DCTF será substituída pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025

Ana Carolina Bastos
DCTF será substituída pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que oficializa a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.


A partir de 2025, todos os contribuintes obrigados a declarar tributos federais migrarão para a DCTFWeb, incluindo aqueles que recolhem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), antes excluídos dessa obrigação​.


Fundamentação da DCTFWeb


A DCTFWeb é estruturada a partir da integração de dados já informados pelos contribuintes em sistemas como:


1️⃣ eSocial: Declaração digital obrigatória para eventos trabalhistas e previdenciários.


2️⃣ EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais.


3️⃣ MIT (Módulo de Inclusão de Tributos): Recurso que permitirá a inclusão de débitos anteriormente declarados por meio do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF)​


Essas informações são centralizadas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), otimizando a apuração e declaração de tributos. A unificação evita duplicidade de informações e reduz inconsistências nos processos​


Principais alterações  da substiruição da DCTF


👉 Os tributos que antes exigiam DARFs separados serão consolidados em uma única guia de recolhimento. Essa guia incluirá contribuições previdenciárias, retenções trabalhistas e outros tributos federais​.


👉 O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é uma inovação que permitirá a inclusão de tributos não contemplados no eSocial e na EFD-Reinf. Isso será especialmente útil para débitos declarados anteriormente na DCTF convencional​Portal Contabeis


📅 A DCTFWeb deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, e o pagamento dos tributos unificados terá vencimento até o dia 20 do mesmo mês​.


Preparação dos contadores para a substituição da DCTF


Para garantir a conformidade e uma transição tranquila, os contadores e empresas devem revisar processos internos e adequar sistemas e rotinas ao novo modelo digital.


💡 #ValeLembrar: O sistema contábil Calima Erp é a melhor opção para simplificar a sua rotina contábil. O Calima está constantemente passando por atualizações em conformidade com as alterações fiscais e tributárias, facilitando a conformidade da sua gestão contábil com as novas normas.


Outros conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

ECD e ECF: Diferenças, Prazos e Obrigatoriedades em 2025
Por Ana Carolina Bastos 11 de junho de 2025
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias essenciais para empresas brasileiras, transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Apesar das siglas parecidas, elas têm finalidades, públicos-alvo e prazos distintos.
DERE: Nova obrigação acessória vai impactar regimes específicos a partir de 2026
Por Ana Carolina Bastos 5 de junho de 2025
Com a chegada da nova Reforma Tributária do consumo, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, empresas que atuam em regimes específicos de tributação precisarão se adaptar a uma nova obrigação acessória: a DERE — Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Novas regras na DCTFWeb: Instrução Normativa introduz mudanças
Por Ana Carolina Bastos 4 de junho de 2025
A Receita Federal do Brasil publicou em 27 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que traz mudanças relevantes nas regras da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e afeta tanto empresas quanto responsáveis tributários.