Divergências de PIS e COFINS têm até 30/11 para serem Autorregularizadas

Maria Eugênia Matos
Divergências de PIS e COFINS têm até 30/11 para serem Autorregularizadas

Uma ação da Receita Federal identificou divergências nas contribuições informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Essas divergências totalizam mais de R$ 1,1 bilhão em débitos não declarados.


Assim, a Receita Federal está notificando os contribuintes, incentivando-os a autorregularizar suas situações voluntariamente até o prazo de 30 de novembro.


Ou seja, contribuintes com divergências de PIS e COFINS tem até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização.



#ValeLembrar  Se os contribuintes não aproveitarem essa oportunidade de autorregularização até o prazo mencionado, a Receita Federal poderá lançar de ofício os tributos devidos, acrescidos de multa. 


A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e fornecer assistência aos contribuintes para cumprir suas obrigações tributárias, evitando litígios. 


A tabela a seguir apresenta detalhes sobre o número de empresas afetadas e o valor da insuficiência apurada por Unidade da Federação:

Unidade da Federação Pessoas jurídicas Insuficiência (R$)
AC 6 2.937.967,45
AL 20 6.221.992,54
AM 61 36.503.924,58
AP 7 5.043.353,65
BA 111 46.704.858,42
CE 47 14.908.683,74
DF 42 26.777.799,62
ES 57 26.397.956,85
GO 89 37.656.533,53
MA 31 15.573.010,40
MG 166 71.762.105,28
MS 25 9.441.014,44
MT 67 18.163.037,07
PA 81 31.867.589,83
PB 21 11.420.020,77

Como se Autorregularizar?


A divergência pode surgir no preenchimento das EFD-Contribuições ou em omissões, incorreções ou inexatidões nas DCTFs.


Verifique inicialmente as informações nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (PIS/Pasep a Recolher - Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher - Detalhamento por Código de Receita).


Certifique-se de que os códigos de receita nesses registros correspondam à incidência tributária do contribuinte, seja no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.


Se encontrar irregularidades nas EFD-Contribuições, faça as correções necessárias em qualquer registro e envie as correções.

 

#ValeLembrar Os códigos de receita e os valores nos registros M205 e M605 devem corresponder exatamente à DCTF. Importante notar que uma DCTF retificadora substitui completamente a versão anterior. Não se esqueça de declarar todos os débitos e créditos do mês.


Para mais informações e orientações, acesse Insuficiência de Declaração PIS/Cofins no site da Receita Federal.

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