ECD 2024: Saiba tudo sobre a Escrituração Contábil Digital

Ana Carolina Bastos
ECD 2024: Saiba tudo sobre a Escrituração Contábil Digital

O mês de junho está aí e com ele os prazos de algumas obrigações tributárias estão batendo na porta do contador. Entre as principais delas, se encontra a Escrituração Contábil Digital, também conhecida como ECD, cujo prazo final de transmissão está previsto para o dia 28/06, o último dia útil deste mês.


Vale ressaltar que a entrega da ECD foi prorrogada para o dia 30/09/2024 para os contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.



#SaibaMais Confira a lista dos municípios que se enquadram na prorrogação do prazo da ECD no anexo único da Portaria RFB nº 415.



Neste artigo, você fica por dentro de tudo que é necessário saber para realizar a transmissão da Escrituração Contábil Digital.


O que é a ECD?


A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Trata-se de um sistema que permite a digitalização e envio eletrônico dos livros contábeis obrigatórios para as empresas. 


Em outras palavras, todo aquele encerramento contábil que o contador costumava fazer por meio de registros em papel é entregue em formato digital para a Receita Federal.



#ValeLembrar De acordo com a Lei  n°  10.406/2002,  artigo  1.182, a escrituração contábil deve ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente  habilitado. Além disso, as demonstrações contábeis obrigatórias devem ser  assinadas pelos sócios ou administradores e pelo contador responsável. 



Qual é a importância da ECD?


A ECD é extremamente importante, pois registra toda a vida patrimonial e financeira de uma pessoa jurídica, além disso apresenta diversas vantagens como:


➡️
Transparência: Ela facilita a fiscalização e aumenta a transparência das operações contábeis.

➡️ Redução de Burocracia: Ao digitalizar os processos, simplifica-se a manutenção e envio das informações.

➡️ Controle Fiscal: Ajuda a Receita Federal a combater fraudes e evasões fiscais, garantindo que todas as transações sejam registradas corretamente.


Quais empresas são obrigadas a transmitir a ECD?


Segundo o art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.


Abaixo você pode conferir uma lista resumida de quais tipos de empresas devem entregar a ECD:


➡️ Empresas Tributadas pelo regime de lucro real

➡️ Empresas imunes e isentas do imposto de renda

➡️ Sociedades empresárias e sociedades simples

➡️ Entidades equiparadas às pessoas jurídicas

➡️ Empresas que optaram pelo Lucro Presumido ou Arbitrado que distribuírem lucros ou dividendos acima do valor da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)


O que deve constar na ECD?


Segundo o site do Sistema Público de Escrituração Digital, a ECD corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:


I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.



O que acontece se eu não entregar a ECD? 


Não cumprir o prazo de transmissão da ECD pode trazer consequências como multas aplicadas pela Receita Federal e até implicações legais para os responsáveis em casos mais sérios. 


Além disso, a empresa pode ficar em irregularidade fiscal, dificultando a obtenção de créditos e contratos. 


Tipos de multas aplicáveis em caso de atraso ou não entrega da ECD:


1️⃣Multa por Atraso na Entrega


  • Lucro Real: Empresas tributadas pelo lucro real que não entregarem a ECD no prazo estão sujeitas a uma multa de 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% do lucro líquido antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
  • Demais Regimes: Para empresas que optaram pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas, a multa é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.


2️⃣Multa por Não Entrega ou Entrega Incompleta/Incorreta


  • A multa por não entrega ou entrega com incorreções e omissões é de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.


Além das multas principais, podem ser aplicadas penalidades adicionais em situações específicas:


1️⃣Multa por Inconsistências ou Erros


  • Se a ECD for entregue com erros ou omissões, a empresa pode ser multada em 5% do valor da operação correspondente, limitada a 1% do lucro líquido da empresa.


2️⃣Multa por Recusa ou Obstrução


  • Se houver recusa ou obstrução da fiscalização, a multa pode ser de 0,1% do valor da receita bruta da empresa no período, limitada a 1% do lucro líquido.



Qual é a diferença entre ECD e ECF?


A
Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações fiscais distintas, mas muitas pessoas as confundem devido à semelhança das siglas e a relação próxima entre elas. 


Ambas as escriturações são parte da SPED e a ECF utiliza informações contidas na ECD, mas as suas finalidades são distintas.


Na tabela abaixo, você descobre as
principais diferenças entre essas duas obrigações contábeis tão importantes: 



Aspecto ECD (Escrituração Contábil Digital) ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Prazo de Entrega 28/06 31/07
Objetivo Substituir a escrituração contábil em papel por um formato digital. Substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica)
Base Legal Instituída pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Instituída pelo SPED e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013
Obrigatoriedade Empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, presumido, ou arbitrado Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, independentemente da forma de tributação
Conteúdo Livros contábeis, como o Diário, Razão, Balancetes e Balanços Informações de caráter fiscal e contábil que detalham a apuração do IRPJ e da CSLL
Formato de Arquivo Arquivo digital no formato definido pelo SPED Arquivo digital no formato definido pelo SPED
Objetivo Fiscal Não possui foco específico em tributos, mas garante a conformidade contábil Focado na apuração e detalhamento de tributos como IRPJ e CSLL
Fiscalização Utilizada como ferramenta de fiscalização contábil pela Receita Federal e outros órgãos Utilizada diretamente na fiscalização tributária pela Receita Federal
Interação com Outras Obrigações Pode ser utilizada como base para a ECF Complementa a ECD com informações específicas para a apuração de impostos

Como gerar a ECD? 


A forma mais fácil e segura de gerar a
Escrituração Contábil Digital (ECD) é por meio de um software contábil


As principais
vantagens incluem redução de trabalho manual, minimização de erros, além da garantia de que seus documentos estarão em conformidade fiscal e regulatória, já que um software contábil está sempre atualizado com a legislação.


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