DCTF 2024: Tudo que você precisa saber e principais mudanças

Ana Carolina Bastos
DCTF 2024: Tudo que você precisa saber e principais mudanças

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e contribuintes no Brasil. Manter-se atualizado sobre as exigências na DCTF é essencial para evitar problemas com o fisco e garantir a regularidade fiscal da sua empresa ou pessoa jurídica.


Este ano, a DCTF 2024 traz algumas mudanças que todos os contribuintes precisam estar atentos. Além disso, o prazo da declaração mensal já se aproxima!


Neste texto, vamos explicar tudo que você precisa saber para preencher a sua declaração. 


O que é a DCTF?


A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória imposta pela Receita Federal do Brasil às pessoas jurídicas, que devem informar periodicamente os débitos e créditos relativos aos tributos e contribuições federais. 


Qual é o prazo de entrega da DCTF?


O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é mensal e vai até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Isso significa que, para cada mês de referência, a declaração deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês seguinte.


Neste mês de junho de 2024, o prazo de entrega da DCTF Mensal é até o dia 21 e referente ao mês de abril deste ano. 


Qual é a importância da DCTF?


A DCTF é crucial porque permite à Receita Federal monitorar e garantir o
cumprimento das obrigações tributárias das empresas, assegurando a correta arrecadação de tributos. 


Para as empresas, a entrega correta da DCTF
evita multas e penalidades, mantém a regularidade fiscal, facilita o planejamento tributário e melhora a credibilidade e o relacionamento com o fisco, sendo também fundamental para a transparência e controle das operações financeiras.


Quem é obrigado a entregar a DCTF?


De forma resumida, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é
obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. 


De qualquer forma, abaixo você encontra uma lista completa especificando todas as diversas entidades que precisam entregar a DCTF:


1️⃣
Pessoas jurídicas de direito privado em geral: Isso inclui empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes corporações, independentemente da atividade econômica.


2️⃣ Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos: Que são responsáveis por administrar fundos e recursos públicos.


3️⃣ Entidades imunes e isentas: Incluindo organizações sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, religiosas, partidos políticos e sindicatos, entre outras, desde que estejam sujeitas a algum tipo de recolhimento de tributos federais.


4️⃣ Empresas públicas e sociedades de economia mista: Mesmo que não tenham fins lucrativos.


5️⃣ Equiparadas a pessoas jurídicas: Como empreendimentos de pessoa física que, por determinação legal, devem cumprir as mesmas obrigações tributárias de uma pessoa jurídica.



#ValeLembrar Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de entregar a DCTF, exceto se estiverem sujeitas ao pagamento de tributos federais fora do regime do Simples Nacional.


Quais são as diferenças entre DCTF e DCTFWeb?


A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória que as empresas usam para informar à Receita Federal os valores de contribuições previdenciárias e outros tributos apurados com base nas informações do eSocial e da EFD-Reinf. 


Ela substitui a antiga GFIP e automatiza o cálculo e a geração da guia de pagamento dos tributos (DARF), tornando o processo mais simples e preciso.


A semelhança entre as siglas
DCTF e DCTFWeb causa confusão entre algumas pessoas, mas na tabela abaixo você encontrará todas diferenças entre estas duas obrigações tributárias tão importantes. 

Característica DCTF DCTFWeb
Obrigatoriedade Todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, exceto as optantes do Simples Nacional. Optantes do Simples Nacional integrantes dos grupos do eSocial.
Finalidade Informar débitos e créditos tributários Substituir a GFIP para contribuições previdenciárias e outras contribuições e declarações acessórias relativas a essas obrigações acessórias
Prazo de Entrega Até o dia 15 do 2° mês subsequente aos fatos gerados. Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores

O que deve constar na DCTF 2024?


Com a evolução constante do sistema tributário brasileiro, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apresentou algumas
mudanças que afetam a declaração


A seguir, você encontra um compilado das informações que precisam ser declaradas na DCTF das
competências de 2024:


1️⃣Retenções na Fonte: 

  • IRRF, CSLL, PIS e Cofins: retidas por órgãos públicos (federal, estadual ou municipal) 
  • IRRF, CSLL, PIS e Cofins: retidas por empresas de direito privado.


2️⃣Valores Escriturados: 

  • Retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins: informadas na EFD-Reinf; 
  • PIS/Pasep: apurados na folha de pagamento e informados no eSocial.


O que acontece se não enviar a DCTF?


A não entrega da DCTF pode acarretar em algumas
consequências negativas, entre elas:


➡️Multas


  • A multa por atraso na entrega da DCTF é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%.
  • O valor mínimo da multa é de R$ 200,00 para pessoas jurídicas inativas e de R$ 500,00 para as demais.


➡️Impedimentos de Certidões Negativas


  • Empresas que não entregam a DCTF podem ter dificuldades para obter certidões negativas de débitos (CNDs) ou certidões positivas com efeito de negativa (CPENs).
  • Estas certidões são necessárias para participar de licitações públicas, obter financiamentos bancários, e realizar outras atividades que requerem a regularidade fiscal.


➡️Impedimentos para Operações com a Receita Federal


  • A não entrega da DCTF pode levar ao impedimento de compensar créditos tributários, solicitar restituições, realizar parcelamentos, entre outros serviços que exigem a regularidade fiscal da empresa.



#SaibaMais Outras penalidades podem incluir complicações legais para a pessoa jurídica. Além disso, débitos decorrentes de multas não pagas podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, resultando em execução fiscal e bloqueio de bens.



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