Declaração Anual do MEI 2025: Prazo, Regras e Como Enviar a DASN-SIMEI

Ana Carolina Bastos
Declaração Anual do MEI 2025: Prazo, Regras e Como Enviar a DASN-SIMEI

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024.


A obrigação fiscal, considerada o "Imposto de Renda do MEI", deve ser cumprida até 31 de maio de 2025 por todos os empreendedores formalizados sob este regime, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.



DASN-SIMEI: quem deve declarar?


A obrigatoriedade se estende a todos os MEIs ativos em 2024, mesmo que não tenham emitido notas fiscais, movimentado o negócio ou que tenham encerrado as atividades durante o ano.


A não entrega da declaração pode acarretar multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50.


Além disso, o CNPJ pode ser cancelado após dois anos sem pagamento das contribuições mensais.



Como preencher a declaração anual do MEI?


O processo é feito totalmente online no Portal do Empreendedor. O passo a passo é o seguinte:


1️⃣ Acesse o portal e clique em "Já sou MEI".

2️⃣ Selecione a opção "Declaração Anual de Faturamento".

3️⃣ Informe o número do CNPJ.

4️⃣ Escolha o ano a ser declarado (2024).

5️⃣ Preencha o valor total da receita bruta anual, somando todas as vendas ou serviços prestados (sem deduzir gastos ou impostos).

6️⃣ Indique se houve contratação de empregado.

7️⃣ Confira o resumo dos tributos pagos.

9️⃣ Transmita a declaração e salve o recibo.


#ValeLembrar: Mesmo quem não teve faturamento deve preencher a receita com R$ 0,00 para manter a regularidade do CNPJ.



Limite de faturamento do MEI


Em 2024, o teto de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil anuais, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750.


Para negócios abertos durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade. Por exemplo, um MEI que começou em maio de 2024 tem um teto de faturamento de R$ 54 mil até dezembro.


Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81 mil, existem dois cenários:


➡️ Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): haverá desenquadramento automático a partir de 1º de janeiro de 2025, migrando para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.


➡️ Acima de 20%: o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro de 2024, o que implica em recolhimento de impostos adicionais, multas e juros.



Como corrigir dados da DASN-SIMEI 2025?


Caso o MEI perceba algum erro após o envio, é possível retificar a declaração. Para isso:


➡️ Acesse novamente o sistema da DASN;

➡️ Escolha o ano-exercício a corrigir;

➡️ Selecione a opção "Declaração Retificadora";

➡️ Corrija as informações e transmita novamente;

➡️ Salve ou imprima o novo recibo de envio.



E quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?


A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) não substitui o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


MEIs que, somando o faturamento do negócio com outras fontes de renda (como salários ou aluguéis), tenham recebido mais de R$ 33.888,00 em 2024, precisam também entregar a declaração de IRPF, se encerra em 30 de maio de 2025.


Outros critérios que tornam a declaração do IR obrigatória incluem:


  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Posse de bens superiores a R$ 800 mil;
  • Receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Bens ou rendimentos no exterior, entre outros.

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