Empregador Web agora tem portal exclusivo para alterações

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de lançar um novo portal exclusivo para alterações de dados no sistema Empregador Web, plataforma utilizada pelas empresas para requerimentos de seguro-desemprego e Bolsa de Qualificação Profissional.
A medida promete simplificar e agilizar o processo, que antes dependia de ligações ao número 158 ou envio de e-mails.
O que é o Empregador Web?
O Empregador Web é um sistema que permite ao empregador formalizar digitalmente requerimentos de seguro-desemprego e outros serviços ligados à relação de trabalho.
Por meio dele, é possível enviar dados ao Ministério do Trabalho e acompanhar os trâmites relacionados à demissão e qualificação profissional de seus colaboradores.
Quais alterações podem ser feitas no novo Portal do Empregador Web?
Com a implantação do novo portal, o empregador — ou seu procurador — poderá realizar diretamente, por meio de certificado digital, as seguintes alterações:
✅ Substituição do Gestor da empresa
✅ Desabilitação do cadastro da empresa
✅ Alteração do e-mail do gestor responsável
✅ Ativação de procuração eletrônica para representação
Esses serviços agora estão disponíveis de forma autônoma, sem necessidade de contatos manuais com o MTE.
Como acessar o novo Portal do Empregador Web?
O acesso ao portal é feito com o certificado digital da empresa ou de um preposto autorizado.
👉 O cadastro da empresa no sistema deve estar previamente regularizado no site oficial do Empregador Web: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb
Após o login, basta preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária de acordo com o serviço desejado.
Regras para cada tipo de serviço do Portal do Empregador Web
1️⃣ Substituição do Gestor
- O gestor é o representante legal da empresa (constante no contrato social).
- A substituição só é possível para empresas com certificado digital ativo.
2️⃣ Desabilitar Cadastro da Empresa
- Após a desabilitação, o usuário e o e-mail anteriormente cadastrados não poderão ser reutilizados.
3️⃣ Alteração do E-mail do Gestor
- O e-mail é essencial para recebimento de senha e comunicação com o sistema.
- Um mesmo e-mail não pode ser usado por mais de uma empresa (ex.: contabilidades devem cadastrar e-mails diferentes para cada cliente).
4️⃣ Ativação de Procuração Eletrônica
- Permite que um procurador (pessoa física ou jurídica) represente a empresa no envio de requerimentos.
- Após a criação da procuração pelo gestor, é necessário ativar a representação junto à rede credenciada do MTE.
- O sistema irá gerar uma procuração oficial, que deverá ser assinada pelo empregador.
O que não pode ser feito pelo Portal do Empregador Web?
É importante destacar que o novo portal não aceita solicitações para:
- Requerimentos de seguro-desemprego por término de contrato.
- Antecipações ou prorrogações de Bolsa de Qualificação Profissional.
Esses casos continuam com trâmites próprios, conforme orientação do MTE.
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