eSocial
19/12/22 Níveis ouro e prata gov.br Informar admissões e desligamentos
13/02/23 Níveis ouro e prata gov.br Informar todos os eventos trabalhistas
12/06/23 Código de acesso descontinuado definitivamente --

Em suma, as etapas acontecerão da seguinte forma:

➜  A partir de 12 de dezembro de 2022, o login gov.br nível bronze não será aceito nos módulos web do eSocial. O acesso aos módulos web do eSocial será exclusivo para usuários com contas gov.br nos níveis ouro ou prata, ou por meio do código de acesso e senha.


➜  A partir de 19 de dezembro de 2022, será exigido o login gov.br nos níveis ouro e prata para registrar admissões e desligamentos.



➜  A partir de 13 de fevereiro de 2023, o login gov.br nos níveis ouro e prata será obrigatório para informar todos os eventos trabalhistas.



➜  Em abril de 2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente como forma de login no eSocial.


Como aumentar o nível do gov.br? 

Para aumentar o nível da sua conta gov.br, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá ou pode logar na sua conta no site e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".


Você precisará realizar o cadastro de novos documentos ou validações, de acordo com os critérios estabelecidos: 


🥇OURO | Obtido por meio de:


  • Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral


  • Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil



🥈
PRATA | Obtido por meio de:


  • Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da CNH


  • Validação dos dados pessoais via internet banking de um banco credenciado


  • Validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE, se o cidadão for servidor público federal


#SaibaMais Quer saber mais sobre a conta Gov.br? Acesse: O que é e como usar a conta Gov.br?

Especificidades importantes

A fim de assegurar o bom andamento dessa transição no código de acesso, o governo divulgou algumas informações essenciais que merecem atenção.


  • eSocial feito por terceiro


É extremamente importante nunca compartilhar seu certificado digital ou senha do gov.br com outras pessoas.


Caso opte por um terceiro, como um contador ou um aplicativo não oficial, para fornecer suas informações no eSocial, é essencial garantir a segurança dos seus dados.


O procedimento adequado e seguro é conceder uma procuração ao terceiro, limitando seus poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial.


Dessa forma, o procurador utilizará seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em seu nome, sem comprometer a segurança dos seus dados.



     ➜ E no caso do empregador doméstico? 

No contexto do empregador doméstico, é possível designar outro membro da família para assumir o contrato do trabalhador no eSocial. 


De acordo com a legislação, qualquer familiar pode ser o titular do contrato no eSocial, uma vez que o vínculo trabalhista é estabelecido com a pessoa ou com a família. 


Essa possibilidade é especialmente útil em situações de falecimento do empregador ou quando ele não puder mais gerenciar o contrato devido a incapacidade.


Para fazer a substituição, utilize a ferramenta disponível no módulo web Empregador Doméstico e consulte o Manual do Empregador Doméstico para mais informações. 



  • Como passar uma procuração para terceiros

O empregador tem diferentes opções para obter procuração eletrônica no eSocial:


1) Utilizando o eCAC da Receita Federal, caso possua certificado digital. Em breve, também será possível outorgar a procuração eletrônica através da conta gov.br nível ouro ou prata. Para mais informações sobre a procuração eletrônica, acesse: Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital — eSocial 



2) Realizando o processo presencialmente em uma das unidades de atendimento da Receita Federal.



3) Preenchendo o formulário eletrônico de acordo com as instruções disponíveis em: Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC 


Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.