Nova regra exige escolha de regime tributário na abertura do CNPJ

A partir de 27 de julho de 2025, o processo de abertura de empresas no Brasil passará por uma mudança significativa.
A Receita Federal exigirá que os empresários escolham o regime tributário no momento da inscrição do CNPJ, conforme estabelece a Nota Técnica nº 181/2025, publicada pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad).
A medida integra o novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), em consonância com as diretrizes da futura reforma tributária do consumo.
A mudança tem o objetivo de padronizar e integrar os cadastros tributários federal, estadual e municipal, otimizando o compartilhamento de dados entre os fiscos e tornando o processo mais automatizado.
Como será o novo processo de abertura de CNPJ?
Com a implementação do Módulo AT, o novo fluxo de registro empresarial exigirá:
1️⃣ Acesso ao Portal de Negócios/Redesim para iniciar o processo;
2️⃣ Preenchimento de dados cadastrais e tributários, incluindo a seleção do regime: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
2️⃣ Compartilhamento automático dessas informações com os fiscos federal, estaduais e municipais;
4️⃣ Emissão do CNPJ já com o regime tributário vinculado.
Atualmente, o empresário pode optar pelo regime tributário após o deferimento do CNPJ, da inscrição estadual e municipal, com um prazo de até 30 dias.
Com a nova exigência, esse prazo será eliminado, exigindo uma definição antecipada logo na abertura.
Como a definição do regime na abertura do CNPJ afeta contadores?
A obrigatoriedade da escolha antecipada do regime tributário torna imprescindível o envolvimento de um contador desde o primeiro momento do processo.
Com isso, o papel do contador deixa de ser apenas operacional e passa a ser estratégico e consultivo, auxiliando o empreendedor a tomar uma decisão fundamentada sobre qual regime adotar com base em projeções de receita, despesas e expectativas de crescimento.
Pedido de revisão e resistência das Juntas Comerciais
As Juntas Comerciais, por meio do Convênio Redesim Conectada, enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a revisão da medida, destacando preocupações com o aumento da burocracia, o retrabalho operacional e o risco de colapso nos sistemas locais.
Segundo o documento, a nova exigência quebra a fluidez processual construída nos últimos anos com a digitalização dos registros empresariais.
Além disso, o prazo de implantação, previsto para 27 de julho de 2025, é considerado inviável por diversas Juntas, que ainda não estão tecnicamente preparadas para adaptar seus sistemas ao novo modelo.
Empreendedores devem se preparar para o novo processo de abertura de CNPJ
Diante do novo cenário, a orientação é que empresários e futuros empreendedores:
- Procurem um contador desde o início do processo de abertura para análise tributária adequada;
- Simulem cenários financeiros realistas, considerando cada regime tributário;
- Acompanhem as atualizações da Receita Federal, especialmente em relação à possibilidade de ajustes no prazo e na exigência de informações complementares;
- Evitem iniciar o processo de abertura sem planejamento tributário, para não correr o risco de adotar um regime inadequado ao perfil da empresa.
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